| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2407 / 2024 |
| Date | 2024-07-03 |
| Ementa | “Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências”. |
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira Estado de São Paulo Praça Domingos Tavares Barradas, s/nº. – Centro – Sales Oliveira - SP CEP. 14.660-000 Telefone: (16) 3852-0200 | www.salesoliveira.sp.gov.br CNPJ: 46.756.029/0001-07 – IE: 597.061.245.116 1 LEI Nº 2.407/2024 de 03 de julho de 2024. “ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 542.346,04 (quinhentos e quarenta e dois mil, trezentos e quarenta e seis reais e quatro centavos), nas seguintes dotações: 02.03.01 – ADMINISTRAÇÃO E COORDENAÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL Ficha: 54........................................................................…................................……..…R$ 167.000,00 08.244.0005.2068.0000 – Manutenção da Administração e Coordenação da Assist. Social 33.90.32.00 – MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 01 – TESOURO Ficha: 55........................................................................…..................................…………R$ 3.000,00 08.244.0005.2068.0000 – Manutenção da Administração e Coordenação da Assist. Social 33.90.36.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 01 – TESOURO 02.04.02 – SETOR DE ENSINO FUNDAMENTAL Ficha: 124........................................................................…....................................……R$ 372.346,04 12.361.0007.2026.0000 – Manutenção dos Recursos Ens. Fundamental - Estadual 33.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO 02 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS - VINCULADOS Suplementação ( + ).......................................……........……..........................................R$ 542.346,04 Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com recursos de provenientes de: I - anulação total e/ou parcial das seguintes dotações: 02.07.01 – SETOR DE OBRAS PÚBLICAS Ficha: 195.......................................................…...…..................................…R$ (170.000,00) 16.482.0023.1015.0000 – Implantação de Moradias Populares 44.90.61.00 – AQUISIÇÕES DE IMÓVEIS 01 – TESOURO Suplementação ( - ).......................................….....................................…….R$ (170.000,00) II – Excesso de arrecadação: Prefeitura Municipal de Sales Oliveira Estado de São Paulo Praça Domingos Tavares Barradas, s/nº. – Centro – Sales Oliveira - SP CEP. 14.660-000 Telefone: (16) 3852-0200 | www.salesoliveira.sp.gov.br CNPJ: 46.756.029/0001-07 – IE: 597.061.245.116 2 a) Convênio do Programa de Transporte de Alunos da Rede Estadual, demanda de aditamento nº 074492, Processo: SEDUC-PRC-2022.03110-DM, para custeio, no valor de R$ 372.346,04 (trezentos e setenta e dois mil, trezentos e quarenta e seis reais e quatro centavos). Excesso de Arrecadação - Total.......................................…….R$ 372.346,04 Art. 3º. O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados a presente lei, se necessário for. Art. 4º. Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sales Oliveira, 03 de julho de 2024. FÁBIO GODOY GRATON Prefeito Municipal Registrada e publicada em Diário Oficial Eletrônico do município, de acordo com a Lei Municipal nº. 2.334/2023. PAULA TEIXEIRA GONÇALVES CEZAR Diretora do Departamento de Administração Autógrafo nº. 2.449/2024