br-locleg corpus explorer

← Sales Oliveira (SP)

norma nº 2502/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2502 / 2025
Date 2025-06-04
Ementa“Abre no orçamento vigente crédito adicional especial, e dá outras providências”.
native_id2785

Originating matéria

matéria 1236 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Sales Oliveira
Estado de São Paulo
Praça Domingos Tavares Barradas, s/nº. — Centro — Sales Oliveira - SP
CEP. 14.660-000
Telefor:: (16) 3852-0200 | www.salesoliveira.sp.gov.br
CNPF: 46.756.029/0001-07 — TE: 597.061.245.116
LEI Nº 2.502/2025
de 04 de junho de 2025.
“ABRE NO ORÇAMENTO | VIGENTE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
FÁBIO GODOY GHATON, Preíeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, iaz público que a Câmara Municipal aprovou e
ela sanciona e promulga a seguints lei:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na
importância de R$ 242.751,80 (duzentos e quarenta e dois mil, setecentos e cinquenta e um
reais e oitenta centavos), na seguinte dotação:
02.14.02 - TURISMO
Ficha: 418.............cecrerenseseneaserencereneerereasererense sense sencasenen pares sasenensane o oc arencasarensas R$ 242.751,80
13.695.0024.1014.0000 — REESTRUTURAÇÃO, REFORMA , AMPLIAÇÃO E CONS-
TRUÇÃO DE CENTROS TURÍSTICOS
4.4.90.51.00 — OBRAS E INSTALAÇÕES
05 - TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS - VINCULADOS
Suplementação (+) R$ 242.751,80
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior, no valor de R$
2242.751,80 (duzentos e quarenta « dois mil, setecentos e cinquenta e um reais e oitenta
centavos), será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação do Contrato
de Repasse 849359/2017/MTUR/CAIXA, firmado com a Caixa Econômica Federal, para
reforma e ampliação do Parque de Exposição Sebastião Vigarani.
Art. 3º. O Plano Plurianual .e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão
adequados a presente lei, se necessário for.
Art. 4º. Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sales Oliveira, 04 de junho de 2025.
Eletrônico do município, de ide dom a Lei
Municipal nº. 2.334/2023.
PAULA TEIXEIRA GONÇALVES EZAR
Diretora do Departamento de Admiaistçação
Autógrafo nº. 2.544/2025

open original →