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norma nº 2473/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2473 / 2025
Date 2025-03-10
Ementa“Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Educação no Município de Sales Oliveira e dá outras providências”.
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira
Estado de São Pauio
Praça Do; ug Tavares Barradas, s/nº. — Centro — Sales Oliveira - SP
CEP. 14.660-000
Telefone: (16) 3852-0200 | www.salesoliveira.sp.gov.br
CNPJ: 46.756.029/0001-07 — IE: 597.061.245.116
LEINº 2.473/2025
de 10 de março de 2025.
' “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
NO MUNICÍPIO DE SALES OLIVEIRA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
FÁBIO conoy GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições Tegais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona e promulga a seguinte lei:
CAPÍTULO I
DA CRIAÇÃO E FINALIDADE
Art. 1º. Fica criado o Conselho Municipal de Educação (CME) de Sales Oliveira,
como órgão colegiado de caráter normativo, consuitivo, deliberativo, fiscalizador e mobilizador no
âmbito do Sistema Municipai de Ensino, em conformidade com a Izgislação educacional vigente.
Art. 2º. O Conselho Municipal de Educação tem por finalidade:
I- garantir a gestão democrática da educação no município;
II - acompanhar e avaliar as políticas públicas educacionais;
II - zelar pela qualidade da educação, conforme os princípios previstos na
Constituição Federal, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n.º 9.394/1996) e
demais normativas aplicáveis.
| CAPÍTULO
DA COMPOSIÇÃO
Art. 3º. O Conselho Municipal de Educação será composto por 14 membros
titulares e respectivos suplentes, re » sentando os seguintes segmentos:
I- 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação;
II — 02 (dois) representantes de diretores das escoles municipais;
II — 02 (dois) representantes de professores da rede pública municipal de ensino;
IV — 02 (dois) representantes de pais de alunos matriculados na rede municipal de
ensino;
V — 02 (dois) representantes de estudantes da rede municipal de ensino;
VI— 02 (dois) representantes de instituições privadas de ensino, se houver;
VII — 02 (dois) representantes da sociedade civil organizada, vinculados à área de
educação. |
I
$1º. A escolha dos membros será realizada mediante processo democrático e,
participativo, assegurando ampla divu! «ação e participação da comunidade. |
82º. O mandato dos conselheiros será de dois anos, permitida uma únigal
recondução consecutiva.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 4º. Compete : + Conselho Municipal de Educação:
I- elaborar seu regimento interno e zelar pelo seu cumprimento;
Prefeicura Municipal de Sales Oliveira
Estado de São Pauo
Praça Domingos Tavares Barradas, s/nº. — Cantro — Sales Oliveira - SP
) CEP. 14.660-000,
Telefore: (16) 3852-0200 | www. salé: soliveira.sp.gov.br
CNPJ: 46.756.029/0001-07 — IE: 597.061.245.116
I - participar da formulação, acompanhamento e im do Plano Municipal de
Educação (PME);
II - normatizar matérias relativas à organização é funcionamento das instituições
do Sistema Municipal de Ensino;
IV - emitir páreceres sobre assuntos de natureza educacional, quando solicitado;
V - fiscalizar e acompanhar a aplicação de recursos destinados à educação no
município;
VI - promovér estudos e debates sobre temas educacionais de interesse local;
VII - incentivar a articulação entre os diversos níveis e modalidades de ensino no
município.
CAPÍTULO IV
DO FUNCIONAMENTO
f
Art. 5º. O Conselho Municipal de Educação terá sede na Secretaria Municipal de
Educação ou em local a ser definido pelo Poder Executivo.
Art. 6º O CME reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e,
extraordinariamente, sempre que convocado por seu q pepaiento ou pela maioria absoluta de seus
membros.
Art. 7º. As decisões do CME terão caráter público e serão divulgadas amplamente
à comunidade.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º. As despesgs decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias constantes no Orçamento do Município, suplementadas se
necessário.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Sales Oliveira, 10 de março de 2025.
PAULA TEIXEIRA GONÇALVES
Diretora do Departamento de Administ
Autógrafo nº. 2.515/2025
ação

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