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norma nº 2441/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2441 / 2024
Date 2024-12-06
Ementa“Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências”.
native_id2708

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matéria 1032 →

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Sales Oliveira
Estado de São Paulo
Praça Domingos Tavares Barradas, s/nº. – Centro – Sales Oliveira - SP
CEP. 14.660-000
Telefone: (16) 3852-0200 | www.salesoliveira.sp.gov.br
CNPJ: 46.756.029/0001-07 – IE: 597.061.245.116
1
LEI Nº 2.441/2024
de 06 de dezembro de 2024.
“ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado 
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal 
aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial 
na importância de R$ 24.685,64 (vinte e quatro mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e 
sessenta e quatro centavos), nas seguintes dotações:
02.03.03 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Ficha: 464.........................................................................................……..……R$ 16.441,18
08.244.0005.2020.0000 – Manutenção dos Recursos da SEADS
33.90.32.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
02 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS VINCULADOS
Ficha: 465...............................................................................................……..…R$ 8.244,46
08.244.0005.2020.0000 – Manutenção dos Recursos da SEADS
33.90.32.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
92 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS VINCULADOS – exercícios 
anterior
Suplementação ( + )..............................................................................…….....R$ 24.685,64
Artigo 2º - O crédito aberto na forma do artigo anterior no valor de R$ 
24.685,64 (vinte e quatro mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e sessenta e quatro 
centavos), será coberto com recursos provenientes de:
a) Excesso de arrecadação, no valor de R$ 15.441,18 
(quinze mil, quatrocentos e quarenta e um reais e dezoito centavos);
b) Anulação total e/ou parcial da seguinte dotação:
02.03.03 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Ficha: 77..........................................................................................…......……R$ (1.000,00)
08.244.0005.2020.0000 – Manutenção dos Recursos da SEADS
33.90.30.00 – Material de Consumo
02 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS VINCULADOS
c) Saldo da conta bancária abaixo indicada em 
31/12/2023:
Prefeitura Municipal de Sales Oliveira
Estado de São Paulo
Praça Domingos Tavares Barradas, s/nº. – Centro – Sales Oliveira - SP
CEP. 14.660-000
Telefone: (16) 3852-0200 | www.salesoliveira.sp.gov.br
CNPJ: 46.756.029/0001-07 – IE: 597.061.245.116
2
Banco e Agência Conta Corrente Valor - R$
B. Brasil, 6713-X 10.519-8 R$ 8.244,46
Total R$ 8.244,46
Suplementação ( - )...........................................................…….....R$ 24.685,64
Artigo 3º - O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão 
adequados a presente lei, se necessário for.
Artigo 4º - Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sales Oliveira, 06 de dezembro de 2024.
FÁBIO GODOY GRATON
Prefeito Municipal
Registrada e publicada em Diário Oficial 
Eletrônico do município, de acordo com a Lei 
Municipal nº. 2.334/2023.
PAULA TEIXEIRA GONÇALVES CEZAR
Diretora do Departamento de Administração
Autógrafo nº. 2.483/2024

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