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norma nº 1/2016

Tipo Ato da Presidência
Número / Ano 1 / 2016
Date 2016-06-06
Ementa"Dispõe sobre a metodologia para aplicação da avaliação de desempenho em estágio probatório do servidor público da Câmara Municipal de Sales Oliveira regulamentada pela Resolução n.º 04/2016, de 01 de abril de 2016."
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Câmara Municipal de Sales Oliveira
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Avenida Mojiana, 1111 Tel/Fax 0XX 16 38521721 Email emso(Memso.sp.gov.br
Sales Oliveira Estado de São Paulo
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 01/2016
De 06 de Junho de 2.016
“DISPÕE SOBRE A METODOLOGIA PARA APLICAÇÃO DA AVALIAÇÃO DE
DESEMPENHO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO DO SERVIDOR PÚBLICO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE SALES DE OLIVEIRA REGULAMENTADA PELA RESOLUÇÃO Nº 04/2016
DE 0] DE ABRIL DE 2016”
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SALES DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições
legais, e de conformidade com o inciso XV, do artigo 20, Capítulo 11, Seção I, do Regimento
Interno da Câmara, FAZ publicar o seguinte ATO LEGISLATIVO
Artigo 1º — Ficam regulamentados, na forma deste Ato, os procedimentos a
serem observados para a realização da Avaliação de Desempenho.
Artigo 2º - A Avaliação de desempenho ocorrerá de forma semestral e
obedecendo aos critérios previstos no parágrafo 2º do artigo 4º da Resolução nº 04/2016.
Artigo 3º - Para se chegar ao conceito final da avaliação funcional considerar-se-
á.os valores dados para os critérios especificados nos incisos do $ 2º do art. 4º, da Resolução
nº04/2016 ao qual se aplicará a seguinte fórmula:
Conceito Final = [ADIA IVA V)x 60%] +[(VIH VIH V IIDx40%]
1 - será considerada insatisfatório a avaliação cuja soma dos pontos ficar abaixo
de 55 pontos;
HI - será considerada regular a avaliação cuja soma dos pontos atribuídos ficar
entre 55 e 83 pontos;
HI - será considerada boa a avaliação cuja soma dos pontos ficar acima de 84
pontos e abaixo de 109 pontos;
IV - será considerada excelente a avaliação cuja soma dos pontos ficar igual ou
acima de 110 pontos.
Artigo 4º — O responsável pela aplicação da Avaliação de Desempenho deverá
utilizar Instrumento Específico para o feito, qual seja, Ficha de Avaliação de Desempenho
(ANEXO 1).
Artigo 5º — À Ficha de Avaliação de Desempenho não poderá ser preenchida a
lápis, nem tão pouco a caneta de tinta vermelha, não podendo ainda conter rasuras, borrões,
uso de corretivos ou marcações dúbias, devendo conter, obrigatoriamente, a identificação
legível de todos os avaliadores.
Parágrafo Único — Em havendo rasuras, borrões, uso de corretivo ou marcações
dúbias, deverá ser feita manifestação escrita no verso do formulário para ratificação das
respostas corretas, devendo constar logo abaixo, a data e as assinaturas do servidor avaliado
e da chefia imediata.
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Artigo 6º - Após o preenchimento da Ficha da Avaliação de Desempenho, esta será
encaminhada à Comissão de Avaliação de Desempenho que desempenhará as funções previstas no
artigo 5º da Resolução n 04/16.
Artigo 7º - À Comissão de Avaliação de Desempenho terá o prazo de 30 (trinta) dias
para apresentar o resultado da avaliação, prorrogável por igual período.
Artigo 8º - Este Ato Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Mesa da Câmara Municipal de Sales de Oliveira, 06.de Junho de 2016.
derrdécio
Presidente da Câmara Municipal
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ANEXO 1
INFORMAÇÕES PRELIMINARES
O preenchimento deste instrumento é de inteira responsabilidade d
conferi-los antes de proceder à assinatura referente ao resultado final.
O conceito de desempenho será aplicado ao servidor de acordo com
avaliação. Os conceitos adotados para esta Avaliação, de acordo com a Resolu
a) excelente; b) boa; c) regular; e d) insatisfatória.
a chefia imediata, devendo o servidor
a escala de pontuação obtida na
tção nº 04/2016 são os seguintes:
IDENTIFICAÇÃO
Período de avaliação:
Servidor:
Emprego/função:
Data de admissão:
Avaliador:
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FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
1. QUALIDADE: refere-se à atenção do servidor ao serviço, caracterizando-se pela execução correta das
tarefas.
(05) Os resultados no desempenho da atividade, em termos de qualidade, deixaram muito a desejar.
(10) Os resultados no desempenho da atividade, em termos de qualidade, foram irregulares, ora atenderam ao
necessário, ora deixaram a desejar.
(20) Os resultados no desempenho da atividade, em termos de qualidade, foram bons, dificilmente deixaram de
atender aos critérios estabelecidos.
(30) Os resultados no desempenho da atividade, em termos de qualidade, foram excelentes, atenderam aos
critérios estabelecidos.
Área para anotações do chefe imediato.
Observações:
2. PRODUTIVIDADE: Refere-se ao rendimento no trabalho, em termos de quantidade dos resultados
apresentados. : :
(05) Os resultados no desempenho da atividade, em termos de quantidade, deixaram muito a desejar.
(10) Os resultados no desempenho da atividade, em termos de quantidade, foram irregulares, ora atenderam ao
necessário, ora deixaram a desejar.
(20) Os restiltados no desempenho da atividade, em termos de quantidade, foram bons, dificilmente deixaram
de atender aos critérios estabelecidos. .
(0) Os resultados no desempenho da atividade, em termos de quantidade, foram excelentes, atenderam aos
critérios estabelecidos.
Área para anotações do chefe imediato.
Observações: en
3. INICIATIVA: refere-se à atitude de agir dentro de sua: área de atuação no trabalho; as condições em
resolver os problemas por si em situações imprevistas, ou o encaminhamento correto para a solução dos
problemas. Considerar também a apresentação de sugestões.
(05) Aguarda sem ação até que o orientem.
(10) Pouco resolve sem perguntar, Não apresenta sugestões.
(20) Em situações rotineiras encontra soluções razoáveis. Às vezes apresenta sugestões.
(30) Resolve problemas por si, com segurança e acerto. Apresenta sugestões excelentes visando a melhoria no
ambiente e condições de trabalho. :
Área para anotações do chefe imediato.
Observações: Y ii
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4. PRESTEZA: refere-se à velocidade com que os assuntos são tratados e a tarefa é realizada, bem como a
gentileza no tratamento com as pessoas envolvidas no processo.
(05) Muito frequentemente negou-se a executar atividades inerentes ao emprego/função que ocupa. Requer
supervisão constante.
(10) Eventualmente negou-se a executar as atividades inerentes ao emprego/função que ocupa. É responsável,
porém necessita supervisão regularmente.
(20) Algumas vezes não executou com presteza as atividades que lhe foram atribuídas. Tem consciência de
suas funções, porém ainda requer um mínimo de supervisão.
(30) Sempre cumpriu com presteza as atividades que lhe foram atribuídas.
refere-se a disponibilidade e espontaneidade em colaborar com o grupo na execução de tarefas. É pessoa de
inteira confiança. Tem plenas condições para assumir maiores responsabilidades.
Área para anotações do chefe imediato.
Observações:
5. ASSIDUIDADE: refere-se à frequência, regularidade e constância no trabalho. sua dedicação e aplicação às
. tarefas diárias.
(05) Faltas e atrasos injustificáveis ao trabalho.
(10) Faltas e atrasos frequentes sendo alguns justificáveis.
(20) Faltas e atrasos esporádicos sendo alguns justificáveis.
(30) Nunca faltou e atrasou injustificadamente ao trabalho.
Área para anotações do chefe imediato.
Observações:
6. PONTUALIDADE: refere-se ao cumprimento do horário de chegada e saída do local de
trabalho.
(05) Muito frequentemente, chegou atrasado ou saiu antecipadamente, ultrapassando os limites de tolerância
estabelecidos pelo órgão.
(10) Frequentemente chegou atrasado ou saiu antecipadamente, ultrapassando os limites de tolerância
estabelecidos pelo órgão.
(20) Algumas vezes chegou atrasado ou saiu antecipadamente, mas na maioria das vezes esteve dentro dos
limites de tolerância estabelecidos pelo órgão.
(30) Dificilmente chegou atrasado ou saiu antecipadamente.
Área para anoiações do chefe imediato.
Observações:
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7. ADMINISTRAÇÃO DO TEMPO: refere-se a capacidade do funcionário em se dedicar as tarefas que lhe
são definidas e seu aproveitamento mediante aquelas consideradas urgentes, importantes e prioritárias dentro
de seu horário de trabalho.
(05) O avaliado frequentemente excede os prazos estimados para conclusão de seus
trabalhos.
(10) O avaliado eventualmente excede os prazos estimados para conclusão de seus trabalhos.
(20) O avaliado normalmente conclui seus trabalhos os prazos estimados, sem prejuízo da qualidade.
(30) O avaliado frequentemente conclui seus trabalhos antes dos prazos estimados, sem
prejuizo da qualidade, dispondo-se prontamente a iniciar outras tarefas.
Observações:
8. USO ADEQUADO DE EQUIPAMENTO DE: SERVIÇO: refere-se a habilidade do funcionário em
relacionar-se em seu ambiente de trabalho.
(05) Foi extremamente descuidado com os materiais, instalações físicas e equipamentos a que teve acesso em
seu ambiente de trabalho, não se preocupando em evitar danos ou prejuízos.
(10) Por vezes sua pouca atenção às condições de utilização dos materiais, instalações físicas e equipamentos
chegou a causar danos ou prejuízos ao patrimônio.
(20) Foi cuidadoso na utilização dos materiais, instalações físicas e equipamentos não lhes causando qualquer
dano.
(30) Foi extremamente cuidadoso com -os materiais, instalações fisicas e equipamentos da instituição,
procurando não só conservá-los, como também evitar desperdícios e zelar pela segurança do patrimônio.
Área para anotações do chefe imediato.
Observações:
(A
i
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Estado de São Pau
ITEM
PONTUAÇÃO
1. Qualidade:
2. Produtividade:
3. Iniciativa:
4. Presteza:
5. Assiduidade:
6, Pontualidade:
7. Administração do tempo:
8. Uso adequado dos equipamentos de serviço:
Total
Abaixo de 55 pontos: (. ) Insatisfatória
De 55 a 83 pontos: ( ) Regular
De 84 a 109 pontos: ( ) Boa
Igual ou acima à 110 pontos: ( ) Excelente
Agora; de acordo com a pontuação fina! obtida, assinale um dos itens abaixo:
oo inca eo cream sae
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RESULTADO DAS AÇÕES RECOM ENDADAS, SE FOR O CASO.
Registre os efeitos das ações planejadas por ocasião da entrevista de acompanhamento, inclusive as
dificuldades para implementá-las, quando for o caso.
RESULTADO FINAL: CONCLUSÃO
Conceito: º
ASSINATURAS
Data: 14 Assinatura do servidor público:
Data: Lo Assinatura e carimbo do avaliador:
Data: 1 Assinatura do Presidente da Comissão:
Data: / 1 Assinatura do Membro da Comissão:
Data: / 4 Assinatura do Membro da Comissão:

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