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← Sales Oliveira (SP)

norma nº 2515/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2515 / 2025
Date 2025-09-17
Ementa“Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências”.
native_id2895

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matéria 1303 →

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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira
Estado de São Paulo
Praça Domingos Tavares Barradas, s/nº. — Centro — Sales Oliveira - SP
CEP. 14.660-000
Telefone: (16) 3852-0200 | www.salesoliveira.sp.gov.br
CNPJ: 46.756.029/0001-07 — TE: 597.061.245.116
LEINº 2.515/2025
de 17 de setembro de 2025.
“ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE
CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
THIAGO ALBERTO CAMILO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal
Interino de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público
que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na
importância de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), na seguinte dotação:
02.10.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ficha: 430... rsrtsrssrsrsrreseereeemerieos R$ 200.000,00
10.301.0019.2054, ção da Atenção Básica - Estadual
44.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente
92 — TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS VINCULADOS - Exercício
Anterior
Suplementação (+ )...... essere sms rteeemseeertre R$ 200.000,00
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior no valor de R$ 200.000,00
(duzentos mil reais), será coberto com recursos provenientes do saldo em conta bancária (
Emenda Parlamentar Estadual 2021 SS08629) em 31/12/2024:
Banco e Agência | Conta Corrente | Valor - R$
B. Brasil, 6713-X | 6122-0 | R$ 200.000,00
Total IE R$ 200.000,00 |
Suplementação ( - ) +++R$ 200.000,00
Art. 4º. Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sales Oliveira, 17 de setembro de 2025.
“THIAGO CG. OLIVEIRA
THIAGO ALBERTO CAMILO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal Interino
Registrada e publicada em Diário Oficial
Eletrônico do município, de acordo com a Lei
Municipal nº. 2.334/2023. ) .
? Hb
PAULA TEIXEIRA GONÇALVES CEZAR
Diretora do Departamento de Administração
Autógrafo nº. 2.557/2025

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