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← Sales Oliveira (SP)

norma nº 2466/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2466 / 2025
Date 2025-02-20
Ementa“Cria cargos que compõem o quadro permanente de servidores públicos municipais e dá outras providências”.
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira
Estado de São Paulo
Praça Domingos Tavares Barradas, s/nº. — Centro — Sales Oliveira - SP
CEP. 14.660-000
Telefone: (16) 3852-9200 | www .salesoliveira.sp.gov.br
CNPJ: 46.756.029/0001-07 — IE: 597.061.245.116
LEINº 2.466/2025
de 20 de fevereiro de 2025.
“CRIA CARGOS QUE COMPÕEM O
QUADRO PERMANENTE DE
SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Ficam criados os cargos, no quadro permanenie de servidores públicos
municipais, conforme detalhamento a seguir:
, == Ensino Superior Completo
Nutricionista 30 horas R$4.321,67 em Nutrição e registro no
e CRN3/SP
Art. 2º. Fica alterada a carga horária do cargo denominado “nutricionista”,
constantes no Anexo I, Tabela I, Item 17, para 30h semanais.
Art. 3º. As atribuições do cargo estão constantes na Lei Complementar nº.
001/2023.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por
conta de dotações próprias constantes no Orçamento do Município, suplementadas se necessário.
Art. 5º. Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sales OlWeira, 20 de fevereiro de 2025.
Eletrônico do município, de acordo co:
Municipal nº. 2.334/2023. 07) ST
PAULA TEIXEIRA GONÇALVES CEZA
Diretora do Departamento de Administração
Autógrafo nº. 2.509/2025

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