| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2469 / 2025 |
| Date | 2025-02-28 |
| Ementa | “Altera dispositivos legais que especifica e dá outras providências” |
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira . Estad de São Pauio Praça Domingos Tavares Barradas, s/nº. — Centro — Sales Oliveira - SP . CEP. 14.660-000 Teiefone: (16) 3852-0200 | www.salesoliveira.sp.gov.br CNPJ: 46.756.029/0001-07 — TE: 597.061.245.116 LEI Nº 2.469/2025 de 28 de fevereiro de 2025. “ALTERA DISPOSITIVOS LEGAIS QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º. Fica a redação do art. 3º. da Lei Municipal nº. 1.051/94, de 20 de outubro de 1994 alterada, passando a viger com a seguinte redação: Artigo 3º. A Prefeitura fica autorizada a arcar financeiramente com o custo mensal do convênio médico-hospitalar dos servidores públicos municipais e aposentados, nos seguintes percentuais: . Percentuais Faixas de Salário Base Custeados pela , Prefeitura Até R$2.000,00 90% De R$2.001,00 a R$3.000,00 75% De R$3.001,00 a R$4.000,00 65% Acima de R$4.000,00 50% Art. 2º. O parágraf: único do art. 2º. da Lei Municipal nº. 1.051/94, de 20 de outubro de 1994 passa a ser lido como $1º., mantida a sua redação. Art. 3º. Fica inserido os $82º. e 3º. ao art. 3º. da Lei Municipal nº. 1.051/94, de 20 de outubro de 1994, que vigerá com a seguinte redação: $2º. 4 Prefeitura arcará financeiramente com 50% (cinquenta por cento) do custo mensal do convênio médico-hospitalar dos beneficiários previstos no art. 1º. da Lei Municipal nº. 1.554/09, de 04 de dezembro de 2009. 83º O custeio do percentual residual será de responsabilidade do servidor público municipal, desde que assim o autorize junto ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura. Art. 4º. Ficam mantidas as demais disposições das Leis Municipais /nº. 1.051/94, de 20 de outubro de 1994, 1.061/95, de 17 de maio de 1995 e 1.554/09, de 04 d dezembro de 2009, desde «ue compatíveis com as disposições desta Lei. Prefeitura Municipal de Sales Oliveira : Estado de São Paulo Praça Domingos Tavares Barradas, s/nº. — Centro — Sales Oliveira - SP CEP. 14.660-000 Telefone: (16) 3852-0200 | www.salesoliveira.sp.gov.br CNPJ: 46.756.029/0001-07 — IE: 597.061.245.116 Art. 5º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias constantes no Orçamento do Município, suplementadas se necessário. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. ) Sales Oliveira, 28 de fevereiro de 2025. Registrada e publicada em Diório Oficial Eletrônico do município, de acordo com a Lei Municipal nº. 2.334/2023. PAULA TEIXEIRA GONÇALVES CEZAR Diretora do Departamento de Administração Autógrafo nº. 2.501/2025