| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2435 / 2024 |
| Date | 2024-11-26 |
| Ementa | “Dispõe sobre a liberação de lotes dados em caução pelo loteamento denominado “Jardim Angelina”, de acordo com a legislação municipal vigente e dá outras providências”. |
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira Estado de São Paulo Praça Domingos Tavares Barradas, s/nº. — Centro — Sales Oliveira - SP CEP. 14.660-000 Telefone: (16) 3852-0200 | www.salesoliveira.sp.gov.br CNPJ: 46.756.029/0001-07 — IE: 597.061.245.116 LEI Nº 2.435/2024 de 26 de novembro de 2024. “DISPÕE SOBRE A LIBERAÇÃO DE LOTES DADOS EM CAUÇÃO PELO LOTEAMENTO DENOMINADO “ITARDIM ANGELINA”, DE ACORDO CoM A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º. Ficam liberados da caução tratada pelas Leis Municipais nº. 1960/2019, de 5 de fevereiro de 2019, 2054/2021, de 04 de fevereiro de 2021, 2084/2021 de 22 de julho de 2021 e 2322/2023 de 23 de outubro de 2023, os lotes a seguir descritos: I- Quadra B — Lotes 01, 05 e 06 II — Quadra C — Lotes 01, 02 e 03; II — Quadra D — Lotes 01, 02, 03, 04 e 05; IV — Quadra G — Lotes 04 a 13. Art. 2º. A lituração dos lotes tratados no artigo anterior equivale a 100% (cem por cento) dos lotes caucionados, dando pleno cumprimento às obrigações elencadas no art. 2º. da Lei Municipal nº. 1.960 de 5 de fevereiro de 2019 e cumprindo o disposto no art. 3º., parágrafo único, 1 e II da mesma Lei. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias previstas no Orçamento do Município; suplementadas se necessário. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigór nd data de/sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Autógrafo nº. 2.478/2024