| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2476 / 2025 |
| Date | 2025-03-10 |
| Ementa | “Insere dispositivo que especifica da Lei Municipal nº. 2.446, de 17 de janeiro de 2025 e dá outras providências”. |
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira Estado de São Pauio Praça Do-ningos Tavares Barradas, s/nº. — Cantro — Sales Oliveira - SP CEP. 14.660-000 Telefene: (16) 3852-0200 | www .salesoliveira.sp.gov.br CNPJ: 46.756.029/0001-07 — TE: 497.061.245,116 f LEINº 2.476/2025 de 10 de março de 2025. “INSERE DISPOSITIVO QUE ESPECIFICA DA LEI MUNICIPAL Nº. 2.446, DE 17 DE JANEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º. Fica inserido o 84º. no art. 3º., da Lei Municipal nº. 2.446, de 17 de Janeiro de 2025, que vigerá da seguinte forma: $4º. O período de que trata o $2º. deste artigo poderá ser prorrogado, mediante Decreto emitido pelo Poder Executivo para este fim. Art. 2º. As despesa: decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias constantes no Orçamento do Município, suplementadas se necessário. Art, 3º. Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sales Qliveira, 10 de março de 2025. Eletrônico do município, de acordo co: Municipal nº. 2.334/2023. ; Am PAULA TEIXEIRA GONÇALVES CEZAR Diretora do Departamento de A: ninistração Autógrafo nº. 2.518/2025