| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2456 / 2025 |
| Date | 2025-01-27 |
| Ementa | “Altera a Lei Municipal nº. 1.961, de 05 de fevereiro de 2019 nos termos que especifica e dá outras providências.” |
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Prefeitura Municipai de Sales Oliveira Estado de São Paulo Praça Dor; ingos Tavares Barradas, s/nº. — Centro — Sales Oliveira - SP CEP. 14.660-000 Telefone: (16) 3852-0200 | www.salesoliveira.sp.gov.br CNPJ: 46.756.029/0001-07 — IE: 597.061.245.1 16 LEI Nº 2.456/2025 de 27 de janeiro de 2025. “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 1.961, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2019 NOS TERMOS QUE ESPECIFICA E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveir: de São Paulo, no uso de suas «sribuições legais, faz público que a Câmara Mv 1 aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º. Fica alterada a redação do art. 3º. da Lei Municipal nº. 1.961, de 05 de fevereiro de 2019, passando a viger conforme a seguir: Art. 3. O nus cumprimento ao disposto no art. 1º implicaró em notificação, pela autoridade fiscalizadora, para procederem à limpe" so prazo improrrogável de 05 (cinco) dias corridos. [..] 82º Após o decurso do prazo da notificação ou prorrogação, a autoridade fiscalizadora verificará se o proprietário concluiu os serviços. 83º, Constatando o não cumprimento da notificação, será lavrado auto de infração, cominand» ao infrator multa, da seguin'e forma: I- para imóveis de '25m” a 300m?, multa de R$300,00 (trezentos rec II - para imóveis ac 301m? a 500n?, multa de R$500,00 (quinhentos reai III para imóveis e 501m? a 1000m?, multa ce R$1.000,00 (um mil ; cais); IV — para imóveis acima de 100Im?, multa de R$1,00 (um real) « meiro quadrado. 84º, Para pagamento da multa prevista no 53º deste artigo, limpeza do terreno ou interposição de recurso, será concedido o prazo de 05 (enco) dias corridos, ohsdecendo-se ao seguinte procedimento: II — Recebido o. recurso, este será encaminhado ao serviar municipo” «ue procedeu à autuação para que no prazo de 02 (dois) dias ) manifeste-se sobre as alegações contidas no recurso. V- Ao infrotor reincidente será aplicada mul. 1, da seguinte forma: I- uma reincidência — aplicação de duas vezes o valor da multa prevista no $3º, . f II — duas rsincidências — aplicação de três vezes o valor da mula ppe no 83º; : WI — a partir de 1 és reincidências - aplicação de cinco vezes o » multa prevista no 83º. Prefeitura Municipal de Sales Oliveira Estado de São Paulo Praça Domingos Tavares Barradas, s/nº. — Centro — Sales Oliveira - SP CEP. 14.660-000 Telefone: (16) 3852-0200 | www.salesoliveira.sp.gov.br CNPJ: 46.756.029/0001-07 — IE: 597.061.245.116 Art. 2º. Fica alterada a redação do art. 5º. da Lei Municipa: nº. 1.961, de 05 de fevereiro de 2019, passando a viger conforme a seguir: Art. 5º Encontrando-se o proprietário em local incerto ou não sabido « esgotados os meios para a sua localização, a notificação será, feita por meio de Edital, publicado uma vez no Diário Oficial Eleirônico do Município para, no prazo de 03 (três) dias após a publicação, promover os serviços. Art. 3º. Fica inserido no art. 7º. da Lei Municipal nº. 1.961, de 05 de fevereiro de 2019, passando a vig'r conforme a seguir: Art. 7º O Executivo Municipal indicará em até 10 (dez) dias úteis após o início de vigência desta Lei os funcionários competentes para a fiscalização. Art. 4º. As des esas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias constantes no Orçamento do Município, s iplementadas se necessário. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. “Sales Oliveira, 27 de janeiro de 2025. Registrada e publicada em Diário Oficial Eletrônico do município, de acorgo com a Lei Municipal nº. 2.334/2023. pm tm PAULA TEIXEIRA GONÇALVES CEZAR Diretora do Departamento de Administração Prefeitura Municipal de Sales Oliveira Estado de São Pauio Praça D»mingos Tavares Barradas, s/nº. - Centro — Sales Oliveira - SF CEP. 14.660-000 Felefone: (16) 3852-0200 | www .salesoliveira.sp.go .br CNPJ: 46.756.029/0001-07 — IE: 597.061.245.116 Autógrafo nº. 2.498/2024