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norma nº 2433/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2433 / 2024
Date 2024-11-11
Ementa“Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências”.
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira
Estado de São Paulo
Praça Domingos Tavares Barradas, s/nº. – Centro – Sales Oliveira - SP
CEP. 14.660-000
Telefone: (16) 3852-0200 | www.salesoliveira.sp.gov.br
CNPJ: 46.756.029/0001-07 – IE: 597.061.245.116
1
LEI Nº 2.433/2024
de 11 de novembro de 2024.
“ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado 
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal 
aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional 
suplementar na importância de R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais), nas seguintes 
dotações:
02.07.01 – SETOR DE OBRAS PÚBLICAS
Ficha: 183.............................................................................…………..…R$ 100.000,00
15.451.0016.1010.0000 – Obras e Infra Estrutura Urbana
44.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES
01 - TESOURO
Ficha: 203.............................................................................…………..…R$ 350.000,00
17.512.0017.2049.0000 – Manutenção dos Serviços de Água e Esgoto
33.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
01 - TESOURO
Ficha: 360.............................................................................……..……..…R$ 60.000,00
13.392.0013.2041.0000 - Manutenção do Setor de Difusão Cultural
33.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
01 - TESOURO
SUPLEMENTAÇÃO ( + )……..................................................………..R$ 510.000,00
Artigo 2º - O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com 
recursos provenientes da anulação total e/ou parcial das seguintes dotações do orçamento 
vigente:
02.04.08 – ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Ficha: 154.............................................................................…………..…R$ (20.000,00)
12.306.0012.1008.0000 – Constr. Ampliação e Ref. Da Central de Alimentação Escolar
44.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES
01 – TESOURO
02.07.01 – SETOR DE OBRAS PÚBLICAS
Ficha: 192.............................................................................…………..…R$ (30.000,00)
15.451.0016.2048.0000 – Manutenção do Setor de Obras Públicas
33.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
01 – TESOURO
02.12.02 – FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
Ficha: 326.............................................................................….……...…R$ (400.000,00)
99.999.0004.9001.0000 – Reserva de Contingência
99.99.99.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
01 – TESOURO
02.14.01 – DIFUSÃO CULTURAL
Ficha: 362.............................................................................…………..…R$ (60.000,00)
13.392.0013.2041.0000 – Manutenção do Setor de Difusão Cultural
33.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Prefeitura Municipal de Sales Oliveira
Estado de São Paulo
Praça Domingos Tavares Barradas, s/nº. – Centro – Sales Oliveira - SP
CEP. 14.660-000
Telefone: (16) 3852-0200 | www.salesoliveira.sp.gov.br
CNPJ: 46.756.029/0001-07 – IE: 597.061.245.116
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01 – TESOURO
SUPLEMENTAÇÃO ( - )………………........................................…..R$ (510.000,00)
Artigo 3º - O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão 
adequados a presente lei, se necessário for.
Artigo 4º - Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sales Oliveira, 11 de novembro de 2024.
FÁBIO GODOY GRATON
Prefeito Municipal
Registrada e publicada em Diário Oficial 
Eletrônico do município, de acordo com a Lei 
Municipal nº. 2.334/2023.
PAULA TEIXEIRA GONÇALVES CEZAR
Diretora do Departamento de Administração
Autógrafo nº. 2.475/2024

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