| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2440 / 2024 |
| Date | 2024-11-26 |
| Ementa | “Institui a Semana Municipal de Conscientização e Educação sobre o uso Racional da Água e dá outras providências correlatas”. |
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira Estado de São Paulo Praça Domingos Tavares Barradas, s/nº. — Centro — Sales Oliveira - SP CEP. 14.660-000 Telefone: (16) 3852-0200 | www.salesoliveira.sp.gov.br CNPJ: 46.756.029/0001-07 — IE: 597.061.245.116 LEINº 2.440/2024 de 26 de novembro de 2024. “INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E EDUCAÇÃO SOBRE O USO RACIONAL DA ÁGUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.” FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1.º Fica instituída, no Calendário Oficial do Município de Sales Oliveira — SP, a “Semana Municipal de Conscientização e Educação sobre o Uso Racional da Água”, cuja realização deverá coincidir, anualmente, com a semana do dia 22 de março — Dia Mundial da Água. Art. 2.º São objetivos da "Semana Municipal de Conscientização e Educação sobre o Uso Racional da Água”: 1 incentivar a prática do uso consciente da água; Il — estimular o interesse da sociedade na promoção, proteção e apoio ao uso consciente da água nas zonas rurais e urbanas; III — disseminar informações sobre a importância da água e do uso consciente; IV — sensibilizar os diversos segmentos da sociedade para que compreendam a importância da preservação da água e o risco de escassez. Art. 3.º O Poder Executivo fica autorizado a envidar esforços no sentido de colaborar com a re-alização de ações durante a Semana Municipal da Água, preferencialmente em espaços públicos municipais, incentivando a participação da sociedade civil, englobando atividades como: I— seminários; II — ações nas unidades de saúde, estações de tratamento, escolas, igrejas, secretarias municipais e empresas do Município; II — rodas de conversa, palestras, apresentações, grupos e capacitações; IV — outras ações relacionadas. Art. 4.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correção por conta das dotações orça-mentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5.º O Poder Executivo, através de Decreto;-regulamentará a presente Lei no que for ne-cessário. Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data“de sy& publicação, revogadas as disposições em contrário. Sales Oliveira, 26 de novembro de 2024. Diretora do Departamento de Administração Autógrafo nº. 2.477/2024