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norma nº 2469/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2469 / 2025
Date 2025-02-28
Ementa“Altera dispositivos legais que especifica e dá outras providências”
native_id2744

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matéria 1072 →

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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira
. Estad de São Pauio
Praça Domingos Tavares Barradas, s/nº. — Centro — Sales Oliveira - SP
. CEP. 14.660-000
Teiefone: (16) 3852-0200 | www.salesoliveira.sp.gov.br
CNPJ: 46.756.029/0001-07 — TE: 597.061.245.116
LEI Nº 2.469/2025
de 28 de fevereiro de 2025.
“ALTERA DISPOSITIVOS LEGAIS QUE
ESPECIFICA E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal
aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica a redação do art. 3º. da Lei Municipal nº. 1.051/94, de 20 de
outubro de 1994 alterada, passando a viger com a seguinte redação:
Artigo 3º. A Prefeitura fica autorizada a arcar financeiramente com o custo
mensal do convênio médico-hospitalar dos servidores públicos municipais e
aposentados, nos seguintes percentuais:
. Percentuais
Faixas de Salário Base Custeados pela
, Prefeitura
Até R$2.000,00 90%
De R$2.001,00 a R$3.000,00 75%
De R$3.001,00 a R$4.000,00 65%
Acima de R$4.000,00 50%
Art. 2º. O parágraf: único do art. 2º. da Lei Municipal nº. 1.051/94, de 20
de outubro de 1994 passa a ser lido como $1º., mantida a sua redação.
Art. 3º. Fica inserido os $82º. e 3º. ao art. 3º. da Lei Municipal nº. 1.051/94,
de 20 de outubro de 1994, que vigerá com a seguinte redação:
$2º. 4 Prefeitura arcará financeiramente com 50% (cinquenta por cento) do
custo mensal do convênio médico-hospitalar dos beneficiários previstos no
art. 1º. da Lei Municipal nº. 1.554/09, de 04 de dezembro de 2009.
83º O custeio do percentual residual será de responsabilidade do servidor
público municipal, desde que assim o autorize junto ao Setor de Recursos
Humanos da Prefeitura.
Art. 4º. Ficam mantidas as demais disposições das Leis Municipais /nº.
1.051/94, de 20 de outubro de 1994, 1.061/95, de 17 de maio de 1995 e 1.554/09, de 04 d
dezembro de 2009, desde «ue compatíveis com as disposições desta Lei.
Prefeitura Municipal de Sales Oliveira
: Estado de São Paulo
Praça Domingos Tavares Barradas, s/nº. — Centro — Sales Oliveira - SP
CEP. 14.660-000
Telefone: (16) 3852-0200 | www.salesoliveira.sp.gov.br
CNPJ: 46.756.029/0001-07 — IE: 597.061.245.116
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por
conta de dotações próprias constantes no Orçamento do Município, suplementadas se
necessário.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
) Sales Oliveira, 28 de fevereiro de 2025.
Registrada e publicada em Diório Oficial
Eletrônico do município, de acordo com a Lei
Municipal nº. 2.334/2023.
PAULA TEIXEIRA GONÇALVES CEZAR
Diretora do Departamento de Administração
Autógrafo nº. 2.501/2025

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