| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2472 / 2025 |
| Date | 2025-03-10 |
| Ementa | “Dispõe sobre a criação do Conselho de Alimentação Escolar (CAE) no Município de Sales Oliveira e dá outras providências”. |
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira Estado de São Pauio Praça Domingos Tavares Barradas, s/nº. — Centro — Sales Oliveira - SP CEP. 14.660-000 Telefone: (16) 3852-0200 | www.salesoliveira.sp.gov.br CNPJ: 46.756.029/0001-07 — IE: 597.061.245.116 LEINº 2.472/2025 é - 10 de março de 2025. “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (CAE) NO MUNICÍPIO DE SALES OLIVEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” FÁBIO GCDOY ":RATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições i.gais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei: CAPÍTULO I DA CRIAÇÃO E FINALIDADE Art. 1º. Fica criado o Conselho dé Alimentação Escolar (CAE) no Município de Sales Oliveira, como órgão colegiado de caráter fiscalizador, permanente, deliberativo e de assessoramento, em conformidade com a legislação federal e estadual pertinente. Art. 2º. O CAE tem p r finalidade acompanhar, fiscalizar e avaliar a aplicação dos recursos do Programa Naçional de Alimentação. Escolar (PNAE) e a execução das ações relacionadas à alimentação escolar n.: município. CAPÍTULO - DA COMPOSIÇÃO Art. 3º. O CAE se-4 composto por 7 (sete) rnembros titulares e respectivos suplentes, assim distribuídos: I- 1 (um) representante indicado pelo Poder Executivo; II - 2 (dois) representan.es das entidades de trabalhadores da educação e discentes, sendo: 1 . i a) 1 (um) representante «le trabalhadores da educação; b) 1 (um) representante de estudantes. HI - 2 (dois) representantes de pais de alunos, indicados por suas entidades ou organizações locais; IV - 2 (dois) representantes de organizações da sociedade civil, com atuação comprovada na área de alimentação es olar ou correlata. $1º Os membros do “AE serão nomeados por ato do Prefeito Municipal, após indicação formal pelas entidades representadas. 3 $2º O mandato dos membros do CAE será de 4 (quatro) anos, permitida uma única recondução consecutiva. CAPÍTULO HI - DAS ATRIBUIÇÕES Art. 4º. Compete ao CAE: município pelo Programa Nacional de Aimentação Escolar (PNAE); II - zelar pela qualidade dos alimentos, incluindo sua aceitabilidade pel respeitando os hábitos alimentares, a cultura local e as diretrizes de PNAE; ' Prefeitura Municipal de Sales Oliveira ) Estado de São Paulo Praça Domingos Tavares Barradas, s/nº. — Centro — Sales Oliveira - SP CEP. 14.660-000 Telefone: (16) 3852-0200 | www.salesoliveira.sp.gov.br Ch 2J: 46.756.029/0001-07 - TE: 597.061.245.116 II - avaliar os cardápios da alimentação escolar, observando os requisitos nutricionais e sanitários estabelecidos; IV - emitir pareceres sobre a execução do PNAE, inclusive sobre a prestação de contas apresentada pelo município; V - propor ações que promovam a educação alimentar e nutricional nas escolas da rede municipal; VI - acompanhar o prócesso de aquisição de gêneros aiimentícios da agricultura familiar, conforme determina a legislação do PNAE. CAPÍTULO IV DO FUNCIONAMENTO Art. 5º. O CAE terá sede na Secretaria Municipal de Educação ou em outro local designado pelo Poder Executivo. Art. 6º. O CAE reunir-se-á crdinariamente a cada dois meses e, extraordinariamente, sempre que nezessário, por convocação de seu presidente ou por solicitação de maioria absoluta de seus membros. Art. 7º. As deliberações do CAE serão registradas em atas, com ampla publicidade, e encaminhadas às autoridades competentes para as providências cabíveis. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 8º. As despesas dscorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sta publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sales/Oliveira, 10 de março de 2025. Registrada e publicada em Diári Eletrônico do município, de acordo“com a Lei Municipal nº. 2.334/2023. bm rá PAULA TEIXEIRA GONÇALVES CEZAR Diretora do Departamento de Administração Autógrafo nº. 2.514/2025