| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2433 / 2024 |
| Date | 2024-11-11 |
| Ementa | “Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências”. |
| native_id | 2707 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Prefeitura Municipal de Sales Oliveira Estado de São Paulo Praça Domingos Tavares Barradas, s/nº. – Centro – Sales Oliveira - SP CEP. 14.660-000 Telefone: (16) 3852-0200 | www.salesoliveira.sp.gov.br CNPJ: 46.756.029/0001-07 – IE: 597.061.245.116 1 LEI Nº 2.433/2024 de 11 de novembro de 2024. “ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais), nas seguintes dotações: 02.07.01 – SETOR DE OBRAS PÚBLICAS Ficha: 183.............................................................................…………..…R$ 100.000,00 15.451.0016.1010.0000 – Obras e Infra Estrutura Urbana 44.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES 01 - TESOURO Ficha: 203.............................................................................…………..…R$ 350.000,00 17.512.0017.2049.0000 – Manutenção dos Serviços de Água e Esgoto 33.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 01 - TESOURO Ficha: 360.............................................................................……..……..…R$ 60.000,00 13.392.0013.2041.0000 - Manutenção do Setor de Difusão Cultural 33.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO 01 - TESOURO SUPLEMENTAÇÃO ( + )……..................................................………..R$ 510.000,00 Artigo 2º - O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação total e/ou parcial das seguintes dotações do orçamento vigente: 02.04.08 – ALIMENTAÇÃO ESCOLAR Ficha: 154.............................................................................…………..…R$ (20.000,00) 12.306.0012.1008.0000 – Constr. Ampliação e Ref. Da Central de Alimentação Escolar 44.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES 01 – TESOURO 02.07.01 – SETOR DE OBRAS PÚBLICAS Ficha: 192.............................................................................…………..…R$ (30.000,00) 15.451.0016.2048.0000 – Manutenção do Setor de Obras Públicas 33.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 01 – TESOURO 02.12.02 – FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO Ficha: 326.............................................................................….……...…R$ (400.000,00) 99.999.0004.9001.0000 – Reserva de Contingência 99.99.99.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 01 – TESOURO 02.14.01 – DIFUSÃO CULTURAL Ficha: 362.............................................................................…………..…R$ (60.000,00) 13.392.0013.2041.0000 – Manutenção do Setor de Difusão Cultural 33.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA Prefeitura Municipal de Sales Oliveira Estado de São Paulo Praça Domingos Tavares Barradas, s/nº. – Centro – Sales Oliveira - SP CEP. 14.660-000 Telefone: (16) 3852-0200 | www.salesoliveira.sp.gov.br CNPJ: 46.756.029/0001-07 – IE: 597.061.245.116 2 01 – TESOURO SUPLEMENTAÇÃO ( - )………………........................................…..R$ (510.000,00) Artigo 3º - O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados a presente lei, se necessário for. Artigo 4º - Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sales Oliveira, 11 de novembro de 2024. FÁBIO GODOY GRATON Prefeito Municipal Registrada e publicada em Diário Oficial Eletrônico do município, de acordo com a Lei Municipal nº. 2.334/2023. PAULA TEIXEIRA GONÇALVES CEZAR Diretora do Departamento de Administração Autógrafo nº. 2.475/2024