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← Sales Oliveira (SP)

norma nº 2476/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2476 / 2025
Date 2025-03-10
Ementa“Insere dispositivo que especifica da Lei Municipal nº. 2.446, de 17 de janeiro de 2025 e dá outras providências”.
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texto integral #

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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira
Estado de São Pauio
Praça Do-ningos Tavares Barradas, s/nº. — Cantro — Sales Oliveira - SP
CEP. 14.660-000
Telefene: (16) 3852-0200 | www .salesoliveira.sp.gov.br
CNPJ: 46.756.029/0001-07 — TE: 497.061.245,116
f LEINº 2.476/2025
de 10 de março de 2025.
“INSERE DISPOSITIVO QUE
ESPECIFICA DA LEI MUNICIPAL Nº.
2.446, DE 17 DE JANEIRO DE 2025 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal
aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica inserido o 84º. no art. 3º., da Lei Municipal nº. 2.446, de 17 de
Janeiro de 2025, que vigerá da seguinte forma:
$4º. O período de que trata o $2º. deste artigo poderá ser prorrogado,
mediante Decreto emitido pelo Poder Executivo para este fim.
Art. 2º. As despesa: decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
de dotações próprias constantes no Orçamento do Município, suplementadas se necessário.
Art, 3º. Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Sales Qliveira, 10 de março de 2025.
Eletrônico do município, de acordo co:
Municipal nº. 2.334/2023. ;
Am
PAULA TEIXEIRA GONÇALVES CEZAR
Diretora do Departamento de A: ninistração
Autógrafo nº. 2.518/2025

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