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norma nº 2456/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2456 / 2025
Date 2025-01-27
Ementa“Altera a Lei Municipal nº. 1.961, de 05 de fevereiro de 2019 nos termos que especifica e dá outras providências.”
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Prefeitura Municipai de Sales Oliveira
Estado de São Paulo
Praça Dor; ingos Tavares Barradas, s/nº. — Centro — Sales Oliveira - SP
CEP. 14.660-000
Telefone: (16) 3852-0200 | www.salesoliveira.sp.gov.br
CNPJ: 46.756.029/0001-07 — IE: 597.061.245.1 16
LEI Nº 2.456/2025
de 27 de janeiro de 2025.
“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 1.961,
DE 05 DE FEVEREIRO DE 2019 NOS
TERMOS QUE ESPECIFICA E
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveir:
de São Paulo, no uso de suas «sribuições legais, faz público que a Câmara Mv 1
aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica alterada a redação do art. 3º. da Lei Municipal nº. 1.961, de 05
de fevereiro de 2019, passando a viger conforme a seguir:
Art. 3. O nus cumprimento ao disposto no art. 1º implicaró em
notificação, pela autoridade fiscalizadora, para procederem à limpe" so
prazo improrrogável de 05 (cinco) dias corridos.
[..]
82º Após o decurso do prazo da notificação ou prorrogação, a autoridade
fiscalizadora verificará se o proprietário concluiu os serviços.
83º, Constatando o não cumprimento da notificação, será lavrado auto de
infração, cominand» ao infrator multa, da seguin'e forma:
I- para imóveis de '25m” a 300m?, multa de R$300,00 (trezentos rec
II - para imóveis ac 301m? a 500n?, multa de R$500,00 (quinhentos reai
III para imóveis e 501m? a 1000m?, multa ce R$1.000,00 (um mil ; cais);
IV — para imóveis acima de 100Im?, multa de R$1,00 (um real) « meiro
quadrado.
84º, Para pagamento da multa prevista no 53º deste artigo, limpeza do
terreno ou interposição de recurso, será concedido o prazo de 05 (enco)
dias corridos, ohsdecendo-se ao seguinte procedimento:
II — Recebido o. recurso, este será encaminhado ao serviar municipo” «ue
procedeu à autuação para que no prazo de 02 (dois) dias )
manifeste-se sobre as alegações contidas no recurso.
V- Ao infrotor reincidente será aplicada mul. 1, da seguinte forma:
I- uma reincidência — aplicação de duas vezes o valor da multa prevista no
$3º, . f
II — duas rsincidências — aplicação de três vezes o valor da mula ppe
no 83º; :
WI — a partir de 1 és reincidências - aplicação de cinco vezes o »
multa prevista no 83º.
Prefeitura Municipal de Sales Oliveira
Estado de São Paulo
Praça Domingos Tavares Barradas, s/nº. — Centro — Sales Oliveira - SP
CEP. 14.660-000
Telefone: (16) 3852-0200 | www.salesoliveira.sp.gov.br
CNPJ: 46.756.029/0001-07 — IE: 597.061.245.116
Art. 2º. Fica alterada a redação do art. 5º. da Lei Municipa: nº. 1.961, de 05
de fevereiro de 2019, passando a viger conforme a seguir:
Art. 5º Encontrando-se o proprietário em local incerto ou não sabido «
esgotados os meios para a sua localização, a notificação será, feita por meio
de Edital, publicado uma vez no Diário Oficial Eleirônico do Município
para, no prazo de 03 (três) dias após a publicação, promover os serviços.
Art. 3º. Fica inserido no art. 7º. da Lei Municipal nº. 1.961, de 05 de
fevereiro de 2019, passando a vig'r conforme a seguir:
Art. 7º O Executivo Municipal indicará em até 10 (dez) dias úteis após o
início de vigência desta Lei os funcionários competentes para a
fiscalização.
Art. 4º. As des esas decorrentes da execução da presente Lei correrão por
conta de dotações próprias constantes no Orçamento do Município, s iplementadas se
necessário.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
“Sales Oliveira, 27 de janeiro de 2025.
Registrada e publicada em Diário Oficial
Eletrônico do município, de acorgo com a Lei
Municipal nº. 2.334/2023.
pm tm
PAULA TEIXEIRA GONÇALVES CEZAR
Diretora do Departamento de Administração
Prefeitura Municipal de Sales Oliveira
Estado de São Pauio
Praça D»mingos Tavares Barradas, s/nº. - Centro — Sales Oliveira - SF
CEP. 14.660-000
Felefone: (16) 3852-0200 | www .salesoliveira.sp.go .br
CNPJ: 46.756.029/0001-07 — IE: 597.061.245.116
Autógrafo nº. 2.498/2024

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