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norma nº 2512/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2512 / 2025
Date 2025-09-03
Ementa“Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências”.
native_id2795

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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira
Estado de São Paulo
Praça Domingos Tavares Barradas, s/nº. — Centro — Sales Oliveira - SP
CEP. 14.660-000
Telefone: (16) 3852-0200 | www.salesoliveira.sp.gov.br
CNPJ: 46.756.029/0001-07 — IE: 597.061.245.116
LEI Nº 2.512/2025
de 03 de setembro de 2025.
“ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE
CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
THIAGO ALBERTO CAMILO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal Interino de
Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara
Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na
importância de R$ 365.080,67 (trezentos e sessenta e cinco mil, oitenta reais e sessenta e sete
centavos), na seguinte dotação:
02.03.03 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FiChas72. seasesssesesssssapesssniccamaisoorestistantiEileguasarecesssscatesaremomsmnsemmemareseeatereadiesard R$ 365.080,67
08.244.0005.2020.0000 — Manutenção dos Recursos da SEADS
33.50.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA
02 — TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS - VINCULADOS
SUPLEMENTAÇÃO (+)..........issrrtmeeseeremenerereeeaesaitiimaasas cererimeeeeertiitts R$ 365.080,67
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de excesso de arrecadação no valor de R$ 365.080,67 (trezentos e sessenta e cinco
mil, oitenta reais e sessenta e sete centavos), repassados pela Secretaria de Desenvolvimento Social
do Estado de São Paulo, para implantar o serviço de Acolhimento para Mulheres Vítimas de
Violência e o serviço de Residência Inclusiva.
Art. 3º. O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados a
presente lei, se necessário for.
Art. 4º. Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sales Oliveira, 03 de setembro de 2025.
THIAGO ALBERTO Assinado deforma digita
CAMILO DE é made
OLIVEIRA:330498 OLIVEIRA: 33049827874
ED de=
THIAGO ALBERTO CAMILO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal Interino
Registrada e publicada em Diário Oficial
Eletrônico do município, de acordo com a Lei
Municipal nº. 2.334/2023.
PAULA TEIXEIRA GONÇALVES CEZAR
Diretora do Departamento de Administração
Autógrafo nº. 2.554/2025

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