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norma nº 2474/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2474 / 2025
Date 2025-03-10
Ementa“Altera a Lei Municipal nº. 2.212, de 30 de setembro de 2022, no que especifica e dá outras providências”.
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira
Estado de São Pauio
Praça Domingos Tavares Barradas, s/nº. — Centro — Sales Oliveira - SP
. CEP. 14.660-000
Telefone: (16) 3852-0200 | www.salesoliveira.sp.gov.br
CNPJ: 46.756.029/0001-07 — IE: 597.061.245.116
LEI Nº 2.474/2025
de 10 de março de 2025.
“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 2.212,
DE 30 DE SETEMBRO DE 2022, NO QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
FÁBIO GODOY “5RATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal
aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica altiada a redação do art. 5º., III, “j” da Lei Municipal nº.
2.212, de 30 de setembro de 2022, passando a viger da seguinte forma:
Art. 5º. [...]
HI-[...]
j) Setor de Segurança Pública;
Art. 2º. Fica inserida a alínea “I” ao art. 5º., III, “j” da Lei Municipal nº.
2.212, de 30 de setembro de 2022, que vigerá com a seguinte redação:
Art. 5º. [..]
HI -[..]
1) Coordenadoria »“unicipal de Proteção e Defesa Civil;
Art. 3º. Fica alterada a redação da Seção X e-art. 23 da Lei Municipal nº.
2.212, de 30 de setembro de 2022, que vigerá com a seguinte redação:
SEÇÃO X p ;
SETOR DE SEGURANÇA PÚBLICA
Art. 23. O Setor de Segurança Pública tem por competência:
1 - Elaborar a política de segurança pública e proteção social para o
Município de Sales Oliveira;
1 - Promover a segurança e a convivência pacífica;
JI - Articular com os demais órgãos de segurança visando potencializar o
combate à criminalidade e a violência;
IV - Promover e inte asificar a cultura de paz, de apoio ao desarmamento e
de combate sistemúrico aos preconceitos;
V- Implementar de medidas preventivas que visem promover a cidadania e
a inclusão social em setores ou bairros focos de violência e criminalidade,
em articulação com a Diretoria de Desenvolvimento e Assistência Social;
VI - Promover o acesso à informação relativa ao acesso à justiça,
especialmente no dairros mais vulneráveis;
Prefeitura Municipal de Sales Oliveira
Estado de São Paulo
Praça Domingos Tavares Barradas, s/nº. — Centro — Sales Oliveira - SP
CEP. 14.660-000
Telefone: (16) 3852-0200 | www .salesoliveira.sp.gov.br
CNPJ: 46.756.029/0001-07 — IE: $97.061.245.116
VII - Integrar a política de segurança com a comunidade buscando um
relacionamento democrático que vise conscientização e colaboração para a
diminuição dos níveis de violência;
VIII — Dirigir e coor .enar as atividades exercidas pela Guarda Municipal;
IX - Exercer a vigilância interna e externa sobre os próprios municipais e
unidades administrativas e funcionais de todôs os órgãos da administração
direta e indireta do Município de Sales Oliveira;
X - Proteger o patrimônio público municipal contra atos de vandalismo e
danos;
XI - Atuar em sintonia com os organismos policiais do Estado, dentro de
suas atribuições específicas;
XII — Exercer outras atividades correlatas.
Art. 4º. Fica inserida a Seção X — A e art. 23-A à Lei Municipal nº. 2.212,
de 30 de setembro de 2022, que vigerá com a seguinte redação:
Art. 23-4. 4 Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil tem por
competência:
I — Promover a inclusão dos princípios de defesa civil nos currículos
escolares da rede »«unicipal, proporcionando todo apoio à comunidade
docente no desenvolvimento de material didático-pedagógico para esse fim;
II - Gerenciar os procedimentos relativos à avaliação de danos e prejuízos
das áreas atingidas por desastres;
II - Propor à autoridade competente a 'decretação de situação de
emergência ou de estado de calamidade pública, de acordo com os critérios
estabelecidos pel. Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC;
IV — Comandar e controlar a execução de coleta, distribuição e o controle
de suprimentos em situações de desastres;
V - Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios
celebrados pelo Município na sua área de competência;
VI — Desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre por
determinação do Chefe do Executivo Municipal.
Art. 5º. Ficam os Anexo I e II da Lei Municipal nº. 2.212, de 30 de
setembro de 2022 alterados para aue, onde se lê “Setor de Segurança Pública e Defesa
Civil”, lê-se “Setor de Segurança Pblica”.
Art. 5º. Fica inserido ao Anexo I da Lei Municipal nº. 2.212, de 30 de
setembro de 2022 a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, fcom
subordinação direta ao Prefeito Municipal.
Art. 6º. Fica inssrido ao Anexo II da Lei Municipal nº. 2.212, de” 30/ di
setembro de 2022 o seguinte quadro:
Estado de São Pauio
CEP. 14.660-000
Prefeitura Municipal de Sales Oliveira
Praça Domingos Tavares Barradas, s/nº. — Centro — Sales Oliveira - SP
Telefone: (16) 3852-0200 | www .salesoliveira.sp.gov.br
CNPJ: 46.756.029/0001-07 — IE: 597.061.245.116
COORDENADORIA MUN! :IPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
Denominação Quantidade Nao Eni dá
; : Salário Efetivo
Coordenadoria Municipal de 01 Ensino Superior | + R$1.694,84
Proteção e Defesa Civil Completo de
Gratificação
Art. 7º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de
dotações próprias constantes no Orçamento do Município, suplementadas se necessário.
Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registrada e publicada em Diário Oficial
Eletrônico do município, de acordo com a Lei
Municipal nº. 2.334/2023.
irmls
PAULA TEIXEIRA GONÇALVES CEZAR
Diretora do Departamento de Administração
Autógrafo nº. 2.516/2025
Sales Oliveira, 10 de março de 2025.

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