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norma nº 2472/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2472 / 2025
Date 2025-03-10
Ementa“Dispõe sobre a criação do Conselho de Alimentação Escolar (CAE) no Município de Sales Oliveira e dá outras providências”.
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira
Estado de São Pauio
Praça Domingos Tavares Barradas, s/nº. — Centro — Sales Oliveira - SP
CEP. 14.660-000
Telefone: (16) 3852-0200 | www.salesoliveira.sp.gov.br
CNPJ: 46.756.029/0001-07 — IE: 597.061.245.116
LEINº 2.472/2025
é - 10 de março de 2025.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO
CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
(CAE) NO MUNICÍPIO DE SALES OLIVEIRA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
FÁBIO GCDOY ":RATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições i.gais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona e promulga a seguinte lei:
CAPÍTULO I
DA CRIAÇÃO E FINALIDADE
Art. 1º. Fica criado o Conselho dé Alimentação Escolar (CAE) no Município de
Sales Oliveira, como órgão colegiado de caráter fiscalizador, permanente, deliberativo e de
assessoramento, em conformidade com a legislação federal e estadual pertinente.
Art. 2º. O CAE tem p r finalidade acompanhar, fiscalizar e avaliar a aplicação dos
recursos do Programa Naçional de Alimentação. Escolar (PNAE) e a execução das ações
relacionadas à alimentação escolar n.: município.
CAPÍTULO -
DA COMPOSIÇÃO
Art. 3º. O CAE se-4 composto por 7 (sete) rnembros titulares e respectivos
suplentes, assim distribuídos:
I- 1 (um) representante indicado pelo Poder Executivo;
II - 2 (dois) representan.es das entidades de trabalhadores da educação e discentes,
sendo: 1 . i
a) 1 (um) representante «le trabalhadores da educação;
b) 1 (um) representante de estudantes.
HI - 2 (dois) representantes de pais de alunos, indicados por suas entidades ou
organizações locais;
IV - 2 (dois) representantes de organizações da sociedade civil, com atuação
comprovada na área de alimentação es olar ou correlata.
$1º Os membros do “AE serão nomeados por ato do Prefeito Municipal, após
indicação formal pelas entidades representadas. 3
$2º O mandato dos membros do CAE será de 4 (quatro) anos, permitida uma única
recondução consecutiva.
CAPÍTULO HI
- DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 4º. Compete ao CAE:
município pelo Programa Nacional de Aimentação Escolar (PNAE);
II - zelar pela qualidade dos alimentos, incluindo sua aceitabilidade pel
respeitando os hábitos alimentares, a cultura local e as diretrizes de PNAE;
'
Prefeitura Municipal de Sales Oliveira
) Estado de São Paulo
Praça Domingos Tavares Barradas, s/nº. — Centro — Sales Oliveira - SP
CEP. 14.660-000
Telefone: (16) 3852-0200 | www.salesoliveira.sp.gov.br
Ch 2J: 46.756.029/0001-07 - TE: 597.061.245.116
II - avaliar os cardápios da alimentação escolar, observando os requisitos
nutricionais e sanitários estabelecidos;
IV - emitir pareceres sobre a execução do PNAE, inclusive sobre a prestação de
contas apresentada pelo município;
V - propor ações que promovam a educação alimentar e nutricional nas escolas da
rede municipal;
VI - acompanhar o prócesso de aquisição de gêneros aiimentícios da agricultura
familiar, conforme determina a legislação do PNAE.
CAPÍTULO IV
DO FUNCIONAMENTO
Art. 5º. O CAE terá sede na Secretaria Municipal de Educação ou em outro local
designado pelo Poder Executivo.
Art. 6º. O CAE reunir-se-á crdinariamente a cada dois meses e,
extraordinariamente, sempre que nezessário, por convocação de seu presidente ou por solicitação
de maioria absoluta de seus membros.
Art. 7º. As deliberações do CAE serão registradas em atas, com ampla publicidade,
e encaminhadas às autoridades competentes para as providências cabíveis.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º. As despesas dscorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sta publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Sales/Oliveira, 10 de março de 2025.
Registrada e publicada em Diári
Eletrônico do município, de acordo“com a Lei
Municipal nº. 2.334/2023. bm rá
PAULA TEIXEIRA GONÇALVES CEZAR
Diretora do Departamento de Administração
Autógrafo nº. 2.514/2025

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