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norma nº 2509/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2509 / 2025
Date 2025-08-15
Ementa“Dispõe sobre o Plano Plurianual de Ações Governamentais do Município de Sales Oliveira para o período de 2026 a 2029”.
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira
Estado de São Paulo
Praça Domingos Tavares Barradas, s/nº. — Centro — Sales Oliveira - SP
CEP. 14.660-000
Telefone: (16) 3852-0200 | www.salesoliveira.sp.gov.br
CNPJ: 46.756.029/0001-07 — TE: 597.061.245.116
LEINº 2.509/2025
de 15 de agosto de 2025.
“DISPÕE SOBRE (0) PLANO
PLURIANUAL DE AÇÕES
GOVERNAMENTAIS DO MUNICÍPIO DE
SALES OLIVEIRA PARA O PERÍODO DE
2026 A 2029”.
THIAGO ALBERTO CAMILO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal
Interino de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz
público que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Os objetivos e metas da administração para o quadriênio
2026/2029 serão financiados com os recursos previstos no Anexo I desta Lei.
ARTIGO 2º - O Plano Plurianual da Administração Pública Municipal de
Sales Oliveira/SP para o quadriênio 2026/2029 contemplará as despesas de capital e outras
delas decorrentes, e para as relativas aos programas de duração continuada que está
expresso nas planilhas do Anexo II e III desta Lei.
ARTIGO 3º - Os órgãos, unidades orçamentárias e executoras serão
estruturados de acordo com o Anexo IV desta Lei.
ARTIGO 4º - Os valores constantes dos Anexos desta Lei estão orçados a
preços correntes com projeção de aproximadamente 5,50% ao ano.
ARTIGO 5º - As alterações na programação poderão ser promovidas
mediante autorização legislativa.
ARTIGO 6º - O Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas
físicas estabelecidas a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada em
cada exercício de forma a assegurar o permanente equilíbrio das contas públicas.
ARTIGO 7º - As prioridades da Administração Municipal em cada
exercício serão expressas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e extraídas dos Anexos desta
Lei.
ARTIGO 8º - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício
financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no Plano Plurianual ou sem lei que
autorize sua inclusão.
THaço
Prefeitura Municipal de Sales Oliveira
Estado de São Paulo
Praça Domingos Tavares Barradas, s/nº. — Centro — Sales Oliveira - SP
CEP. 14.660-000
Telefone: (16) 3852-0200 | www.salesoliveira.sp.gov.br
CNPJ: 46.756.029/0001-07 — IE: 597.061.245.116
ARTIGO 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ficando
revogadas as disposições em contrário.
Sales Oliveira, 15 de agosto de 2025.
ni
[HiAÇO G OUVCIRA
THIAGO ALBERTO CAMILO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal Interino
Registrada e publicada em Diário Oficial
Eletrônico do município, de acordo com a Lei
Municipal nº. 2.334/2023. j—
PAULA TEIXEIRA GONÇALVES CEZAR
Diretora do Departamento de Administração
Autógrafo nº. 2.550/2025

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