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norma nº 1/2025

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-04-04
Ementa“Dispõe sobre a criação da ‘Homenagem as Mulheres que Inspiram’, voltado às mulheres de Destaque de Sales Oliveira SP e dá outras providências”.
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Câmara Municipal de Sales Oliveira
Estado de São Paulo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2025
De 04 DE ABRIL DE 2025
“Dispõe sobre a criação da “Homenagem as Mulheres que
Inspiram”, voltado às mulheres de Destaque de Sales Oliveira
SP e dá outras providências”.
O SENHOR THIAGO ALBERTO CAMILO DE OLIVEIRA, Presidente da
Câmara Municipal de Sales Oliveira, na forma da Lei, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º - Fica Criada na Câmara Municipal a Homenagem Anual “Mulheres
que Inspiram” que homenageará anualmente 09 (nove) mulheres de Sales Oliveira, cada
uma representando uma área relevante para o desenvolvimento do município.
I- As homenagens serão realizadas em sessão solene agendada pela presidência,
em celebração ao Dia Internacional da Mulher (08 de Março), na qual serão entregues uma
medalha de honra, um certificado de reconhecimento, além de um espaço dedicado à
exposição de suas histórias e conquistas;
II- Para valorizar ainda mais as trajetórias, será criada uma galeria anual de fotos
e biografias das homenageadas, exibida no saguão da Câmara Municipal e no site oficial da
Câmara Municipal.
Art. 2º - As mulheres homenageadas serão escolhidas serão indicadas pelos 09
Vereadores com base em 09 categorias que abrangem diversas áreas da sociedade:
I- Expressão Artesanal: Mulheres que transformam talentos manuais e
artísticos em símbolos de identidade local;
II- Empreendedorismo: Líderes ou colaboradoras que fomentam o
desenvolvimento econômico por meio de negócios inovadores e bem-sucedidos;
Avenida Mogiana nº 1.111, Centro, Sales Oliveira, Estado de São Paulo, CEP: 14.660-000, Cx Postal 29
Tel: 0XX 16 3852-1811/3216, email: cmsoOcmso.sp.gov.br Site: www.cmso.sp.gov.br
CNPJ: 72.917.362/0001-52 Página 1
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Estado de São Paulo
II- Educação: Educadoras que moldaram gerações com dedicação, inovação e
impacto transformador;
IV- Saúde e Bem-Estar: Profissionais da saúde que dedicaram suas carreiras ao
cuidado, à prevenção e à cura;
V- Cultura e Artes: Mulheres que enriquecem a identidade cultural de Sales
Oliveira, preservando histórias, tradições e expressões artísticas;
VI- Serviço Social e Solidariedade: Protagonistas de causas sociais,
promovendo solidariedade e bem-estar à comunidade;
VII- Esporte: Atletas ou incentivadoras que estimulam o espírito esportivo e a
prática de atividades físicas;
VIII- Política: Figuras pioneiras ou influentes na construção e desenvolvimento
da política local;
IX- Agricultura e Meio Ambiente: Mulheres que lideram iniciativas de
sustentabilidade, agricultura familiar ou conservação ambiental;
Art. 3º- Fica criada uma Comissão Especial Consultiva, sem poder de veto, que
será responsável por ajudar na seleção das mulheres indicadas, assegurando diversidade e
imparcialidade, com a seguinte composição:
I- Um Representante do Departamento de Cultura;
II- Um representante do Departamento Municipal de Educação;
N- Um representante do Departamento de Assistência Social ou do Conselho
Municipal de Direitos da Mulher;
IV- Um representante do comércio municipal.
Art.- 4º - O processo de Indicação, ocorrerá durante um período de 15 dias,
durante o mês de Dezembro para que os Vereadores em conjunto a comissão especial
consultiva possam indicar os nomes. As indicações deverão conter:
I- Nome completo da indicada;
H- Categoria em que se destaca;
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HI- Justificativa detalhada.
Parágrafo Unico: A Comissão analisará as indicações, priorizando diversidade,
relevância e impacto social.
Art. 6º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto
Legislativo, correrão à conta de dotação constantes do orçamento vigente da Câmara
Municipal.
Art. 7º - Este Decreto Legislativo, entra em vigor na data da sua publicação.
Sales Oliveira SP, 04 de abril de 2025.
“Thiago C. QLiVEiPA,
Thiago Alberto Camilo de Oliveira
Presidente
DS ESEA
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