| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2494 / 2025 |
| Date | 2025-05-09 |
| Ementa | “Altera alíquotas previstas na Lei nº 1.840 de 05 de abril de 2016 e dá outras providências”. |
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira Estado de São Paulo Praça Domingos Tavares Barradas, s/nº. — Centro — Sales Oliveira - SP CEP. 14.660-000 Telefone: (16) 3852-0200 | www.salesoliveira.sp.gov.br CNP!: 46.756.029/0001-07 — IE: 597.061.245.116 LEI Nº 2.494/2025 de 09 de maio de 2025. “ALTERA ALIQUOTAS PREVISTAS NA LEI Nº 1.840 DE 05 DE ABRIL DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica. alterada a alíquota prevista no Parágrafo Único do Inciso 1 do Artigo 3º, da Lei 1.840 de y5 de Abril de 2016, para 30% (trinta por cento). ARTIGO 2º - Fica alterada a alíquota prevista no Parágrafo Único do Inciso II do Artigo 3º, da Lei 1.840 de 05 de Abril de 2016, para 30% (trinta por cento). ARTIGO 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta de dotação const:ntes do orçamento vigente. ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sales Oliveira, 09 de maio de 2025. / PAULA TEIXEIRA GONÇALY “S CEZA Diretora do Departamento de Admin'stração Autógrafo nº. 2.536/2025