| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2512 / 2025 |
| Date | 2025-09-03 |
| Ementa | “Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências”. |
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira Estado de São Paulo Praça Domingos Tavares Barradas, s/nº. — Centro — Sales Oliveira - SP CEP. 14.660-000 Telefone: (16) 3852-0200 | www.salesoliveira.sp.gov.br CNPJ: 46.756.029/0001-07 — IE: 597.061.245.116 LEI Nº 2.512/2025 de 03 de setembro de 2025. “ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. THIAGO ALBERTO CAMILO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal Interino de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 365.080,67 (trezentos e sessenta e cinco mil, oitenta reais e sessenta e sete centavos), na seguinte dotação: 02.03.03 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL FiChas72. seasesssesesssssapesssniccamaisoorestistantiEileguasarecesssscatesaremomsmnsemmemareseeatereadiesard R$ 365.080,67 08.244.0005.2020.0000 — Manutenção dos Recursos da SEADS 33.50.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA 02 — TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS - VINCULADOS SUPLEMENTAÇÃO (+)..........issrrtmeeseeremenerereeeaesaitiimaasas cererimeeeeertiitts R$ 365.080,67 Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação no valor de R$ 365.080,67 (trezentos e sessenta e cinco mil, oitenta reais e sessenta e sete centavos), repassados pela Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo, para implantar o serviço de Acolhimento para Mulheres Vítimas de Violência e o serviço de Residência Inclusiva. Art. 3º. O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados a presente lei, se necessário for. Art. 4º. Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sales Oliveira, 03 de setembro de 2025. THIAGO ALBERTO Assinado deforma digita CAMILO DE é made OLIVEIRA:330498 OLIVEIRA: 33049827874 ED de= THIAGO ALBERTO CAMILO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Interino Registrada e publicada em Diário Oficial Eletrônico do município, de acordo com a Lei Municipal nº. 2.334/2023. PAULA TEIXEIRA GONÇALVES CEZAR Diretora do Departamento de Administração Autógrafo nº. 2.554/2025