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norma nº 2489/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2489 / 2025
Date 2025-04-22
Ementa“Dispõe sobre a criação do Programa TEACOLHE – Apoio Integral às Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Município de Sales Oliveira e dá outras providências”.
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Prefeiti ra Municipal de Sales Oliveira
Estado de São Paulo
Praça Domingcs Tavares Barradas, s/nº. — Centro — Sales Oliveira - SP
CEP. 14.660-000
Telefone: (16) 3852-0200 | www .salesoliveira.sp.gov.br
CNPJ: 46.756.029/0001-07 — TE: 597.061.245.116
LEI Nº 2.489/2025
de 22 de abril de 2025.
“Dispõe sobre a criação do Programa
TEACOLHE -- Apoio Integral às Pessoas
com Transtorno do Espectro Autista (TEA)
no Município de Sales Oliveira e dá outras
providências”.
FÁBIO GODOY G “ATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal
aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Sales Oliveira, o
Programa TEACOLHE (TEA — Acolhimento, Inclusão e Desenvolvimento), destinado ao
atendimento especializado de pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista
(TEA), garantindo suporte terapêutico, educacional e social.
Art. 2º. O Programa TEACOLHE será implementado por meio de parceria
com entidade sem fins lucrativos, legalmente constituída, e com comprovada capacidade
técnico-operacional, que apreseriie a melhor estrutura física, equipe multidisciplinar e
proposta pedagógica adequada às necessidades do público-alvo.
Art. 3º. O Município garantirá suporte financeiro ao Programa TEACOLHE
por meio de dotação orçamentária específica, incluindo recursos próprios e eventuais
convênios com órgãos estaduais, fe. -rais ou instituições privadas.
Art. 4º. São objetivos do Programa TEACOLHE:
I — Oferecer atendimento multidisciplinar, incluindo terapia ocupacional,
fonoaudiologia, psicologia.e acompanhamento pedagógico especializado;
1H — Promover a inclusão social e escolar de pessoas com TEA;
HI — Capacitar familiares e cuidadores por meio de orientações e
workshops;
IV — Estabelecer parcerias com escolas públicas e privadas para adaptação
curricular e sensibilização da comur idade educacional; À
V — Realizar campanhas de conscientização sobre o TEA, combatendo o
preconceito e disseminando infor:nações cientificas;
VI — Desenvolver as demais atividades, especializadas ou não, relacionadas
ao atendimento de pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e
que se façam necessárias para garantir o atendimento especializado
Art. 5º. Poderão s: beneficiárias do Programa TEACOLHE as pess
residentes no Município de Sales C'iveira, diagnosticadas com TEA por equipe /médi
especializada, prioritariamente aque]: em situação de vulnerabilidade socioeconômi
Prefeitura Municipal de Sales Oliveira
: Estado de São Paulo
Praça Domingos Tavares Barradas, s/nº. — Centro — Sales Oliveira - SP
CEP. 14.660-000
Telefone: (16) 3852-0200 | www .salesoliveira.sp.gov.br
CNPJ: 46.756.029/0001-07 — IE: 597.061.245.116
Art. 6º. À gontãs do Diograna feará a Cargo do Departamento Municipal de
Educação, em conjunto com os Departamentos de Assistência Social e Saúde, que deverão
regulamentar os critérios de seleção das entidades executoras e dos beneficiários.
Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias. suplementadas se necessário.
Art. 8º. Esta Lei entru.em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. -
Sales Oliveira, 22 de abril de 2025.
Registrada e publicada em Diáro Oficial
Eletrônico do município, de acordo «om a Lei
Municipal nº. 2.334/2023. bm
PAULA TEIXEIRA GONÇALVES CEZAR
Diretora do Departamento de Administração
Autógrafo nº. 2.531/2025 '

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