| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2509 / 2025 |
| Date | 2025-08-15 |
| Ementa | “Dispõe sobre o Plano Plurianual de Ações Governamentais do Município de Sales Oliveira para o período de 2026 a 2029”. |
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira Estado de São Paulo Praça Domingos Tavares Barradas, s/nº. — Centro — Sales Oliveira - SP CEP. 14.660-000 Telefone: (16) 3852-0200 | www.salesoliveira.sp.gov.br CNPJ: 46.756.029/0001-07 — TE: 597.061.245.116 LEINº 2.509/2025 de 15 de agosto de 2025. “DISPÕE SOBRE (0) PLANO PLURIANUAL DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS DO MUNICÍPIO DE SALES OLIVEIRA PARA O PERÍODO DE 2026 A 2029”. THIAGO ALBERTO CAMILO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal Interino de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Os objetivos e metas da administração para o quadriênio 2026/2029 serão financiados com os recursos previstos no Anexo I desta Lei. ARTIGO 2º - O Plano Plurianual da Administração Pública Municipal de Sales Oliveira/SP para o quadriênio 2026/2029 contemplará as despesas de capital e outras delas decorrentes, e para as relativas aos programas de duração continuada que está expresso nas planilhas do Anexo II e III desta Lei. ARTIGO 3º - Os órgãos, unidades orçamentárias e executoras serão estruturados de acordo com o Anexo IV desta Lei. ARTIGO 4º - Os valores constantes dos Anexos desta Lei estão orçados a preços correntes com projeção de aproximadamente 5,50% ao ano. ARTIGO 5º - As alterações na programação poderão ser promovidas mediante autorização legislativa. ARTIGO 6º - O Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada em cada exercício de forma a assegurar o permanente equilíbrio das contas públicas. ARTIGO 7º - As prioridades da Administração Municipal em cada exercício serão expressas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e extraídas dos Anexos desta Lei. ARTIGO 8º - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no Plano Plurianual ou sem lei que autorize sua inclusão. THaço Prefeitura Municipal de Sales Oliveira Estado de São Paulo Praça Domingos Tavares Barradas, s/nº. — Centro — Sales Oliveira - SP CEP. 14.660-000 Telefone: (16) 3852-0200 | www.salesoliveira.sp.gov.br CNPJ: 46.756.029/0001-07 — IE: 597.061.245.116 ARTIGO 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário. Sales Oliveira, 15 de agosto de 2025. ni [HiAÇO G OUVCIRA THIAGO ALBERTO CAMILO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Interino Registrada e publicada em Diário Oficial Eletrônico do município, de acordo com a Lei Municipal nº. 2.334/2023. j— PAULA TEIXEIRA GONÇALVES CEZAR Diretora do Departamento de Administração Autógrafo nº. 2.550/2025