br-locleg corpus explorer

← Sales Oliveira (SP)

norma nº 2483/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2483 / 2025
Date 2025-03-20
Ementa“Autoriza o uso do parque permanente “Sebastião Vigarani” à empresa que especifica, para a realização da festa do peão de boiadeiro de Sales Oliveira de 22 a 24 de maio de 2025 e autoriza despesa para utilização da estrutura da mesma empresa para realização de show em comemoração ao aniversário de Sales Oliveira, com portões abertos, e dá outras providências”.
native_id2765

Originating matéria

matéria 1157 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Sales Oliveira
Estado de São Paulo
Praça Domingos Tavares Barradas, s/nº. — Centro — Sales Oliveira - SP
CEP. 14.660-000
Telefone: (16) 3852-0200 | www salesoliveira.sp.gov.br
CNPJ: 46.756.029/0001-07 — TE: 597.061.245.116
LEI Nº 2.483/2025
de 20 de março de 2025.
“AUTORIZA O USO DO PARQUE
PERMANENTE “SEBASTIÃO VIGARANI
À EMPRESA QUE ESPECIFICA, PARA A
REALIZAÇÃO DA FESTA DO PEÃO DE
BOIADEIRO DE SALES OLIVEIRA DE 22
A 24 DE MAIO DE 2025 E AUTORIZA
DESPESA PARA UTILIZAÇÃO DA
ESTRUTURA DA MESMA EMPRESA
PARA REALIZAÇÃO DE SHOW EM
COMEMORAÇÃO AO ANIVERSÁRIO DE
SALES OLIVEIRA, COM PORTÕES
ABERTOS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e
ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica autorizado uso, de forma precária e tempo determinado, à empresa
Geração Brasil Eventos Ltda. ME, para a realização da festa do peão de boiadeiro de 2025, do
parque de exposições “Sebastião Vigarani” de 22 a 24 de maio de 2025.
$1º. A autorização a que se refere o caput do artigo 1º desta Lei será sob
condição resolutória de apresentação de toda documentação inerente a todos os órgãos de
fiscalização para a realização do evento:
1 - auto de vistoria do corpo de bombeiros;
II - autorização do juízo de direito da infância e do adolescente para ingresso de
menores;
III - comunicação à policia militar;
IV - contratação à suas expensas de segurança privada;
V - comunicação eventual à polícia civil;
VI - adimplemento às suas expensas de quaisquer direitos de terceiros para
veiculação de músicas;
VII - apresentação de anotação de responsabilidade técnica de equipamentos
tais como palco, som de palco e outras estruturas que assim o exigem;
VIII - apresentação de comunicação ao Conselho Tutelar;
IX - comunicação, ainda que indireta ao Ministério Público da Comarca.
82º. A não apresentação de toda a documentação necessária de órgãos exte
mencionados no $1º deste artigo (condição resolutória), até a data de 21 de maio de 20
implicará na perda da validade da autorização de uso do espaço, justamente
cumprimento da condição resolutória, ficando o uso como não autorizado.
$3º. A permissionária poderá ter acesso para montagem da estrutura dc
discriminado no caput do astigo 1º dz presente Lei a partir do dia 10 de maio de 2025
Prefeitura Municipal de Sales Oliveira
Estado de São Pauio
Praça Doiningos Tavares Barradas, s/nº. — Centro — Sales Oliveira - SP
CEP. 14.660-000
Telefone: (16) 3852-0200 | www.salesoliveira.sp.gov.br
CNPJ: 46.756.029/0001-07 — IE: 597.061.245.116
84º. Fica a municipalidade totalmente excluída de quaisquer responsabilidades
cíveis, criminais, fiscais. indenizatórias ou de qualquer outra espécie, ainda que aqui não
mencionada em relação a quaisquer atos durante a realização ou' preparação do evento.
85º. Deverá a empresa Geração Brasil Eventos Ltda. ME devolver o bem objeto
da presente lei, ou seja, o Parque de Exposições “Sebastião Vigarani” nas mesmíssimas
condições em que o recebeu, responsabilizando-se inclusive por quaisquer danos ao mesmo
eventualmente causado, inclusive limpo, até a data de 1º de junho de 2025.
Art. 2º. A presente autorização, a título precário, e sob condição, é expedida à
empresa Geração Brasil Eventos Ltda. ME, ante o protocolo de intenção de realização do
evento, dispensando-se o credenciamento de eventuais terceiros
Art. 3º. Fica autorizado o uso, por parte do Município de Sales Oliveira, de
toda estrutura da empresa, para a realização de um show artístico de comemoração do
aniversário da cidade, preferencialmente no dia 22 de maio de 2025, com portões abertos ou
ingresso solidário consistente em doação de um quilo de alimento não perecível à
municipalidade.
$1º. O show artístico mencionado no caput do artigo 2º da presente Lei será
custeado pela municipalidade e contratado nos termos da Lei 14133/2021 (Lei de Licitações).
$2º. A municipalidade de Sales Oliveira não pagará pelo uso da estrutura da
empresa Geração Brasil Eventos Ltda. ME para a realização do show artístico mencionado no
caput do artigo 3º da presente Lei.
Art. 4º. As despesas cecorrentes da execução da presente Lei correrão a contas
de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sales'Oliveira, 20 de março de 2025.
Eletrônico do município, de acordo %
Municipal nº. 2.334/2023. hm
PAULA TEIXEIRA GONÇALVES GEZAR
Diretora do Departamento de Adniinistração
Autógrafo nº. 2.525/2025

open original →