| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-06-18 |
| Ementa | “Institui e regulamenta o programa ‘Câmara de portas abertas’ e dá outras providências”. |
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Câmara Municipal de Sales Oliveira Estado de São Paulo RESOLUÇÃO Nº 02/2025 De 18 de Junho de 2.025. “INSTITUÍ E REGULAMENTA O PROGRAMA “CAMARA DE PORTAS ABERTAS” E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. THIAGO ALBERTO CAMILO DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Resolução: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º. Fica instituído na Câmara Municipal de Sales Oliveira/SP o programa “Câmara de Portas Abertas”, com o objetivo de promover a educação cívica e o conhecimento sobre o Poder Legislativo municipal entre estudantes de instituições de ensino públicas e privadas. Art. 2º. O programa de que trata este Decreto Legislativo visa: I — apresentar a estrutura e o funcionamento da Câmara Municipal, incluindo o papel dos vereadores e o processo legislativo; II — incentivar a participação cidadã e o interesse pela política local; HI — promover a transparência das ações do Poder Legislativo; IV — desmistificar o ambiente político e aproximar a população jovem da instituição. CAPÍTULO II DAS VISITAS Art. 3º. As visitas à Câmara Municipal serão guiadas e poderão incluir, conforme disponibilidade e programação: Avenida Mogianan? 1.111, Centro, Sales Oliveira, Estado de São Paulo, CEP: 14.660-000, Cx Postal 29 Tel: 0XX 16 3852-1811/3216, email: cmsoOcmso.sp.gov.br Site: www.cmso.sp.gov.br CNPJ: 72.917.362/0001-52 Páginal Câmara Municipal de Sales Oliveira Estado de São Paulo I — apresentação sobre o Poder Legislativo municipal e suas atribuições: II — visita ao Plenário e demais dependências de interesse público; HI — breve explanação sobre o processo de elaboração das leis: IV — possibilidade de interação com vereadores, servidores e/ou assessores, em caso de disponibilidade e agendamento prévio; V — distribuição de material informativo sobre a Câmara Municipal e seus trabalhos. Art. 4º. As visitas serão destinadas prioritariamente a estudantes do ensino fundamental II, ensino médio, ensino técnico e ensino superior. Art. 5º. O agendamento das visitas deverá ser realizado previamente pela instituição de ensino interessada, por meio de canal oficial a ser disponibilizado pela Câmara Municipal (e-mail, telefone ou formulário online). $ 1º. O agendamento estará sujeito à disponibilidade de datas e horários, respeitando a capacidade máxima de público por visita e a programação interna da Câmara. $ 2º. As instituições de ensino deverão informar no ato do agendamento o número aproximado de participantes e a série/segmento dos estudantes. Art. 6º. A Câmara Municipal designará um servidor ou equipe responsável pela coordenação e acompanhamento das visitas, bem como pela preparação do material de apoio. CAPÍTULO HI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 7º. A Câmara Municipal poderá firmar parcerias com instituições de ensino, órgãos públicos ou entidades da sociedade civil para aprimorar o programa “Câmara de Portas Abertas.” Art. 8º. Os casos omissos e as dúvidas decorrentes da aplicação deste Decreto Legislativo serão resolvidos pela presidência da Câmara Municipal. Art. 9º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação. Avenida Mogiananº 1.111, Centro, Sales Oliveira, Estado de São Paulo, CEP: 14.660-000, Cx Postal 29 Tel: 0XX 16 3852-1811/3216, email: cmsoOcmso.sp.gor. br Site: wwrw.cmso.sp.gov.br CNPJ: 72.917.362/0001-52 Página? Câmara Municipal de Sales Oliveira Estado de São Paulo Sales Oliveira, 18 de Junho de 2025. Mico C. QLivEiRa Thiago Alberto Camilo de Oliveira Presidente ser e a cara prcemarcrar r Avenida Mogianan? 1.111, Centro, Sales Oliveira, Estado de São Paulo, CEP: 14.660-000, Cx Postal 29 Tel: OXX 16 3852-1811/3216, email: cmsoOcmso.sp.gov.br Site: www.cmso.sp.gov.br CNPJ: 72.917.362/0001-52 Página3