| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2488 / 2025 |
| Date | 2025-04-22 |
| Ementa | “Dispõe sobre a criação de cargos que compõem o quadro permanente de servidores públicos municipais e dá outras providências”. |
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira Estado de São Paulo Praça Doming.: Tavares Barradas, s/nº. — Centro — Sales Oliveira - SP CEP. 14.660-000 Telefone: (16) 3852-0200 | www .salesoliveira.sp.gov.br CNPJ: 46.756.029/0001-07 — TE: 597.061.245.116 LEI Nº 2.488/2025 de 22 de abril de 2025. “Dispõe sobre a criação de cargos que compõem o quadro permanente de servidores públicos municipais e dá outras providências”. FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulg:. - seguinte lei: Art. 1º. Ficam criad »s, no quadro permanente de servidores públicos municipais, os cargos conforme detalhamento a seguir: Ensino Superior Com- Coordenador Ge- pleto em Serviço Social ( Am ral SE haras R$3.656,80 e registro no CRESS 9º . E Região E Ensino Superior Com- E ; pleto em Serviço Social 01 Assistente Social | 30 horas R$3.656,80 e registro no CRESS 9º Região Ensino Superior Com- 01 Psicólogo >. horas R$4.321,67 pleto em Psicologia e º registro no CRP/SP 04 Cuidador Social | 40 horas R$1.959,33 Ensino Médio Completo Auxiliar de Cui- Ensino Fundamental 04 dador 40 horas | R$1.518,00 Completo 81º. Os cargos descritos no caput deste artigo compõe a equipe mínima para funcionamento da Casa Abrigo, criada pelo Decreto nº. 125/2024, de 09 de outubro de 2024. 82º. O ocupante do cargo denominado “Coordenador Geral” exercerá sua: funções, preferencialmente, na Casa Abrigo e estará subordinado ao Departamento d Assistência Social. 82º. Em ocasiões em que a Casa Abrigo não possuir acolhidos, os ocupantgs dos cargos denominados “Cuidador Social” e “Auxiliar de Cuidador” poderão exerder s funções no Departamento de Assistência Social, observadas suas atribuições e| car; horárias. Prefeitura Municipal de Sales Oliveira : Estado de São Paulo Praça Domingos Tavares Barradas, s/nº. - Centro — Sales Oliveira - SP CEP. 14.660-000 Telefone: (16) 3852-0200 | www.salesoliveira.sp.gov.br CNPJ: 46.756.029/0001-07 — IE: 597.061.245.116 83º. A carga horária dos cargos denominados “Cuidador Social” e “Auxiliar de Cuidador” poderá ser distribuída em escala de trabalho, incluindo a escala 12x36, de acordo com a necessidade da administração e funcionamento da Casa Abrigo. Art. 2º. As atribuições dos cargos denominados Assistente Social e Psicólogo estão constantes na Lei Complementar nº. 001/2023. Parágrafo único. As “tribuições dos demais cargos deverão obedecer, no que for comum a todos os cargos, as at: uições previstas na Lei Complementar nº. 001/2023 e, no que for específico, aquelas previst: s no Anexo I desta Lei. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias constantes no Orçamento do Município, suplementadas se necessário. Art. 4º. Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sales Oliveira, 22 de abril de 2025. Registrada e publicada em bi“ io Oficial Eletrônico do município, de acordo :om a Lei Municipal nº. 2.334/2023. 5) do PAULA TEIXEIRA GONÇALVES CEZAR Diretora do Departamento de Administração Autógrafo nº. 2.530/2025 Prefeitu. « Municipal de Sales Oliveira Estado de São Paulo Praça Domingos Tavares Barradas, s/nº. — Centro — Sales Oliveira - SP CEP. 14.660-000 Telefone: (16) 3852-0200 | www .salesoliveira.sp.gov.br CNPJ: 46.756.029/0001-07 — IE: 597.061.245.116 ANEXO I ROL DE ATRIBUIÇÕES COORDENADOR GERAL 1. Repassar à equipe técnica as orientações, bem como repassar à Administração es 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. Pública as solicitações da e-uipe técnica, desempenhando o papel de ligação entre ambos; Coordenar o trabalho técnico. zelando pelo cumprimento do Regimento Interno da Casa Abrigo; ) Representar a Casa Abrigo em solenidade, eventos, cursos, Conselhos no âmbito Municipal, Estadual, Federal e outras; Manter o fluxo de informações entre a Casa Abrigo e outros órgãos afins, tais como a Justiça de Infância e Juventude, Conselhos Tutelares, Conselho Municipal e Estadual dos Diretos da Infância e do Adolescente e outros; Participar na elaboração do Planejamento Anual de Ação; Coordenar as reuniões técnico-administrativas; Zelar pela qualidade do atendimento das crianças e adolescentes de acordo com as normas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, responsabilizando-se; Zelar pela qualidade dos serviços desenvolvidos pela equipe técnica, encaminhando as solicitações e problemas à Administração Pública, controlando os horários, delegando tarefas, controlando o material permanente (patrimônio) e material de uso da Casa Abrigo (manut- ação, administrativo, alimentação etc); Responsabilizar-se pela incx 'umidade física, psíquica e intelectual dos acolhidos, tomando as providências r cessárias em casos imprevistos ou estranhos às atividades da Casa Abrigo, scb pena de omissão: Receber o controle,de doações feitas diretamente à Casa Abrigo por pessoas físicas ou jurídicas; Acompanhar o acolhimento e liberação de crianças e adolescentes, encaminhados pelos órgãos competentes; Manter-se alerta durante o período integral de atendimento, juntamente com cuidadores e equipe técnica; Tomar providências de caráter urgente em situações ocorridas na Casa Abrigo; Receber, informar e despachar documentos às autoridades competentes, obedecendo-se o prazo estipulado ou legalmente previsto; Providenciar a mairícula dos acolhidos em estabelecimento de ensino adequado, providenciando material e uniforme; Desenvolver as atividades solicitadas pela Administração Públicas de mais projeto e programas de atendimente quando solicitado; Preencher relatório diáric de atividades desenvolvidas e aconteci diferenciados ocorridos na Ce :a Abrigo; Exercer outras atribuições correlatas no Departamento de Assistência Social, vinculadas diretamente à Casa Abrigo. Prefeitura Municipal de Sales Oliveira E Estado de São Pauio Praça Domingos Tavares Barradas, s/nº. — Centro — Sales Oliveira - SP CEP. 14.660-000 Telefone: (16) 3852-0200 | www.salesoliveira.sp.gov.br CNPJ: 46.756.029/0001-07 — TE: 597.061.245.116 CUIDADOR SOCIAL 1. Organizar a rotina doméstica e do espaço residencial da Casa Abrigo; 2. Zelar pelos cuidados básicos com higiene, proteção e auxílio na alimentação; 3. Desenvolver relação afetiva »ersonalizada e individualizada com casa acolhido; 4. Organizar as atividades adequadas ao grau de desenvolvimento de cada acolhido; 5. Auxiliar o acolhido a lidar com sua história de vida, fortalecimento de autoestima e construção de identidade; 6. Organizar os registros individuais sobre o desenvolvimento de cada criança ou adolescente, de modo a preservar a história de vida; 7. Acompanhar nos serviços de saúde, escola e outros serviços requeridos no cotidiano; , 8. Apoiar a preparação do acolhido para o desligamento da Casa Abrigo, sob orientação e supervisão de profissional técnico especializado; 9. Completar os afazeres domésticos em conjunto com o Auxiliar de Cuidador; 10. Exercer outras atribuições correlatas. AUXILIAR DE CUIDADOR 1. Realizar serviços de preparação de alimentos de todas as refeições diárias, em horários adequados; 2. Realizar os serviços de manutenção e limpeza geral, incluindo do imóve mobiliário e utensílios; 3. Realizar serviços de lavagem e passagem de roupas de cama, banho, vestuári demais que se fizer necessário; 4. Realizar serviços externos; 5. Exercer outras atribuições correlatas.