| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2504 / 2025 |
| Date | 2025-07-02 |
| Ementa | “Cria a Semana “Conect@60+” – Semana Municipal de Segurança Digital para Idosos no Município de Sales Oliveira, e dá outras providências”. |
| native_id | 2787 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
Prefeitura Municipal de Sales Oliveira Estado de São Paulo Praça Domingos Tavares Barradas, s/nº. — Centro — Sales Oliveira - SP CEP. 14.660-000 Telefone: (16) 3852-0200 | www .salesoliveira.sp.gov.br CNPJ: 46.756.029/0001-07 — TE: 597.061.245.1 16 LEI Nº 2.504/2025 de 02 de julho de 2025. “CRIA A SEMANA “CONECT(60+ SEMANA MUNICIPAL DE SEGURANÇA DIGITAL PARA IDOSOS NO MUNICÍPIO DE SALES OLIVEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições iegais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º- Fica criada, no âmbito do Município de Sales Oliveira, a Semana “Conect(060+” — Semana Municipal de Segurança Digital para Idosos, a ser realizada anualmente na primeira semana de outubro, mês que celebra o Dia do Idoso. Art. 2º- A Semana “Conect(060+” terá os seguintes objetivos: 1 - Promover a inclusão e autonomia digital das pessoas idosas do município; II - Prevenir fraudes, golpes e crimes virtuais; Il — Estimular o uso seguro, crítico e consciente da internet e das novas tecnologias; IV — Apresentar os riscos de conteúdos criados por inteligência artificial, como deepfakes e áudios falsos, alertando para golpes modernos e sofisticados; V — Valorizar o protagonismo da pessoa idosa por meio de ações educativas, lúdicas, culturais e tecnológicas. Art. 3º- Durante a Sems:a “Conect(60+”, poderão ser realizadas as seguintes atividades: I- Arena do Saber Digital: Espaço itinerante com estandes interativos em iocais públicos e bairros, com especialistas ensinando o uso de apps bancários, WhatsApp, chamadas de vídeo, pagamentos online e redes sociais com segurança. IL Palco ds Prevenção: Palestras e bate-papos leves com representantes de bancos, Polícia Civil, promotores e especialistas em cibersegurança, explicando de forma simples como evitar golpes virtuais e identificar fraudes. II- “Tô Ligado!” - Oficina com Jovens Mentores: Alunos das escolas municipais ou do ensino técnico atuam como “tutores digitais” .los idosos, promovendo a troca de gerações, reforçando vínculos e promovendo o aprendizado mútuo. IV- Exposição “Golpes que Viram Arte”: Mostra artística e educativa com cartazes, vídeos e encenações baseadas em histórias reais de golpes sofridos por idosos, transformadas em peças visuais ou dramatizações. , V- Desafio “Fala, V6! Fala, Vô!”: Campanha nas redes sociais do município com vídeos curtos onde idosos ensinam aos seus pares como evitam golpes ou compartilham dicas de segurança digital — empoderarr.ento entre eles mesmos. vVI- Cine Realidade: :ixibvição de curtas-metragens com encenaçõ j principais golpes atuais, incluindo os :calizados por inteligência artificial (áudio ou/ vídea/ falso), seguida de rodas de conversa com especialistas. Prefeitura Municipal de Sales Oliveira Estado de São Paulo Praça Domingos Tavares Barradas, s/nº. -- Centro — Sales Oliveira - SP CEP. 14.660-000 Telefone: (16) 3852-0200 | www.salesoliveira.sp.gov.br CNPJ: 46.756.029/0001-07 — IE: $97.061.245.116 Art.4º- A Semana “Conect(060+” será coordenada pelo Departamento Municipal de Assistência Social, com apoio do Fundo Social de Solidariedade, do Conselho Municipal do Idoso, e poderá firmar parcerias com: I Instituições bancárias; I- Delegacia e Ministério Público; HI- | Empresas de tecnologia e universidades; , IV- | Escolas e voluntários da comunidade; V- ONGs e entidades culturais. Art.5º- A Divulgação e Acessibilidade da Semana “Conect(960+” será realizada da seguinte forma: I- O material informativo deverá ser distribuído em formato impresso e digital, com linguagem acessível e ilustrações; IH — As atividades devem contemplar pessoas com limitações auditivas e visuais, quando necessário, com intérprete de Libras e material ampliado; HI — A programação será divulgada nos meios oficiais, redes sociais e veículos de comunicação locais. Art. 6º- O projeto poderá integrar o calendário oficial de eventos culturais e sociais do município, podendo receber apoio financeiro via editais, emendas parlamentares e parcerias privadas. Art. 7º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correção por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 8º- O Poder Executivo, através de Decreto, regulamentará a presente Lei no que for necessário. A Art. 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sales Oliveira, 02 de julho de 2025. Registrada e publicada em Diário | Oficial Eletrônico do município, de acordo coma Lei Municipal nº. 2.334/2023. PAULA TEIXEIRA GONÇALVES CEZAR Diretora do Departamento de Administração Autógrafo nº. 2.546/2025