| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2474 / 2025 |
| Date | 2025-03-10 |
| Ementa | “Altera a Lei Municipal nº. 2.212, de 30 de setembro de 2022, no que especifica e dá outras providências”. |
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira Estado de São Pauio Praça Domingos Tavares Barradas, s/nº. — Centro — Sales Oliveira - SP . CEP. 14.660-000 Telefone: (16) 3852-0200 | www.salesoliveira.sp.gov.br CNPJ: 46.756.029/0001-07 — IE: 597.061.245.116 LEI Nº 2.474/2025 de 10 de março de 2025. “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 2.212, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022, NO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” FÁBIO GODOY “5RATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º. Fica altiada a redação do art. 5º., III, “j” da Lei Municipal nº. 2.212, de 30 de setembro de 2022, passando a viger da seguinte forma: Art. 5º. [...] HI-[...] j) Setor de Segurança Pública; Art. 2º. Fica inserida a alínea “I” ao art. 5º., III, “j” da Lei Municipal nº. 2.212, de 30 de setembro de 2022, que vigerá com a seguinte redação: Art. 5º. [..] HI -[..] 1) Coordenadoria »“unicipal de Proteção e Defesa Civil; Art. 3º. Fica alterada a redação da Seção X e-art. 23 da Lei Municipal nº. 2.212, de 30 de setembro de 2022, que vigerá com a seguinte redação: SEÇÃO X p ; SETOR DE SEGURANÇA PÚBLICA Art. 23. O Setor de Segurança Pública tem por competência: 1 - Elaborar a política de segurança pública e proteção social para o Município de Sales Oliveira; 1 - Promover a segurança e a convivência pacífica; JI - Articular com os demais órgãos de segurança visando potencializar o combate à criminalidade e a violência; IV - Promover e inte asificar a cultura de paz, de apoio ao desarmamento e de combate sistemúrico aos preconceitos; V- Implementar de medidas preventivas que visem promover a cidadania e a inclusão social em setores ou bairros focos de violência e criminalidade, em articulação com a Diretoria de Desenvolvimento e Assistência Social; VI - Promover o acesso à informação relativa ao acesso à justiça, especialmente no dairros mais vulneráveis; Prefeitura Municipal de Sales Oliveira Estado de São Paulo Praça Domingos Tavares Barradas, s/nº. — Centro — Sales Oliveira - SP CEP. 14.660-000 Telefone: (16) 3852-0200 | www .salesoliveira.sp.gov.br CNPJ: 46.756.029/0001-07 — IE: $97.061.245.116 VII - Integrar a política de segurança com a comunidade buscando um relacionamento democrático que vise conscientização e colaboração para a diminuição dos níveis de violência; VIII — Dirigir e coor .enar as atividades exercidas pela Guarda Municipal; IX - Exercer a vigilância interna e externa sobre os próprios municipais e unidades administrativas e funcionais de todôs os órgãos da administração direta e indireta do Município de Sales Oliveira; X - Proteger o patrimônio público municipal contra atos de vandalismo e danos; XI - Atuar em sintonia com os organismos policiais do Estado, dentro de suas atribuições específicas; XII — Exercer outras atividades correlatas. Art. 4º. Fica inserida a Seção X — A e art. 23-A à Lei Municipal nº. 2.212, de 30 de setembro de 2022, que vigerá com a seguinte redação: Art. 23-4. 4 Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil tem por competência: I — Promover a inclusão dos princípios de defesa civil nos currículos escolares da rede »«unicipal, proporcionando todo apoio à comunidade docente no desenvolvimento de material didático-pedagógico para esse fim; II - Gerenciar os procedimentos relativos à avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por desastres; II - Propor à autoridade competente a 'decretação de situação de emergência ou de estado de calamidade pública, de acordo com os critérios estabelecidos pel. Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC; IV — Comandar e controlar a execução de coleta, distribuição e o controle de suprimentos em situações de desastres; V - Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município na sua área de competência; VI — Desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal. Art. 5º. Ficam os Anexo I e II da Lei Municipal nº. 2.212, de 30 de setembro de 2022 alterados para aue, onde se lê “Setor de Segurança Pública e Defesa Civil”, lê-se “Setor de Segurança Pblica”. Art. 5º. Fica inserido ao Anexo I da Lei Municipal nº. 2.212, de 30 de setembro de 2022 a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, fcom subordinação direta ao Prefeito Municipal. Art. 6º. Fica inssrido ao Anexo II da Lei Municipal nº. 2.212, de” 30/ di setembro de 2022 o seguinte quadro: Estado de São Pauio CEP. 14.660-000 Prefeitura Municipal de Sales Oliveira Praça Domingos Tavares Barradas, s/nº. — Centro — Sales Oliveira - SP Telefone: (16) 3852-0200 | www .salesoliveira.sp.gov.br CNPJ: 46.756.029/0001-07 — IE: 597.061.245.116 COORDENADORIA MUN! :IPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL Denominação Quantidade Nao Eni dá ; : Salário Efetivo Coordenadoria Municipal de 01 Ensino Superior | + R$1.694,84 Proteção e Defesa Civil Completo de Gratificação Art. 7º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias constantes no Orçamento do Município, suplementadas se necessário. Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registrada e publicada em Diário Oficial Eletrônico do município, de acordo com a Lei Municipal nº. 2.334/2023. irmls PAULA TEIXEIRA GONÇALVES CEZAR Diretora do Departamento de Administração Autógrafo nº. 2.516/2025 Sales Oliveira, 10 de março de 2025.