| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2516 / 2025 |
| Date | 2025-10-08 |
| Ementa | “Dispõe sobre a criação da Casa do Artesão ‘Mercedes Ruzzine Caetano’ e dá outras providências”. |
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira Estado de São Paulo Praça Domingos Tavares Barradas, s/nº. — Centro — Sales Oliveira - SP CEP. 14.660-000 Telefone: (16) 3852-0200 | www.salesoliveira.sp.gov.br CNPJ: 46.756.029/0001-07 — IE: 597.061.245.116 LEI Nº 2.516/2025 de 08 de outubro de 2025. “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CASA DO ARTESÃO “MERCEDES RUZZINE CAETANO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. THIAGO ALBERTO CAMILO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal Interino de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º. Fica instituída, no município de Sales Oliveira — SP, a Casa do Artesão “Mercedes Ruzzine Caetano”, espaço público permanente destinado à promoção, valorização, exposição e comercialização do artesanato local. Art. 2º. A Casa do Artesão será instalada, preferencialmente, na área da antiga Estação Ferroviária de Sales Oliveira, que será adaptada e adequada para atender às suas finalidades. Art. 3º. São objetivos da Casa do Artesão: I— Valorizar os artesãos e artesãs do município; II - Fomentar o empreendedorismo criativo e comunitária; II - Preservar os saberes tradicionais do artesanato local; IV — Estimular a geração de renda e inclusão produtiva; V — Fortalecer a cultura e o turismo de identidade local. Art.4º. A estrutura da Casa do Artesão incluirá: I — Ambiente físico acolhedor, com prateleiras, vitrines, expositores e identidade visual e cultural; II — Espaço para exposição permanente e rotativa das produções artesanais; III — Área para oficinas, cursos, vivencias e atividades educativas; IV — Ponto de venda direta ao consumidor; V - Totem ou painel com fotografia e biografia de Mercedes Ruzzine Caetano, destacando sua contribuição ao artesanato salense. Art.5º. A participação dos artesãos será realizada mediante cadastro junto ao Departamento Municipal de Turismo, observando os seguintes critérios: I- Comprovação de residência em Sales Oliveira; II — Produção artesanal própria; III — Compromisso com a organização e manutenção do espaço; IV — Participação em ações coletivas e eventos da Casa. Art. 6º. A gestão da Casa do Artesão será de responsabilidade do Departamento Municipal de Turismo, com apoio consultivo de artesãos cadastrados. Prefeitura Municipal de Sales Oliveira Estado de São Paulo Praça Domingos Tavares Barradas, s/nº. — Centro — Sales Oliveira - SP CEP. 14.660-000 Telefone: (16) 3852-0200 | www .salesoliveira.sp.gov.br CNPJ: 46.756.029/0001-07 — IE: 597.061.245.116 Parágrafo único. Caberá ao Departamento de Turismo definir regras de funcionamento, cronograma de atividades, seleção de exposições e demais normativas operacionais. Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sales Oliveira, 08 de outubro de 2025. [HAGO C- OLiveiRA THIAGO ALBERTO CAMILO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Interino Registrada e publicada em Diário Oficial Eletrônico do município, de acordo com a Lei Municipal nº. 2.334/2023. . Amy PAULA TEIXEIRA GONÇALVES CEZAR Diretora do Departamento de Administração Autógrafo nº. 2.558/2025