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norma nº 2487/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2487 / 2025
Date 2025-04-09
Ementa“Altera a Lei Municipal nº. 2.457/2025, de 11 de fevereiro de 2025 no que especifica e dá outras providências”.
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira
Estado de São Pauio
3 Tavares Barradas, s/nº. — Centro — Sales Oliveira - SP
CEP. 14.660-000
Telefone: (16) 3852-0200 | www .salesoliveira.sp.gov.br
CNPJ: 46.756.029/0001-07 — IE: 497.061.245.116
Praça Domin:,
LEINº 2.487/2025
de 09 de abril de 2025.
“Altera a Lei Municipal nº. 2.457/2025, de
11 de fevereiro de 2025 no que especifica e
dá outras providências”.
FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica altera: a tabela mencionada nc art. 2º. da Lei Municipal nº.
2.457/2025, de 11 de fevereiro de 2º "5, passando a viger da seguinte forma:
Faixas de Consumo Tarifa de Água em Tarifa de Esgoto
Mºmês R$ em R$
E Residencial, Comercial e Industrial
0a 10 R$14,90/mês | R$7,45/mês
11230 R$1,55/m? R$0,78/mº
31a50 R$1,92/m? R$0,96/mº
51a.60 Ea | R$2,50/m? R$1,25/mº
61a70 R$2.85/m? R$1,43/mº
A partir de 71 R$3,80/m? R$1,90/mº
Art. 2º. Fica acrescido ao art. 2º. da Lei Municipal nº. 2.457/2025, de 11 de
fevereiro de 2025 o 85º., que vigerá com a seguinte redação:
$5º A fatura será emitida com o desconto previsto no $1º. deste artigo,
sendo acrescido o p: centual mencionado, caso não haja pagamento nos
prazos nele estabelecidos.
$6º, Nas residências, comércios e indústrias onde não houver rede coletora
de esgoto não haverá cobrança da tarifa de ergoio.
Art. 3º. Fica revogado o art. 3º. da Lei Municipal nº. 2.457/2025, de 11 de
fevereiro de 2025.
Art. 4º. Fica alteradc o 84º. do art. 2º. da Lei Municipal nº. 2.457/2025, de |
11 de fevereiro de 2025, que vigerá com a seguinte redação: |
$4º. 4 tarifa social será aplicada pelo Município, nos moldes da, L
Nacional nº. 14.898, de 13 de junho de 2024, com valores a serem definidos
por meio de Lei Municipal específica.
Art. 5º. Fica alterad o art. 5º. da Lei Municipal nº. 2.457/2025, de 11 de
fevereiro de 2025, que vigerá com » sguinte redação:
Prefeitura Municipal de Sales Oliveira
Estado de São Paulo
Praça Domingos Tavares Barradas, s/nº. — Centro — Sales Oliveira - SP
CEP. 14.660-000'
Telefone: (16) 3852-0200 | www .salesoliveira.sp.gov.br
CNPJ: 46.756.029/0001-07 — TE: 597.061.245.116
Art. 5º O Poder Executivo fica autorizado a estabelecer, por meio de nova
Lei Municipal específica, acréscimos no valor das tarifas, a título de
bandeiras tarifárias, em períodos de estiagem 2 escassez hídrica.
Art. 6º. Fica revogado o parágrafo único do art. 7º da Lei Municipal nº.
2.457/2025, de 11 de fevereiro de 2025.
Art. 7º. Os valos lançados de acordo com a tabela estabelecida
anteriormente deverão ser recalcul;'os pelo Setor de Tributação Municipal, estando este
autorizado a promover alterações no sistema relacionadas aos valores das tarifas,
baseando-se nesta Lei.
Art. 8º. Constatando-se divergência no valor da fatura referente,
exclusivamente, à leitura do mês de fevereiro de 2025, será considerada a fatura de menor
valor.
Parágrafo único. Caso haja divergência e a fatura já tenha sido paga, o valor
excedente será considerado como crédito na fatura seguinte.
Art. 9º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
de dotações próprias constantes no Orçamento do Município, suplementadas se necessário.
Art. 10. Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 11 de fevereiro de 2025 e revogadas as disposições em contrário.
Sales Oliveira, 09 de abril de 2025.
Registrada e publicada em Diário Oficial
Eletrônico do município, de acordo i
Municipal nº. 2.334/2023.
PAULA TEIXEIRA GONÇALVES CEZAR
Diretora do Departamento de Administração
Autógrafo nº. 2.529/2025

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