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norma nº 2432/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2432 / 2024
Date 2024-11-11
Ementa“Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências”.
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matéria 1019 →

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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira
Estado de São Paulo
Praça Domingos Tavares Barradas, s/nº. – Centro – Sales Oliveira - SP
CEP. 14.660-000
Telefone: (16) 3852-0200 | www.salesoliveira.sp.gov.br
CNPJ: 46.756.029/0001-07 – IE: 597.061.245.116
1
LEI Nº 2.432/2024
de 11 de novembro de 2024.
“ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado 
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal 
aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional 
suplementar na importância de R$ 243.000,00 (duzentos e quarenta e três mil reais), nas 
seguintes dotações:
02.04.08 – ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Ficha: 163.............................................................................…………..…R$ 210.000,00
12.306.0012.2039.0000 – Manutenção da elaboração e distribuição de Merenda Escolar –
Estadual
33.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
02 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS – VINCULADOS
Ficha: 164.............................................................................…………....…R$ 10.000,00
12.306.0012.2040.0000 – Manutenção da elaboração e distribuição de Merenda Escolar –
Federal
33.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
05 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAL – VINCULADOS
Ficha: 165.............................................................................……..……....…R$ 2.000,00
12.306.0012.2040.0000 – Manutenção da elaboração e distribuição de Merenda Escolar –
Federal
33.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
05 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAL – VINCULADOS
Ficha: 166.............................................................................……..……....…R$ 5.000,00
12.306.0012.2040.0000 – Manutenção da elaboração e distribuição de Merenda Escolar –
Federal
33.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
05 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAL – VINCULADOS
Ficha: 167.............................................................................……..……....…R$ 6.000,00
12.306.0012.2040.0000 – Manutenção da elaboração e distribuição de Merenda Escolar –
Federal
33.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
05 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAL – VINCULADOS
Ficha: 168...........................................................................……..……....…R$ 10.000,00
12.306.0012.2040.0000 – Manutenção da elaboração e distribuição de Merenda Escolar –
Federal
33.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
05 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAL – VINCULADOS
SUPLEMENTAÇÃO ( + )……..................................................………..R$ 243.000,00
Artigo 2º - O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com 
recursos provenientes da anulação total e/ou parcial das seguintes dotações do orçamento 
vigente:
02.04.08 – ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Prefeitura Municipal de Sales Oliveira
Estado de São Paulo
Praça Domingos Tavares Barradas, s/nº. – Centro – Sales Oliveira - SP
CEP. 14.660-000
Telefone: (16) 3852-0200 | www.salesoliveira.sp.gov.br
CNPJ: 46.756.029/0001-07 – IE: 597.061.245.116
2
Ficha: 157.............................................................................……………R$ (110.000,00)
12.306.0012.2038.0000 – Manutenção da elaboração e distribuição de Merenda Escolar
33.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
01 – TESOURO
02.14.01 – DIFUSÃO CULTURAL
Ficha: 362.............................................................................……………R$ (100.000,00)
13.392.0013.2041.0000 – Manutenção do Setor de Difusão Cultural
33.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
01 – TESOURO
02.12.02 – FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
Ficha: 313......................................................................…………..…R$ (20.000,00)
04.123.0004.2014.0000 – Manutenção do Setor de Tributação
33.90.40.00 – SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
01 – TESOURO
02.04.02 – SETOR DE ENSINO FUNDAMENTAL
Ficha: 116.............................................................................…………....…R$ (3.000,00)
12.361.0007.2023.0000 – Manutenção do Setor de Ensino Fundamental25%
44.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
01 – TESOURO
02.04.07 – ENSINO SUPERIOR
Ficha: 153.............................................................................…………..…R$ (10.000,00)
12.364.0011.2037.0000 – Manutenção da Contribuição a Universitários
33.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
01 – TESOURO
SUPLEMENTAÇÃO ( - )………………....................................R$ (243.000,00)
Artigo 3º - O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão 
adequados a presente lei, se necessário for.
Artigo 4º - Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sales Oliveira, 11 de novembro de 2024.
FÁBIO GODOY GRATON
Prefeito Municipal
Registrada e publicada em Diário Oficial 
Eletrônico do município, de acordo com a Lei 
Municipal nº. 2.334/2023.
PAULA TEIXEIRA GONÇALVES CEZAR
Diretora do Departamento de Administração
Autógrafo nº. 2.474/2024

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