| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2487 / 2025 |
| Date | 2025-04-09 |
| Ementa | “Altera a Lei Municipal nº. 2.457/2025, de 11 de fevereiro de 2025 no que especifica e dá outras providências”. |
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira Estado de São Pauio 3 Tavares Barradas, s/nº. — Centro — Sales Oliveira - SP CEP. 14.660-000 Telefone: (16) 3852-0200 | www .salesoliveira.sp.gov.br CNPJ: 46.756.029/0001-07 — IE: 497.061.245.116 Praça Domin:, LEINº 2.487/2025 de 09 de abril de 2025. “Altera a Lei Municipal nº. 2.457/2025, de 11 de fevereiro de 2025 no que especifica e dá outras providências”. FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º. Fica altera: a tabela mencionada nc art. 2º. da Lei Municipal nº. 2.457/2025, de 11 de fevereiro de 2º "5, passando a viger da seguinte forma: Faixas de Consumo Tarifa de Água em Tarifa de Esgoto Mºmês R$ em R$ E Residencial, Comercial e Industrial 0a 10 R$14,90/mês | R$7,45/mês 11230 R$1,55/m? R$0,78/mº 31a50 R$1,92/m? R$0,96/mº 51a.60 Ea | R$2,50/m? R$1,25/mº 61a70 R$2.85/m? R$1,43/mº A partir de 71 R$3,80/m? R$1,90/mº Art. 2º. Fica acrescido ao art. 2º. da Lei Municipal nº. 2.457/2025, de 11 de fevereiro de 2025 o 85º., que vigerá com a seguinte redação: $5º A fatura será emitida com o desconto previsto no $1º. deste artigo, sendo acrescido o p: centual mencionado, caso não haja pagamento nos prazos nele estabelecidos. $6º, Nas residências, comércios e indústrias onde não houver rede coletora de esgoto não haverá cobrança da tarifa de ergoio. Art. 3º. Fica revogado o art. 3º. da Lei Municipal nº. 2.457/2025, de 11 de fevereiro de 2025. Art. 4º. Fica alteradc o 84º. do art. 2º. da Lei Municipal nº. 2.457/2025, de | 11 de fevereiro de 2025, que vigerá com a seguinte redação: | $4º. 4 tarifa social será aplicada pelo Município, nos moldes da, L Nacional nº. 14.898, de 13 de junho de 2024, com valores a serem definidos por meio de Lei Municipal específica. Art. 5º. Fica alterad o art. 5º. da Lei Municipal nº. 2.457/2025, de 11 de fevereiro de 2025, que vigerá com » sguinte redação: Prefeitura Municipal de Sales Oliveira Estado de São Paulo Praça Domingos Tavares Barradas, s/nº. — Centro — Sales Oliveira - SP CEP. 14.660-000' Telefone: (16) 3852-0200 | www .salesoliveira.sp.gov.br CNPJ: 46.756.029/0001-07 — TE: 597.061.245.116 Art. 5º O Poder Executivo fica autorizado a estabelecer, por meio de nova Lei Municipal específica, acréscimos no valor das tarifas, a título de bandeiras tarifárias, em períodos de estiagem 2 escassez hídrica. Art. 6º. Fica revogado o parágrafo único do art. 7º da Lei Municipal nº. 2.457/2025, de 11 de fevereiro de 2025. Art. 7º. Os valos lançados de acordo com a tabela estabelecida anteriormente deverão ser recalcul;'os pelo Setor de Tributação Municipal, estando este autorizado a promover alterações no sistema relacionadas aos valores das tarifas, baseando-se nesta Lei. Art. 8º. Constatando-se divergência no valor da fatura referente, exclusivamente, à leitura do mês de fevereiro de 2025, será considerada a fatura de menor valor. Parágrafo único. Caso haja divergência e a fatura já tenha sido paga, o valor excedente será considerado como crédito na fatura seguinte. Art. 9º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias constantes no Orçamento do Município, suplementadas se necessário. Art. 10. Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de fevereiro de 2025 e revogadas as disposições em contrário. Sales Oliveira, 09 de abril de 2025. Registrada e publicada em Diário Oficial Eletrônico do município, de acordo i Municipal nº. 2.334/2023. PAULA TEIXEIRA GONÇALVES CEZAR Diretora do Departamento de Administração Autógrafo nº. 2.529/2025