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norma nº 2440/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2440 / 2024
Date 2024-11-26
Ementa“Institui a Semana Municipal de Conscientização e Educação sobre o uso Racional da Água e dá outras providências correlatas”.
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira
Estado de São Paulo
Praça Domingos Tavares Barradas, s/nº. — Centro — Sales Oliveira - SP
CEP. 14.660-000
Telefone: (16) 3852-0200 | www.salesoliveira.sp.gov.br
CNPJ: 46.756.029/0001-07 — IE: 597.061.245.116
LEINº 2.440/2024
de 26 de novembro de 2024.
“INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE
CONSCIENTIZAÇÃO E EDUCAÇÃO SOBRE O
USO RACIONAL DA ÁGUA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.”
FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art. 1.º Fica instituída, no Calendário Oficial do Município de Sales Oliveira — SP, a
“Semana Municipal de Conscientização e Educação sobre o Uso Racional da Água”, cuja realização
deverá coincidir, anualmente, com a semana do dia 22 de março — Dia Mundial da Água.
Art. 2.º São objetivos da "Semana Municipal de Conscientização e Educação sobre o
Uso Racional da Água”:
1 incentivar a prática do uso consciente da água;
Il — estimular o interesse da sociedade na promoção, proteção e apoio ao uso
consciente da água nas zonas rurais e urbanas;
III — disseminar informações sobre a importância da água e do uso consciente;
IV — sensibilizar os diversos segmentos da sociedade para que compreendam a
importância da preservação da água e o risco de escassez.
Art. 3.º O Poder Executivo fica autorizado a envidar esforços no sentido de colaborar
com a re-alização de ações durante a Semana Municipal da Água, preferencialmente em espaços
públicos municipais, incentivando a participação da sociedade civil, englobando atividades como:
I— seminários;
II — ações nas unidades de saúde, estações de tratamento, escolas, igrejas, secretarias
municipais e empresas do Município;
II — rodas de conversa, palestras, apresentações, grupos e capacitações;
IV — outras ações relacionadas.
Art. 4.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correção por conta das
dotações orça-mentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5.º O Poder Executivo, através de Decreto;-regulamentará a presente Lei no que
for ne-cessário.
Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data“de sy& publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Sales Oliveira, 26 de novembro de 2024.
Diretora do Departamento de Administração
Autógrafo nº. 2.477/2024

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