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norma nº 2407/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2407 / 2024
Date 2024-07-03
Ementa“Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências”.
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira
Estado de São Paulo
Praça Domingos Tavares Barradas, s/nº. – Centro – Sales Oliveira - SP
CEP. 14.660-000
Telefone: (16) 3852-0200 | www.salesoliveira.sp.gov.br
CNPJ: 46.756.029/0001-07 – IE: 597.061.245.116
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LEI Nº 2.407/2024
de 03 de julho de 2024.
“ABRE NO ORÇAMENTO 
VIGENTE CRÉDITO 
ADICIONAL 
SUPLEMENTAR E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado 
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal 
aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar 
na importância de R$ 542.346,04 (quinhentos e quarenta e dois mil, trezentos e quarenta e 
seis reais e quatro centavos), nas seguintes dotações:
02.03.01 – ADMINISTRAÇÃO E COORDENAÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Ficha: 54........................................................................…................................……..…R$ 
167.000,00
08.244.0005.2068.0000 – Manutenção da Administração e Coordenação da Assist. Social
33.90.32.00 – MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
01 – TESOURO
Ficha: 55........................................................................…..................................…………R$ 
3.000,00
08.244.0005.2068.0000 – Manutenção da Administração e Coordenação da Assist. Social
33.90.36.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA
01 – TESOURO
02.04.02 – SETOR DE ENSINO FUNDAMENTAL
Ficha: 124........................................................................…....................................……R$ 
372.346,04
12.361.0007.2026.0000 – Manutenção dos Recursos Ens. Fundamental - Estadual
33.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
02 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS - VINCULADOS
Suplementação ( + ).......................................……........……..........................................R$ 
542.346,04
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com 
recursos de provenientes de:
I - anulação total e/ou parcial das seguintes dotações:
02.07.01 – SETOR DE OBRAS PÚBLICAS
Ficha: 195.......................................................…...…..................................…R$ (170.000,00)
16.482.0023.1015.0000 – Implantação de Moradias Populares
44.90.61.00 – AQUISIÇÕES DE IMÓVEIS
01 – TESOURO
Suplementação ( - ).......................................….....................................…….R$ (170.000,00)
II – Excesso de arrecadação:
Prefeitura Municipal de Sales Oliveira
Estado de São Paulo
Praça Domingos Tavares Barradas, s/nº. – Centro – Sales Oliveira - SP
CEP. 14.660-000
Telefone: (16) 3852-0200 | www.salesoliveira.sp.gov.br
CNPJ: 46.756.029/0001-07 – IE: 597.061.245.116
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a) Convênio do Programa de Transporte de Alunos da Rede Estadual, 
demanda de aditamento nº 074492, Processo: SEDUC-PRC-2022.03110-DM, para custeio, 
no valor de R$ 372.346,04 (trezentos e setenta e dois mil, trezentos e quarenta e seis reais e 
quatro centavos).
Excesso de Arrecadação - Total.......................................…….R$ 372.346,04
Art. 3º. O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão 
adequados a presente lei, se necessário for.
Art. 4º. Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sales Oliveira, 03 de julho de 2024.
FÁBIO GODOY GRATON
Prefeito Municipal
Registrada e publicada em Diário Oficial 
Eletrônico do município, de acordo com a Lei 
Municipal nº. 2.334/2023.
PAULA TEIXEIRA GONÇALVES CEZAR
Diretora do Departamento de Administração
Autógrafo nº. 2.449/2024

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