br-locleg corpus explorer

← Sales Oliveira (SP)

norma nº 4/2024

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-10-02
Ementa“Susta o Decreto Municipal nº 114/2024, de 09 de setembro de 2024, que regulamenta as atividades do Sistema de Controle Interno do Município de Sales Oliveira, por extrapolação do poder regulamentar e incompatibilidade com a legislação municipal”.
native_id2693

Originating matéria

matéria 1000 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

Câmara Municipal de Sales Ohiveira
Estado de São Paulo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 04/2024
“SUSTA O DECRETO MUNICIPAL Nº 114/2024, DE 09
DE SETEMBRO DE 2024, QUE REGULAMENTA AS
ATIVIDADES DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
DO MUNICÍPIO DE SALES OLIVEIRA, POR
EXTRAPOLAÇÃO DO PODER REGULAMENTAR E
INCOMPATIBILIDADE COM A LEGISLAÇÃO
MUNICIPAL”.
A SENHORITA NATÁLIA FERNANDA MARTINS, Presidente
da Câmara Municipal de Sales Oliveira, na forma da Lei, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º - Fica sustada a execução do Decreto nº 114/2024, de 09 de
setembro de 2024, editado pelo Poder Executivo, que regulamenta as atividades
do Sistema de Controle Interno do Município de Sales Oliveira, por extrapolação
do poder regulamentar e incompatibilidade com a Lei Municipal nº 2.293/2023.
Art. 2º- A sustação do Decreto nº 114/2024 é fundamentada nas
seguintes razões:
I - Extrapolação do poder regulamentar, ao alterar a nomenclatura da
"Unidade de Controle Interno" para "Controladoria Interna do Município", sem
autorização legislativa, contrariando a Lei Municipal nº 2.293/2023;
II - Inovação legislativa indevida, ao classificar a unidade de controle
interno na estrutura organizacional, matéria que deveria ser tratada por lei e não
por decreto;
HI - Desvio de finalidade, ao inserir disposições que prejudicam a
eficiência e a autonomia do Controle Interno, comprometendo a fiscalização da
administração pública;
Avenida Mogiananº 1.111, Centro, Sales Oliveira, Estado de São Paulo, CEP: 14.660-000, Cx Postal 29
Tel: 0XX 16 3852-1811/3216, email: emsoBemso.sp.gov.br Site: www.cmso.spgov.br CNPJ: 72.917.362/0001-52 Páginal
LÃ
Câmara Municipal de Sales Ohveira
Estado de São Paulo
IV - Violação ao princípio da eficiência administrativa, previsto no
art. 37 da Constituição Federal, uma vez que o decreto impõe exigências e prazos
que dificultam a atuação do Controle Interno.
Art. 3º- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação, devendo ser notificado o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal
de Sales Oliveira para ciência e cumprimento.
Sala das Sessões, 02 Outubro de 2.024.
atália Fernanda Martins
Presidente
Avenida Mogiananº 1.111, Centro, Sales Oliveira, Estado de São Paulo, CEP: 14.660-000, Cx Postal 29
Tel: OXX 16 3852-1811/3216, email: cmsoDcmso.sp.gov.br Site: www.cmso.sp.gov.br CNPJ: 72. 917.362/0001-52 Página?

open original →