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norma nº 2461/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2461 / 2025
Date 2025-02-20
Ementa"Altera a Lei Municipal nº. 2.134, de 16 de fevereiro de 2022 e dá outras providências”.
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira
Estado de São Paulo
Praça Domingos Tavares Barradas, s/nº. — Centro — Sales Oliveira - SP
CEP. 14.660-000
Telefone: (16) 3852-0200 | www .salesoliveira.sp.gov.br
CNPJ: 46.756.029/0001-07 — TE: 597.061.245.116
LEI Nº 2.461/2025
de 20 de fevereiro de 2025.
“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 2.134, DE
16 DE FEVEREIRO DE 2022 E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.”
FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica a recação do parágrafo único do art. 1º. da Lei Municipal nº.
2.134, de 16 de fevereiro de 2022 alterada, passando a viger da seguinte forma:
Art. 1º. [..]
Parágrafo único. O Programa de Combate ao Desemprego e Incentivo à
Qualificação Pro/'ssional, Elevação de Escolaridade e Alfabetização de que
trata esta Lei consistirá na composição de Frente de Trabalho com até 60
(sessenta) beneficiários, entre homens e mulheres, com admissão de pessoal
para a realização de serviços de limpeza pública, reparos, conservação de
áreas verdes, praças, atividades comunitárias junto à população vulnerável
economicamente e outros serviços afins.
Art. 2º. Fica inserido o parágrafo único no art. 4º. da Lei Municipal nº.
2.134, de 16 de fevereiro de 2022 uiterada, que passará a viger com a seguinte redação:
Art. 4º. [...]
Parágrafo único. * terminantemente proibida a execução de atividades que
não sejam as elencadas no caput deste artigo, ficando vedada também a
substituição de servidores públicos municipais.
Art. 3º. Fica modificada a redação do art. 5º. da Lei Municipal nº. 2.134, de
16 de fevereiro de 2022, que par:«rá a viger da seguinte forma:
Art. 5º. O Programa conterá 60 (sessenta) vagas, das quais 30 (trinta)
serão destinadas ao público masculino e 30 (trinta) serão destinadas ao
público feminino, desde que os beneficiários cumpram os requisitos
previstos nesta Lei.
Art. 4º. O parágrafo único do art. 5º. da Lei Municipal nº. 2.134, de 1
fevereiro de 2022 passa a ser lido como $1º. 1
Art. 5º. Fica inserido o $2º. ao art. 5º da Lei Municipal nº. 2.134, de 1
fevereiro de 2022, que vigerá cor: a seguinte redação:
Art. 5º. [...]
Prefeitura Municipal de Sales Oliveira
Estado de São Paulo
Praça Domingos Tavares Barradas, s/nº. — Centro — Sales Oliveira - SP
CEP. 14.660-000
Telefone: (16) 3852-0200 | www.salesoliveira.sp.gov.br
CNPJ: 46.756.029/0001-07 — TE: 597.061.245.116
SI. f..]
$2º As vagas concedidas ao público feminino serão, preferencialmente,
destinadas a atividades de limpeza a serem desenvolvidas no interior de
próprios públicos municipais, enquanto que as vagas concedidas ao público
masculino serão, preferencialmente, destinadas a atividades de limpeza em
ambientes externos.
Art. 6º. Ficam inseridos os 881º e 2º ao art. 8º. da Lei Municipal nº. 2.134,
de 16 de fevereiro de 2022, que vigerá com a seguinte redação:
Art. 8º. [...]
$1º É vedada a extensão da jornada de atividade diária prevista no caput
deste artigo, serao proibida a instituição de banco de horas ou qualquer
controle compensatório de carga horária.
82º O Diretor do Departamento solicitante será responsável por
determinar o período de cumprimento da carga horária, podendo ser de
manhã ou à tarde.
Art. 7º, Fica alterado o inciso I do art. 14 da Lei Municipal nº. 2.134, de 16
de fevereiro de 2022, passando a viger da seguinte forma:
Art. 14. [...]
1- Idade mínima de 18 (dezoito) anos e máxima de 65 (sessenta e cinco), se
homem e 60 (sessenta), se mulher;
Art. 8º. Fica inserido o inciso VI a art. 14 da Lei Municipal nº. 2.134, de 16
de fevereiro de 2022, que vigerá com a seguinte redação:
Art. 14. [..]
VI — Estar há, no mínimo, 01 (um) ano sem vínculo com o Programa de que
trata esta Lei.
Art. 9º. Fica alterado o art. 17 da Lei Municipal nº. 2.134, de 16 de
fevereiro de 2022, passando a viger da seguinte forma:
Art. 17. O beneficiário será excluído do programa quando:
I=[..]
II — Quando, além de não comparecer às atividades que lhe for
designadas por 03 (três) dias corridos ou 07 (sete) intercalados, deixar le
comparecer na capacitação por 02 (duas) vezes durante o mesmo mês;
HI-[..]
IV — Quando alegar impossibilidade, física ou psíquica, de cumprir
atividades constantes no art. 4º desta Lei.
Prefeitura Municipal de Sales Oliveira
Estado de São Paulo
Praça Domingos Tavares Barradas, s/nº. — Centro — Sales Oliveira - SP
CEP. 14.660-000
Telefone: (16) 3852-0200 | www .salesoliveira.sp.gov.br
CNPJ: 46.756.029/0001-07 — IE: 597.061.245.116
V — Ausentar-se do trabalho, justificadamente, por 05 (cinco) dias
consecutivos ou 14 (quatorze) dias intercalados, no período de 06 (seis)
meses.
Art. 10. Fica inserido o parágrafo único ao art. 18 da Lei Municipal nº.
2.134, de 16 de fevereiro de 2022, que vigerá da seguinte forma:
Art. 18. [...]
Parágrafo único Findo o processo de seleção de beneficiários, o
Departamento de Assistência Social delegará aos Departamentos
Municipais solicitantes da mão-de-obra a responsabilidade pela
fiscalização do serviço, controle de jornada, emissão de boletim de
frequência, recolha de atestados médicos e outras atividades que
demandem subordinação durante a execução do serviço.
Art. 11. Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito
ora autorizadas.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sales Oliveira, 20 de fevereiro de 2025.
FÁBIO
ODOY G
Registrada e publicada em Diário Oficial
Eletrônico do município, de acordo com a Lei
Municipal nº. 2.334/2023. é
PAULA TEIXEIRA GONÇALVES CEZAR
Diretora do Departamento de Administração
Autógrafo nº. 2.504/2025

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