| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2422 / 2024 |
| Date | 2024-10-02 |
| Ementa | “Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências”. |
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira Estado de São Paulo Praça Domingos Tavares Barradas, s/nº. – Centro – Sales Oliveira - SP CEP. 14.660-000 Telefone: (16) 3852-0200 | www.salesoliveira.sp.gov.br CNPJ: 46.756.029/0001-07 – IE: 597.061.245.116 1 LEI Nº 2.422/2024 de 02 de outubro de 2024. “ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 302.926,47 (trezentos e dois mil novecentos e vinte e seis reais e quarenta e sete centavos), na seguinte dotação: Local: 021001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Ficha: 455 - 10.301.0019.2054.0000 MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA - ESTADUAL..............................12.100,58 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA Ficha: 456 - 10.301.0019.2054.0000 MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA - ESTADUAL..............................12.345,67 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA Ficha: 457 - 10.301.0019.2054.0000 MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA - ESTADUAL.............................21.663,25 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA Ficha: 458 - 10.301.0019.0064.0000 MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA - FEDERAL...............................200.808,41 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO Ficha: 459 - 10.301.0019.0064.0000 MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA - FEDERAL.................................48.008,56 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO Local: 021002 VIGILÂNCIA SANITÁRIA E EPIDEMIOLÓGICA Ficha: 261 - 10.305.0020.2061.0000 MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA ESTADUAL..........8.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO….........…....................................………..R$ 302.926,47 Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária do orçamento vigente: Anulação: Local: 021001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Ficha: 232 - 10.302.0019.2052.0000 MANUTENÇÃO DA ASSITÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 15%.................................................................................................................................................... -294.926,47 Prefeitura Municipal de Sales Oliveira Estado de São Paulo Praça Domingos Tavares Barradas, s/nº. – Centro – Sales Oliveira - SP CEP. 14.660-000 Telefone: (16) 3852-0200 | www.salesoliveira.sp.gov.br CNPJ: 46.756.029/0001-07 – IE: 597.061.245.116 2 3.3.50.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Local: 021002 VIGILÂNCIA SANITÁRIA E EPIDEMIOLÓGICA Ficha: 259 - 10.305.0020.2061.0000 MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA ESTADUAL............. -8.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO TOTAL DA ANULAÇÃO ………………….............................................…..R$ 302.926,47 Art. 3º. O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados a presente lei, se necessário for. Art. 4º. Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sales Oliveira, 02 de outubro de 2024. FÁBIO GODOY GRATON Prefeito Municipal Registrada e publicada em Diário Oficial Eletrônico do município, de acordo com a Lei Municipal nº. 2.334/2023. PAULA TEIXEIRA GONÇALVES CEZAR Diretora do Departamento de Administração Autógrafo nº. 2.465/2024