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norma nº 2488/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2488 / 2025
Date 2025-04-22
Ementa“Dispõe sobre a criação de cargos que compõem o quadro permanente de servidores públicos municipais e dá outras providências”.
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira
Estado de São Paulo
Praça Doming.: Tavares Barradas, s/nº. — Centro — Sales Oliveira - SP
CEP. 14.660-000
Telefone: (16) 3852-0200 | www .salesoliveira.sp.gov.br
CNPJ: 46.756.029/0001-07 — TE: 597.061.245.116
LEI Nº 2.488/2025
de 22 de abril de 2025.
“Dispõe sobre a criação de cargos que
compõem o quadro permanente de servidores
públicos municipais e dá outras
providências”.
FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal
aprovou e ela sanciona e promulg:. - seguinte lei:
Art. 1º. Ficam criad »s, no quadro permanente de servidores públicos
municipais, os cargos conforme detalhamento a seguir:
Ensino Superior Com-
Coordenador Ge- pleto em Serviço Social
(
Am ral SE haras R$3.656,80 e registro no CRESS 9º
. E Região
E Ensino Superior Com-
E ; pleto em Serviço Social
01 Assistente Social | 30 horas R$3.656,80 e registro no CRESS 9º
Região
Ensino Superior Com-
01 Psicólogo >. horas R$4.321,67 pleto em Psicologia e
º registro no CRP/SP
04 Cuidador Social | 40 horas R$1.959,33 Ensino Médio Completo
Auxiliar de Cui- Ensino Fundamental
04 dador 40 horas | R$1.518,00 Completo
81º. Os cargos descritos no caput deste artigo compõe a equipe mínima para
funcionamento da Casa Abrigo, criada pelo Decreto nº. 125/2024, de 09 de outubro de
2024.
82º. O ocupante do cargo denominado “Coordenador Geral” exercerá sua:
funções, preferencialmente, na Casa Abrigo e estará subordinado ao Departamento d
Assistência Social.
82º. Em ocasiões em que a Casa Abrigo não possuir acolhidos, os ocupantgs
dos cargos denominados “Cuidador Social” e “Auxiliar de Cuidador” poderão exerder s
funções no Departamento de Assistência Social, observadas suas atribuições e| car;
horárias.
Prefeitura Municipal de Sales Oliveira
: Estado de São Paulo
Praça Domingos Tavares Barradas, s/nº. - Centro — Sales Oliveira - SP
CEP. 14.660-000
Telefone: (16) 3852-0200 | www.salesoliveira.sp.gov.br
CNPJ: 46.756.029/0001-07 — IE: 597.061.245.116
83º. A carga horária dos cargos denominados “Cuidador Social” e “Auxiliar
de Cuidador” poderá ser distribuída em escala de trabalho, incluindo a escala 12x36, de
acordo com a necessidade da administração e funcionamento da Casa Abrigo.
Art. 2º. As atribuições dos cargos denominados Assistente Social e
Psicólogo estão constantes na Lei Complementar nº. 001/2023.
Parágrafo único. As “tribuições dos demais cargos deverão obedecer, no que
for comum a todos os cargos, as at: uições previstas na Lei Complementar nº. 001/2023 e,
no que for específico, aquelas previst: s no Anexo I desta Lei.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar
correrão por conta de dotações próprias constantes no Orçamento do Município,
suplementadas se necessário.
Art. 4º. Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sales Oliveira, 22 de abril de 2025.
Registrada e publicada em bi“ io Oficial
Eletrônico do município, de acordo :om a Lei
Municipal nº. 2.334/2023. 5) do
PAULA TEIXEIRA GONÇALVES CEZAR
Diretora do Departamento de Administração
Autógrafo nº. 2.530/2025
Prefeitu. « Municipal de Sales Oliveira
Estado de São Paulo
Praça Domingos Tavares Barradas, s/nº. — Centro — Sales Oliveira - SP
CEP. 14.660-000
Telefone: (16) 3852-0200 | www .salesoliveira.sp.gov.br
CNPJ: 46.756.029/0001-07 — IE: 597.061.245.116
ANEXO I
ROL DE ATRIBUIÇÕES
COORDENADOR GERAL
1. Repassar à equipe técnica as orientações, bem como repassar à Administração
es
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
18.
Pública as solicitações da e-uipe técnica, desempenhando o papel de ligação entre
ambos;
Coordenar o trabalho técnico. zelando pelo cumprimento do Regimento Interno da
Casa Abrigo; )
Representar a Casa Abrigo em solenidade, eventos, cursos, Conselhos no âmbito
Municipal, Estadual, Federal e outras;
Manter o fluxo de informações entre a Casa Abrigo e outros órgãos afins, tais como
a Justiça de Infância e Juventude, Conselhos Tutelares, Conselho Municipal e
Estadual dos Diretos da Infância e do Adolescente e outros;
Participar na elaboração do Planejamento Anual de Ação;
Coordenar as reuniões técnico-administrativas;
Zelar pela qualidade do atendimento das crianças e adolescentes de acordo com as
normas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, responsabilizando-se;
Zelar pela qualidade dos serviços desenvolvidos pela equipe técnica, encaminhando
as solicitações e problemas à Administração Pública, controlando os horários,
delegando tarefas, controlando o material permanente (patrimônio) e material de
uso da Casa Abrigo (manut- ação, administrativo, alimentação etc);
Responsabilizar-se pela incx 'umidade física, psíquica e intelectual dos acolhidos,
tomando as providências r cessárias em casos imprevistos ou estranhos às
atividades da Casa Abrigo, scb pena de omissão:
Receber o controle,de doações feitas diretamente à Casa Abrigo por pessoas físicas
ou jurídicas;
Acompanhar o acolhimento e liberação de crianças e adolescentes, encaminhados
pelos órgãos competentes;
Manter-se alerta durante o período integral de atendimento, juntamente com
cuidadores e equipe técnica;
Tomar providências de caráter urgente em situações ocorridas na Casa Abrigo;
Receber, informar e despachar documentos às autoridades competentes,
obedecendo-se o prazo estipulado ou legalmente previsto;
Providenciar a mairícula dos acolhidos em estabelecimento de ensino adequado,
providenciando material e uniforme;
Desenvolver as atividades solicitadas pela Administração Públicas de mais projeto
e programas de atendimente quando solicitado;
Preencher relatório diáric de atividades desenvolvidas e aconteci
diferenciados ocorridos na Ce :a Abrigo;
Exercer outras atribuições correlatas no Departamento de Assistência Social,
vinculadas diretamente à Casa Abrigo.
Prefeitura Municipal de Sales Oliveira
E Estado de São Pauio
Praça Domingos Tavares Barradas, s/nº. — Centro — Sales Oliveira - SP
CEP. 14.660-000
Telefone: (16) 3852-0200 | www.salesoliveira.sp.gov.br
CNPJ: 46.756.029/0001-07 — TE: 597.061.245.116
CUIDADOR SOCIAL
1. Organizar a rotina doméstica e do espaço residencial da Casa Abrigo;
2. Zelar pelos cuidados básicos com higiene, proteção e auxílio na alimentação;
3. Desenvolver relação afetiva »ersonalizada e individualizada com casa acolhido;
4. Organizar as atividades adequadas ao grau de desenvolvimento de cada acolhido;
5. Auxiliar o acolhido a lidar com sua história de vida, fortalecimento de autoestima e
construção de identidade;
6. Organizar os registros individuais sobre o desenvolvimento de cada criança ou
adolescente, de modo a preservar a história de vida;
7. Acompanhar nos serviços de saúde, escola e outros serviços requeridos no
cotidiano; ,
8. Apoiar a preparação do acolhido para o desligamento da Casa Abrigo, sob
orientação e supervisão de profissional técnico especializado;
9. Completar os afazeres domésticos em conjunto com o Auxiliar de Cuidador;
10. Exercer outras atribuições correlatas.
AUXILIAR DE CUIDADOR
1. Realizar serviços de preparação de alimentos de todas as refeições diárias, em
horários adequados;
2. Realizar os serviços de manutenção e limpeza geral, incluindo do imóve
mobiliário e utensílios;
3. Realizar serviços de lavagem e passagem de roupas de cama, banho, vestuári
demais que se fizer necessário;
4. Realizar serviços externos;
5. Exercer outras atribuições correlatas.

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