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norma nº 2422/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2422 / 2024
Date 2024-10-02
Ementa“Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências”.
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira
Estado de São Paulo
Praça Domingos Tavares Barradas, s/nº. – Centro – Sales Oliveira - SP
CEP. 14.660-000
Telefone: (16) 3852-0200 | www.salesoliveira.sp.gov.br
CNPJ: 46.756.029/0001-07 – IE: 597.061.245.116
1
LEI Nº 2.422/2024
de 02 de outubro de 2024.
“ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 
E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado 
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal 
aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar 
na importância de R$ 302.926,47 (trezentos e dois mil novecentos e vinte e seis reais e 
quarenta e sete centavos), na seguinte dotação:
Local: 021001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ficha: 455 - 10.301.0019.2054.0000
MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA - ESTADUAL..............................12.100,58
3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
Ficha: 456 - 10.301.0019.2054.0000
MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA - ESTADUAL..............................12.345,67
3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
Ficha: 457 - 10.301.0019.2054.0000
MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA - ESTADUAL.............................21.663,25
3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
Ficha: 458 - 10.301.0019.0064.0000
MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA - FEDERAL...............................200.808,41
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 459 - 10.301.0019.0064.0000
MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA - FEDERAL.................................48.008,56
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Local: 021002 VIGILÂNCIA SANITÁRIA E EPIDEMIOLÓGICA
Ficha: 261 - 10.305.0020.2061.0000
MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA ESTADUAL..........8.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO….........…....................................………..R$ 302.926,47
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com 
recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária do orçamento 
vigente:
Anulação: 
Local: 021001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ficha: 232 - 10.302.0019.2052.0000
MANUTENÇÃO DA ASSITÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 
15%.................................................................................................................................................... -294.926,47
Prefeitura Municipal de Sales Oliveira
Estado de São Paulo
Praça Domingos Tavares Barradas, s/nº. – Centro – Sales Oliveira - SP
CEP. 14.660-000
Telefone: (16) 3852-0200 | www.salesoliveira.sp.gov.br
CNPJ: 46.756.029/0001-07 – IE: 597.061.245.116
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3.3.50.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Local: 021002 VIGILÂNCIA SANITÁRIA E EPIDEMIOLÓGICA
Ficha: 259 - 10.305.0020.2061.0000
MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA ESTADUAL............. -8.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
TOTAL DA ANULAÇÃO ………………….............................................…..R$ 302.926,47
Art. 3º. O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão 
adequados a presente lei, se necessário for.
Art. 4º. Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sales Oliveira, 02 de outubro de 2024.
FÁBIO GODOY GRATON
Prefeito Municipal
Registrada e publicada em Diário Oficial 
Eletrônico do município, de acordo com a Lei 
Municipal nº. 2.334/2023.
PAULA TEIXEIRA GONÇALVES CEZAR
Diretora do Departamento de Administração
Autógrafo nº. 2.465/2024

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