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norma nº 2510/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2510 / 2025
Date 2025-08-21
Ementa“Prorroga a vigência do Plano Municipal de Educação de Sales Oliveira/SP, instituído pela Lei nº 1.805/2015”.
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira
Estado de São Paulo
Praça Domingos Tavares Barradas, s/nº. — Centro — Sales Oliveira - SP
CEP. 14.660-000
Telefone: (16) 3852-0200 | www.salesoliveira.sp.gov.br
CNPJ: 46.756.029/0001-07 — IE: 597.061.245.116
LEI Nº 2.510/2025
de 21 de agosto de 2025.
“PRORROGA A VIGÊNCIA DO PLANO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SALES
OLIVEIRA/SP, INSTITUÍDO PELA LEI Nº
1.805/2015”.
THIAGO ALBERTO CAMILO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal
Interino de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz
público que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano
Municipal de Educação (PME) de Sales Oliveira/SP, instituído por meio da Lei nº 1.805,
de 24 de junho de 2015.
Parágrafo único. Durante o período da prorrogação, permanecem vigentes
todas as diretrizes, metas e estratégias constantes no anexo da referida Lei nº 1.805/2015,
até que novo Plano Municipal de Educação (PME) seja aprovado pelo Poder Legislativo
Municipal.
Art. 2º. A presente prorrogação tem por finalidade assegurar a continuidade
das políticas públicas educacionais do município de Sales Oliveira/SP, garantir O
alinhamento ao Plano Nacional de Educação (PNE), cuja vigência foi estendida até 31 de
dezembro de 2025, e permitir o tempo necessário para elaboração, apreciação e aprovação
do novo Plano Municipal de Educação (PME).
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a partir de 02 de julho de 2025.
Sales Oliveira, 21 de agosto de 2025.
Thiago O OUVEIRA
THIAGO ALBERTO CAMILO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal Interino
Registrada e publicada em Diário Oficial
Eletrônico do município, de acordo com a Lei
Municipal nº. 2.334/2023.
PAULA TEIXEIRA GONÇALVES CEZAR
Diretora do Departamento de Administração
Autógrafo nº. 2.552/2025

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