br-locleg corpus explorer

← Sales Oliveira (SP)

norma nº 2496/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2496 / 2025
Date 2025-05-09
Ementa“Altera a redação da Lei Municipal nº. 2.483/2025, de 20 de março de 2025 no que especifica e dá outras providências”.
native_id2778

Originating matéria

matéria 1221 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Sales Oliveira
Estado de São Paulo
Praça Domingos Tavares Barradas, s/nº. — Centro — Sales Oliveira - SP
CEP. 14.660-000
Telefone: (16) 3852-0200 | www.salesoliveira.sp.gov.br
CNPJ: 46.756.029/0001-07 — IE: 597.061.245.116
LTENº 2.496/2025
de 09 de maio de 2025.
“ALTERA A REDAÇÃO DA LEI
MUNICIPAL Nº. 2.483/2025, DE 20. DE
MARÇO DE 2025 NO QUE ESPECIFICA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal
aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica alterada redação da ementa da Lei Municipal nº. 2.483/2025,
de 20. de março de 2025, que passa a v:ger da seguinte forma:
AUTORIZA O USO DO PARQUE PERMANENTE “SEBASTIÃO
VIGARANI” À EMPRESA QUE ESPECIFICA, PARA A REALIZAÇÃO DA
FESTA DO PEÃO DE BOIADEIRO DE SALES OLIVEIRA DE 22 À 25 DE
MAIO DE 2025 E AUTORIZA DESPESA PARA UTILIZAÇÃO DA
ESTRUTURA DA MESMá EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE SHOW EM
COMEMORAÇÃO AO ANIVERSÁRIO DE SALES OLIVEIRA, COM
PORTÕES ABERTO», E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
"Art. 2º. Fica alterada a redação do caput do art. 1º. da Lei Municipal nº.
2.483/2025, de 20. de março de 2025, que passa a viger da seguinte forma:
Art. 1º Fica autorizado uso, de forma precária e tempo determinado, à
empresa Geração P'asil Eventos Ltda. ME, para a realização da festa do
peão de boiadeiro de 2025, do parque de exposições “Sebastião Vigarani”
de 22 a 25 de maio de 25.
Art. 3º. Fica alterada a redação do caput do art. 1º., 82º. da Lei Municipal
nº. 2.483/2025, de 20. de março de 2025, que passa a viger da, seguinte forma:
82º A não apresentação de toda a documentação necessária de órgâtps
externos mencionados no $Tº deste artigo (condição resolutória), atéça ddta
de 22 de maio de 2025, implicará na perda da validade da autorizaçã
uso do espaço, justamente pelo não cumprimento da condição resolutpri
ficando o uso com: não autorizado.
Prefeitura Municipal de Sales Oliveira
Estado de São Paulo
Praça Dominges Tavares Barradas, s/nº. — Centro — Sales Oliveira - SP
CEP. 14.660-000
Telefone: (16) 3852-0200 | www.salesoliveira.sp.gov.br
CNPJ: 46.756.029/0001-07 — TE: 597.061.245.116
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por
conta de dotações próprias constantes do Orçamento do Município, suplementadas se
necessário.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data demos publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sales Oliveira, 09 de maio de 2025.
Registrada e publicada em Diário Oficial
Eletrônico do município, de acordo com a Lei
Municipal nº. 2.334/2023. oz, A
PAULA TEIXEIRA GONÇALVES CEZAR
Diretora do Departamento de Admin” tração
Autógrafo nº. 2.538/2025

open original →