| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2458 / 2025 |
| Date | 2025-02-11 |
| Ementa | “Autoriza o Município de Sales Oliveira a contratar com a Desenvolve SP – Agência de Fomento do Estado de São Paulo, operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providências.” |
| native_id | 2733 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
Prefeitura Municipal de Sales Oliveira Estado de São Paulo Praça Domingos Tavares Barradas, s/nº. — Centro — Sales Oliveira - 5P CEP. 14.660-000 Telefone: (16) 3852-0200 | www.salesoliveira.sp.gov.br CNPJ: 46.756.029/0001-07 — IE: 597.061.245.1 16 LEI Nº 2.458/2025 de 11 de fevereiro de 2025. “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SALI OLIVEIRA A CONTRATAR CO DESENVOLVE SP - AGÊNCIA FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PA CPERAÇÕES DE CRÉDITO OUTORGA DE GARANTIA E DÁ PROVIDÊNCIAS.” FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito Municipal de Sales « São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal: ela sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Executivo do Município de Sales Oliveira au celebrar com a DESENVOLVE SP - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTA! PAULO, operações de crédito até o montante de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quin! reais) destinadas a aquisição de veículos escolares, observada a legislação vigen as disposições da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000. Art. 2º. Fica o Muccípio autorizado a oferecer a vinculação em gara operações de crédito, por todo o :mpo de vigência dos contratos de finance n liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagament Transferências oriundas do Impost » sobre Operações Relativas à Circulação d Serviços — ICMS (art. 158 inciso TV da CF) e do Fundo de Participação dos Município (art. 159, inciso I, alínea b da CF), cumulativamente ou apenas um destes, em n necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principal e « n acessórios da dívida. Parágrafo Único - As receitas de transferências sobre as quais se vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas re ] serem estabelecidas constitucionalmente, indcpendentemente de nova autorização. Art. 3º. O Chefe do Executivo do Município está autorizado « const Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo como sus | poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras de transferências mencionadas no caput do art. 2º, os recursos vinculados, podendo utilizar recursos no pagamento do que lhe fc devido por força dos contratos a que se refere o ai Parágrafo Único - Os poderes mencionados se limitam aos casos inadimplemento do Município e se estringem às parcelas vencidas e não pagas. receita Art. 4º. Fica o Mur.icípio autorizado a: a) participar e assinar contratos, convênios, aditivos e tefm possibilitem a execução da presente Lei. b) aceitar tocas as coidições estabelecidas pelas normas «: Desfnvofve - Agência de Fomento do Estad» de São Paulo, referentes às operações de vrédito| vifenths/a época da assinatura dos contratos de financiamento. Prefeitura Municipal de Sales Oliveira $ Estado de São Paulo Praça Domingos Tavares Barradas, s/nº. - Centro — Sales Oliveira - CEP. 14.660-000 Telefone: (16) 3852-0200 | www.salesoliveira.sp.gov.br CNPJ: 46.756.929/0001-07 — TE: 597.061.245.116 c) aceitar o fivo da cidade de São Paulo para dirimi controvérsias decorrentes da execução dos contratos. Art. 5º. Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as cotac necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contrato financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 6º. Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir creditos est destinados a fazer face aos pagainentos de obrigações decorrentes das operações de crédit autorizadas. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo disposições em contrário. Sales Oliveira, 11 de fevereiro de 2 Registrada e publicada em Diário Oficial Eletrônico do município, de acordo com a Lei Municipal nº. 2.334/2023. img PAULA TEIXEIRA GONÇALVES CEZAR Diretora do Departamento de Administração Autógrafo nº. 2.500/2025 '