| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2496 / 2025 |
| Date | 2025-05-09 |
| Ementa | “Altera a redação da Lei Municipal nº. 2.483/2025, de 20 de março de 2025 no que especifica e dá outras providências”. |
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira Estado de São Paulo Praça Domingos Tavares Barradas, s/nº. — Centro — Sales Oliveira - SP CEP. 14.660-000 Telefone: (16) 3852-0200 | www.salesoliveira.sp.gov.br CNPJ: 46.756.029/0001-07 — IE: 597.061.245.116 LTENº 2.496/2025 de 09 de maio de 2025. “ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº. 2.483/2025, DE 20. DE MARÇO DE 2025 NO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º. Fica alterada redação da ementa da Lei Municipal nº. 2.483/2025, de 20. de março de 2025, que passa a v:ger da seguinte forma: AUTORIZA O USO DO PARQUE PERMANENTE “SEBASTIÃO VIGARANI” À EMPRESA QUE ESPECIFICA, PARA A REALIZAÇÃO DA FESTA DO PEÃO DE BOIADEIRO DE SALES OLIVEIRA DE 22 À 25 DE MAIO DE 2025 E AUTORIZA DESPESA PARA UTILIZAÇÃO DA ESTRUTURA DA MESMá EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE SHOW EM COMEMORAÇÃO AO ANIVERSÁRIO DE SALES OLIVEIRA, COM PORTÕES ABERTO», E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. "Art. 2º. Fica alterada a redação do caput do art. 1º. da Lei Municipal nº. 2.483/2025, de 20. de março de 2025, que passa a viger da seguinte forma: Art. 1º Fica autorizado uso, de forma precária e tempo determinado, à empresa Geração P'asil Eventos Ltda. ME, para a realização da festa do peão de boiadeiro de 2025, do parque de exposições “Sebastião Vigarani” de 22 a 25 de maio de 25. Art. 3º. Fica alterada a redação do caput do art. 1º., 82º. da Lei Municipal nº. 2.483/2025, de 20. de março de 2025, que passa a viger da, seguinte forma: 82º A não apresentação de toda a documentação necessária de órgâtps externos mencionados no $Tº deste artigo (condição resolutória), atéça ddta de 22 de maio de 2025, implicará na perda da validade da autorizaçã uso do espaço, justamente pelo não cumprimento da condição resolutpri ficando o uso com: não autorizado. Prefeitura Municipal de Sales Oliveira Estado de São Paulo Praça Dominges Tavares Barradas, s/nº. — Centro — Sales Oliveira - SP CEP. 14.660-000 Telefone: (16) 3852-0200 | www.salesoliveira.sp.gov.br CNPJ: 46.756.029/0001-07 — TE: 597.061.245.116 Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias constantes do Orçamento do Município, suplementadas se necessário. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data demos publicação, revogadas as disposições em contrário. Sales Oliveira, 09 de maio de 2025. Registrada e publicada em Diário Oficial Eletrônico do município, de acordo com a Lei Municipal nº. 2.334/2023. oz, A PAULA TEIXEIRA GONÇALVES CEZAR Diretora do Departamento de Admin” tração Autógrafo nº. 2.538/2025