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norma nº 2458/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2458 / 2025
Date 2025-02-11
Ementa“Autoriza o Município de Sales Oliveira a contratar com a Desenvolve SP – Agência de Fomento do Estado de São Paulo, operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providências.”
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira
Estado de São Paulo
Praça Domingos Tavares Barradas, s/nº. — Centro — Sales Oliveira - 5P
CEP. 14.660-000
Telefone: (16) 3852-0200 | www.salesoliveira.sp.gov.br
CNPJ: 46.756.029/0001-07 — IE: 597.061.245.1 16
LEI Nº 2.458/2025
de 11 de fevereiro de 2025.
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SALI
OLIVEIRA A CONTRATAR CO
DESENVOLVE SP - AGÊNCIA
FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PA
CPERAÇÕES DE CRÉDITO
OUTORGA DE GARANTIA E DÁ
PROVIDÊNCIAS.”
FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito Municipal de Sales «
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal:
ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Executivo do Município de Sales Oliveira au
celebrar com a DESENVOLVE SP - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTA!
PAULO, operações de crédito até o montante de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quin!
reais) destinadas a aquisição de veículos escolares, observada a legislação vigen
as disposições da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.
Art. 2º. Fica o Muccípio autorizado a oferecer a vinculação em gara
operações de crédito, por todo o :mpo de vigência dos contratos de finance n
liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagament
Transferências oriundas do Impost » sobre Operações Relativas à Circulação d
Serviços — ICMS (art. 158 inciso TV da CF) e do Fundo de Participação dos Município
(art. 159, inciso I, alínea b da CF), cumulativamente ou apenas um destes, em n
necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principal e « n
acessórios da dívida.
Parágrafo Único - As receitas de transferências sobre as quais se
vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas re ]
serem estabelecidas constitucionalmente, indcpendentemente de nova autorização.
Art. 3º. O Chefe do Executivo do Município está autorizado « const
Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo como sus |
poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras de
transferências mencionadas no caput do art. 2º, os recursos vinculados, podendo utilizar
recursos no pagamento do que lhe fc devido por força dos contratos a que se refere o ai
Parágrafo Único - Os poderes mencionados se limitam aos casos
inadimplemento do Município e se estringem às parcelas vencidas e não pagas.
receita
Art. 4º. Fica o Mur.icípio autorizado a:
a) participar e assinar contratos, convênios, aditivos e tefm
possibilitem a execução da presente Lei.
b) aceitar tocas as coidições estabelecidas pelas normas «: Desfnvofve
- Agência de Fomento do Estad» de São Paulo, referentes às operações de vrédito| vifenths/a
época da assinatura dos contratos de financiamento.
Prefeitura Municipal de Sales Oliveira
$ Estado de São Paulo
Praça Domingos Tavares Barradas, s/nº. - Centro — Sales Oliveira -
CEP. 14.660-000
Telefone: (16) 3852-0200 | www.salesoliveira.sp.gov.br
CNPJ: 46.756.929/0001-07 — TE: 597.061.245.116
c) aceitar o fivo da cidade de São Paulo para dirimi
controvérsias decorrentes da execução dos contratos.
Art. 5º. Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as cotac
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contrato
financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 6º. Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir creditos est
destinados a fazer face aos pagainentos de obrigações decorrentes das operações de crédit
autorizadas.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo
disposições em contrário.
Sales Oliveira, 11 de fevereiro de 2
Registrada e publicada em Diário Oficial
Eletrônico do município, de acordo com a Lei
Municipal nº. 2.334/2023. img
PAULA TEIXEIRA GONÇALVES CEZAR
Diretora do Departamento de Administração
Autógrafo nº. 2.500/2025 '

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