| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2511 / 2025 |
| Date | 2025-09-03 |
| Ementa | “Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências”. |
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira Estado de São Paulo Praça Domingos Tavares Barradas, s/nº. — Centro — Sales Oliveira - SP CEP. 14.660-000 Telefone: (16) 3852-0200 | www.salesoliveira.sp.gov.br CNPJ: 46.756.029/0001-07 — IE: 597.061.245.116 LEI Nº 2.511/2025 de 03 de setembro de 2025. “ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. THIAGO ALBERTO CAMILO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal Interino de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 8.581,30 (oito mil, quinhentos e oitenta e um reais e trinta centavos), na seguinte dotação: 02.05.01 - DESPORTO COMUNITÁRIO plo PR e R$ 8.581,30 27.812.0014.2042.0000 — Manutenção do Setor de esporto Comunitário 33.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO 08 — EMENDA PARLAMENTAR INDIVIDUAIS — LEGISLATIVO MUNICIPAL SUPLEMENTAÇÃO (+)............imetmeeetti asse reemeeees -R$ 8.581,30 Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação total e/ou parcial da seguinte dotação: 02.05.01 —- DESPORTO COMUNITÁRIO Ficha: 107.....ssesscossiariansiomasiesisacmmmmermerrerreeeraetetsaldriosUsEASHETSEa armam R$ (8.581,30) 27.812.0014.2042.0000 — Manutenção do Setor de Desporto Comunitário 33.90.39.00 — OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA 08 — EMENDA PARLAMENTAR INDIVIDUAIS — LEGISLATIVO MUNICIPAL PAN(0)D 07 Vo (O RR R$ (8.581,30) Art. 3º. O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados a presente lei, se necessário for. Art. 4º. Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sales Oliveira, 03 de setembro de 2025. THIAGO ALBERTO( CAMILODE j tdndo toma onuror OLIVEIRA:3304982. a o 7874 ; THIAGO ALBERTO CAMILO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Interino Registrada e publicada em Diário Oficial Eletrônico do município, de acordo com. a Lei Municipal nº. 2.334/2023. p bm / PAULA TEIXEIRA GONÇALVES CEZAR Diretora do Departamento de Administração Autógrafo nº. 2.553/2025