| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2024 |
| Date | 2024-10-02 |
| Ementa | “Susta o Decreto Municipal nº 114/2024, de 09 de setembro de 2024, que regulamenta as atividades do Sistema de Controle Interno do Município de Sales Oliveira, por extrapolação do poder regulamentar e incompatibilidade com a legislação municipal”. |
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Câmara Municipal de Sales Ohiveira Estado de São Paulo DECRETO LEGISLATIVO Nº 04/2024 “SUSTA O DECRETO MUNICIPAL Nº 114/2024, DE 09 DE SETEMBRO DE 2024, QUE REGULAMENTA AS ATIVIDADES DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO MUNICÍPIO DE SALES OLIVEIRA, POR EXTRAPOLAÇÃO DO PODER REGULAMENTAR E INCOMPATIBILIDADE COM A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL”. A SENHORITA NATÁLIA FERNANDA MARTINS, Presidente da Câmara Municipal de Sales Oliveira, na forma da Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º - Fica sustada a execução do Decreto nº 114/2024, de 09 de setembro de 2024, editado pelo Poder Executivo, que regulamenta as atividades do Sistema de Controle Interno do Município de Sales Oliveira, por extrapolação do poder regulamentar e incompatibilidade com a Lei Municipal nº 2.293/2023. Art. 2º- A sustação do Decreto nº 114/2024 é fundamentada nas seguintes razões: I - Extrapolação do poder regulamentar, ao alterar a nomenclatura da "Unidade de Controle Interno" para "Controladoria Interna do Município", sem autorização legislativa, contrariando a Lei Municipal nº 2.293/2023; II - Inovação legislativa indevida, ao classificar a unidade de controle interno na estrutura organizacional, matéria que deveria ser tratada por lei e não por decreto; HI - Desvio de finalidade, ao inserir disposições que prejudicam a eficiência e a autonomia do Controle Interno, comprometendo a fiscalização da administração pública; Avenida Mogiananº 1.111, Centro, Sales Oliveira, Estado de São Paulo, CEP: 14.660-000, Cx Postal 29 Tel: 0XX 16 3852-1811/3216, email: emsoBemso.sp.gov.br Site: www.cmso.spgov.br CNPJ: 72.917.362/0001-52 Páginal LÃ Câmara Municipal de Sales Ohveira Estado de São Paulo IV - Violação ao princípio da eficiência administrativa, previsto no art. 37 da Constituição Federal, uma vez que o decreto impõe exigências e prazos que dificultam a atuação do Controle Interno. Art. 3º- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser notificado o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Sales Oliveira para ciência e cumprimento. Sala das Sessões, 02 Outubro de 2.024. atália Fernanda Martins Presidente Avenida Mogiananº 1.111, Centro, Sales Oliveira, Estado de São Paulo, CEP: 14.660-000, Cx Postal 29 Tel: OXX 16 3852-1811/3216, email: cmsoDcmso.sp.gov.br Site: www.cmso.sp.gov.br CNPJ: 72. 917.362/0001-52 Página?