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← Sales Oliveira (SP)

norma nº 2495/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2495 / 2025
Date 2025-05-09
Ementa“Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.767 de 21 de julho de 2014 e dá outras providências”.
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira
Estado de São Paulo
Praça Domirvns Tavares Barradas, s/nº. — Centro — Sales Oliveira - SP
CEP. 14.660-000
Telefone: (16) 3852-0200 | www.salesoliveira.sp.gov.br
CNP»: 46.756.029/0001-07 — TE: 597.061.245.116
LEINº 2.495/2025
de 09 de maio de 2025.
“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI
MUNICIPAL Nº 1.767 DE 21 DE JULHO DE
2014 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições iegais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica alterada a ementa da Lei nº 1.767 de 21 de julho de 2014, que
passa a ter a seguinte redação:
“Autoriza o Poder 1ºgislativo a conceder Adicional de Insalubridade aos
Servidores da Câmara Municipal, que desenvolvam as funções de Agente de
Conservação e Jardineiro
ARTIGO 2º - Fica alterado o Artigo 1º da Lei nº 1.767 de 21 de julho de 2014,
que passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 1º - Em atendimento ao item 15.6 da Norma Regulamentadora nº 15, das
Portarias 3.214/78 e 3.511/89, do Ministério do Trabalho, fica assegurado aos
servidores públicos municipais da Câmara Municipal, quanto expostos a agentes
nocivos à saúde o direito a um adicional de insalubridade, na seguinte
proporcionalidade:
1 — Cargo de Agente de Conservação - 40 % (quarenta por cento) do salário
recebido.
1H - Cargo de Jardineiro — 20 % (vinte por cento) do salário recebido.
PARAGRAFO ÚNICO - O valor correspondente ao Adicional de Insalubridade
será reajustado no mesmo período do reajuste de vencimentos dos servidores. ”
ARTIGO 3º - Ficar npridos na integra os Artigos 2º e 3º da Lei nº 1.767 de 21
de julho de 2014.
conta de dotação constantes do orçamento vigente.
Registrada e
Eletrônico do município, de acorio
Municipal nº. 2.334/2023. o
ARTIGO 4º - As despes» decorrentes-com a execução da presente Lei, correrão à
ARTIGO 5º - Esta Lei entrará eu of na data de sua publicação.
Sales Oliveira, 09 de maio de 2025.
publicada em
Diretora do Departamento de Adminisu ação — |
Autógrafo nº. 2.537/2025

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