| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2495 / 2025 |
| Date | 2025-05-09 |
| Ementa | “Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.767 de 21 de julho de 2014 e dá outras providências”. |
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira Estado de São Paulo Praça Domirvns Tavares Barradas, s/nº. — Centro — Sales Oliveira - SP CEP. 14.660-000 Telefone: (16) 3852-0200 | www.salesoliveira.sp.gov.br CNP»: 46.756.029/0001-07 — TE: 597.061.245.116 LEINº 2.495/2025 de 09 de maio de 2025. “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.767 DE 21 DE JULHO DE 2014 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições iegais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica alterada a ementa da Lei nº 1.767 de 21 de julho de 2014, que passa a ter a seguinte redação: “Autoriza o Poder 1ºgislativo a conceder Adicional de Insalubridade aos Servidores da Câmara Municipal, que desenvolvam as funções de Agente de Conservação e Jardineiro ARTIGO 2º - Fica alterado o Artigo 1º da Lei nº 1.767 de 21 de julho de 2014, que passa a ter a seguinte redação: “Artigo 1º - Em atendimento ao item 15.6 da Norma Regulamentadora nº 15, das Portarias 3.214/78 e 3.511/89, do Ministério do Trabalho, fica assegurado aos servidores públicos municipais da Câmara Municipal, quanto expostos a agentes nocivos à saúde o direito a um adicional de insalubridade, na seguinte proporcionalidade: 1 — Cargo de Agente de Conservação - 40 % (quarenta por cento) do salário recebido. 1H - Cargo de Jardineiro — 20 % (vinte por cento) do salário recebido. PARAGRAFO ÚNICO - O valor correspondente ao Adicional de Insalubridade será reajustado no mesmo período do reajuste de vencimentos dos servidores. ” ARTIGO 3º - Ficar npridos na integra os Artigos 2º e 3º da Lei nº 1.767 de 21 de julho de 2014. conta de dotação constantes do orçamento vigente. Registrada e Eletrônico do município, de acorio Municipal nº. 2.334/2023. o ARTIGO 4º - As despes» decorrentes-com a execução da presente Lei, correrão à ARTIGO 5º - Esta Lei entrará eu of na data de sua publicação. Sales Oliveira, 09 de maio de 2025. publicada em Diretora do Departamento de Adminisu ação — | Autógrafo nº. 2.537/2025