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norma nº 2504/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2504 / 2025
Date 2025-07-02
Ementa“Cria a Semana “Conect@60+” – Semana Municipal de Segurança Digital para Idosos no Município de Sales Oliveira, e dá outras providências”.
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira
Estado de São Paulo
Praça Domingos Tavares Barradas, s/nº. — Centro — Sales Oliveira - SP
CEP. 14.660-000
Telefone: (16) 3852-0200 | www .salesoliveira.sp.gov.br
CNPJ: 46.756.029/0001-07 — TE: 597.061.245.1 16
LEI Nº 2.504/2025
de 02 de julho de 2025.
“CRIA A SEMANA “CONECT(60+
SEMANA MUNICIPAL DE SEGURANÇA
DIGITAL PARA IDOSOS NO MUNICÍPIO
DE SALES OLIVEIRA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições iegais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e
ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º- Fica criada, no âmbito do Município de Sales Oliveira, a Semana
“Conect(060+” — Semana Municipal de Segurança Digital para Idosos, a ser realizada
anualmente na primeira semana de outubro, mês que celebra o Dia do Idoso.
Art. 2º- A Semana “Conect(060+” terá os seguintes objetivos:
1 - Promover a inclusão e autonomia digital das pessoas idosas do município;
II - Prevenir fraudes, golpes e crimes virtuais;
Il — Estimular o uso seguro, crítico e consciente da internet e das novas
tecnologias;
IV — Apresentar os riscos de conteúdos criados por inteligência artificial, como
deepfakes e áudios falsos, alertando para golpes modernos e sofisticados;
V — Valorizar o protagonismo da pessoa idosa por meio de ações educativas,
lúdicas, culturais e tecnológicas.
Art. 3º- Durante a Sems:a “Conect(60+”, poderão ser realizadas as seguintes
atividades:
I- Arena do Saber Digital: Espaço itinerante com estandes interativos em iocais
públicos e bairros, com especialistas ensinando o uso de apps bancários, WhatsApp, chamadas
de vídeo, pagamentos online e redes sociais com segurança.
IL Palco ds Prevenção: Palestras e bate-papos leves com representantes de
bancos, Polícia Civil, promotores e especialistas em cibersegurança, explicando de forma
simples como evitar golpes virtuais e identificar fraudes.
II- “Tô Ligado!” - Oficina com Jovens Mentores: Alunos das escolas
municipais ou do ensino técnico atuam como “tutores digitais” .los idosos, promovendo a troca
de gerações, reforçando vínculos e promovendo o aprendizado mútuo.
IV- Exposição “Golpes que Viram Arte”: Mostra artística e educativa com
cartazes, vídeos e encenações baseadas em histórias reais de golpes sofridos por idosos,
transformadas em peças visuais ou dramatizações. ,
V- Desafio “Fala, V6! Fala, Vô!”: Campanha nas redes sociais do município
com vídeos curtos onde idosos ensinam aos seus pares como evitam golpes ou compartilham
dicas de segurança digital — empoderarr.ento entre eles mesmos.
vVI- Cine Realidade: :ixibvição de curtas-metragens com encenaçõ j
principais golpes atuais, incluindo os :calizados por inteligência artificial (áudio ou/ vídea/
falso), seguida de rodas de conversa com especialistas.
Prefeitura Municipal de Sales Oliveira
Estado de São Paulo
Praça Domingos Tavares Barradas, s/nº. -- Centro — Sales Oliveira - SP
CEP. 14.660-000
Telefone: (16) 3852-0200 | www.salesoliveira.sp.gov.br
CNPJ: 46.756.029/0001-07 — IE: $97.061.245.116
Art.4º- A Semana “Conect(060+” será coordenada pelo Departamento
Municipal de Assistência Social, com apoio do Fundo Social de Solidariedade, do Conselho
Municipal do Idoso, e poderá firmar parcerias com:
I Instituições bancárias;
I- Delegacia e Ministério Público;
HI- | Empresas de tecnologia e universidades; ,
IV- | Escolas e voluntários da comunidade;
V- ONGs e entidades culturais.
Art.5º- A Divulgação e Acessibilidade da Semana “Conect(960+” será
realizada da seguinte forma:
I- O material informativo deverá ser distribuído em formato impresso e digital,
com linguagem acessível e ilustrações;
IH — As atividades devem contemplar pessoas com limitações auditivas e
visuais, quando necessário, com intérprete de Libras e material ampliado;
HI — A programação será divulgada nos meios oficiais, redes sociais e veículos
de comunicação locais.
Art. 6º- O projeto poderá integrar o calendário oficial de eventos culturais e
sociais do município, podendo receber apoio financeiro via editais, emendas parlamentares e
parcerias privadas.
Art. 7º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correção por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º- O Poder Executivo, através de Decreto, regulamentará a presente Lei
no que for necessário. A
Art. 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sales Oliveira, 02 de julho de 2025.
Registrada e publicada em Diário | Oficial
Eletrônico do município, de acordo coma Lei
Municipal nº. 2.334/2023.
PAULA TEIXEIRA GONÇALVES CEZAR
Diretora do Departamento de Administração
Autógrafo nº. 2.546/2025

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