| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2489 / 2025 |
| Date | 2025-04-22 |
| Ementa | “Dispõe sobre a criação do Programa TEACOLHE – Apoio Integral às Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Município de Sales Oliveira e dá outras providências”. |
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Prefeiti ra Municipal de Sales Oliveira Estado de São Paulo Praça Domingcs Tavares Barradas, s/nº. — Centro — Sales Oliveira - SP CEP. 14.660-000 Telefone: (16) 3852-0200 | www .salesoliveira.sp.gov.br CNPJ: 46.756.029/0001-07 — TE: 597.061.245.116 LEI Nº 2.489/2025 de 22 de abril de 2025. “Dispõe sobre a criação do Programa TEACOLHE -- Apoio Integral às Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Município de Sales Oliveira e dá outras providências”. FÁBIO GODOY G “ATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Sales Oliveira, o Programa TEACOLHE (TEA — Acolhimento, Inclusão e Desenvolvimento), destinado ao atendimento especializado de pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), garantindo suporte terapêutico, educacional e social. Art. 2º. O Programa TEACOLHE será implementado por meio de parceria com entidade sem fins lucrativos, legalmente constituída, e com comprovada capacidade técnico-operacional, que apreseriie a melhor estrutura física, equipe multidisciplinar e proposta pedagógica adequada às necessidades do público-alvo. Art. 3º. O Município garantirá suporte financeiro ao Programa TEACOLHE por meio de dotação orçamentária específica, incluindo recursos próprios e eventuais convênios com órgãos estaduais, fe. -rais ou instituições privadas. Art. 4º. São objetivos do Programa TEACOLHE: I — Oferecer atendimento multidisciplinar, incluindo terapia ocupacional, fonoaudiologia, psicologia.e acompanhamento pedagógico especializado; 1H — Promover a inclusão social e escolar de pessoas com TEA; HI — Capacitar familiares e cuidadores por meio de orientações e workshops; IV — Estabelecer parcerias com escolas públicas e privadas para adaptação curricular e sensibilização da comur idade educacional; À V — Realizar campanhas de conscientização sobre o TEA, combatendo o preconceito e disseminando infor:nações cientificas; VI — Desenvolver as demais atividades, especializadas ou não, relacionadas ao atendimento de pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e que se façam necessárias para garantir o atendimento especializado Art. 5º. Poderão s: beneficiárias do Programa TEACOLHE as pess residentes no Município de Sales C'iveira, diagnosticadas com TEA por equipe /médi especializada, prioritariamente aque]: em situação de vulnerabilidade socioeconômi Prefeitura Municipal de Sales Oliveira : Estado de São Paulo Praça Domingos Tavares Barradas, s/nº. — Centro — Sales Oliveira - SP CEP. 14.660-000 Telefone: (16) 3852-0200 | www .salesoliveira.sp.gov.br CNPJ: 46.756.029/0001-07 — IE: 597.061.245.116 Art. 6º. À gontãs do Diograna feará a Cargo do Departamento Municipal de Educação, em conjunto com os Departamentos de Assistência Social e Saúde, que deverão regulamentar os critérios de seleção das entidades executoras e dos beneficiários. Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. suplementadas se necessário. Art. 8º. Esta Lei entru.em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. - Sales Oliveira, 22 de abril de 2025. Registrada e publicada em Diáro Oficial Eletrônico do município, de acordo «om a Lei Municipal nº. 2.334/2023. bm PAULA TEIXEIRA GONÇALVES CEZAR Diretora do Departamento de Administração Autógrafo nº. 2.531/2025 '