| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2473 / 2025 |
| Date | 2025-03-10 |
| Ementa | “Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Educação no Município de Sales Oliveira e dá outras providências”. |
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira Estado de São Pauio Praça Do; ug Tavares Barradas, s/nº. — Centro — Sales Oliveira - SP CEP. 14.660-000 Telefone: (16) 3852-0200 | www.salesoliveira.sp.gov.br CNPJ: 46.756.029/0001-07 — IE: 597.061.245.116 LEINº 2.473/2025 de 10 de março de 2025. ' “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NO MUNICÍPIO DE SALES OLIVEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” FÁBIO conoy GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições Tegais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei: CAPÍTULO I DA CRIAÇÃO E FINALIDADE Art. 1º. Fica criado o Conselho Municipal de Educação (CME) de Sales Oliveira, como órgão colegiado de caráter normativo, consuitivo, deliberativo, fiscalizador e mobilizador no âmbito do Sistema Municipai de Ensino, em conformidade com a Izgislação educacional vigente. Art. 2º. O Conselho Municipal de Educação tem por finalidade: I- garantir a gestão democrática da educação no município; II - acompanhar e avaliar as políticas públicas educacionais; II - zelar pela qualidade da educação, conforme os princípios previstos na Constituição Federal, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n.º 9.394/1996) e demais normativas aplicáveis. | CAPÍTULO DA COMPOSIÇÃO Art. 3º. O Conselho Municipal de Educação será composto por 14 membros titulares e respectivos suplentes, re » sentando os seguintes segmentos: I- 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação; II — 02 (dois) representantes de diretores das escoles municipais; II — 02 (dois) representantes de professores da rede pública municipal de ensino; IV — 02 (dois) representantes de pais de alunos matriculados na rede municipal de ensino; V — 02 (dois) representantes de estudantes da rede municipal de ensino; VI— 02 (dois) representantes de instituições privadas de ensino, se houver; VII — 02 (dois) representantes da sociedade civil organizada, vinculados à área de educação. | I $1º. A escolha dos membros será realizada mediante processo democrático e, participativo, assegurando ampla divu! «ação e participação da comunidade. | 82º. O mandato dos conselheiros será de dois anos, permitida uma únigal recondução consecutiva. CAPÍTULO III DAS ATRIBUIÇÕES Art. 4º. Compete : + Conselho Municipal de Educação: I- elaborar seu regimento interno e zelar pelo seu cumprimento; Prefeicura Municipal de Sales Oliveira Estado de São Pauo Praça Domingos Tavares Barradas, s/nº. — Cantro — Sales Oliveira - SP ) CEP. 14.660-000, Telefore: (16) 3852-0200 | www. salé: soliveira.sp.gov.br CNPJ: 46.756.029/0001-07 — IE: 597.061.245.116 I - participar da formulação, acompanhamento e im do Plano Municipal de Educação (PME); II - normatizar matérias relativas à organização é funcionamento das instituições do Sistema Municipal de Ensino; IV - emitir páreceres sobre assuntos de natureza educacional, quando solicitado; V - fiscalizar e acompanhar a aplicação de recursos destinados à educação no município; VI - promovér estudos e debates sobre temas educacionais de interesse local; VII - incentivar a articulação entre os diversos níveis e modalidades de ensino no município. CAPÍTULO IV DO FUNCIONAMENTO f Art. 5º. O Conselho Municipal de Educação terá sede na Secretaria Municipal de Educação ou em local a ser definido pelo Poder Executivo. Art. 6º O CME reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu q pepaiento ou pela maioria absoluta de seus membros. Art. 7º. As decisões do CME terão caráter público e serão divulgadas amplamente à comunidade. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 8º. As despesgs decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias constantes no Orçamento do Município, suplementadas se necessário. Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sales Oliveira, 10 de março de 2025. PAULA TEIXEIRA GONÇALVES Diretora do Departamento de Administ Autógrafo nº. 2.515/2025 ação