| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-10-08 |
| Ementa | “Acrescenta o inciso XVII ao artigo 46 da Lei Orgânica do Município de Sales Oliveira/SP.” |
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Câmara Municipal de Sales Ohveira Estado de São Paulo EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 01/2025 “Acrescenta o inciso XVIl ao artigo 46 da Lei Orgânica do Município de Sales Oliveira/SP.” A Câmara Municipal aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Sales Oliveira/SP: Ar. 1º. Fica acrescido o inciso XVII ao artigo 46 da Lei Orgânica do Município de Sales Oliveira/SP, com a seguinte redação: Art. 46. Compete privativamente ao Prefeito: “XVIL — manifestar-se quanto à viabilidade de atendimento de proposição solicitada pelo Poder Legislativo por meio de Indicação, no prazo de 30 [irinta) dias, prorrogáveis, justificadamente, por 15 (quinze) dias, contados da data de seu recebimento”. Art. 2º. Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Sales Oliveira entrará em vigor na data de sua publicação. Plenário “Vereador Alessandro de Sousa — Babinha", em 08 de Outubro de 2025. Luiz rto Saia Presidente Ala Alan Felipe dos Santos 1º Secretário Avenida Mogiana nº 1.111, Centro, Sales Oliveira, Estado de São Paulo, CEP: 14.660-000, Cx Postal 29 Tel OXX 16 3852-1811/3216, e-mail: cmsocmso.sp.gov.br Site: aww.cmso.spgov.br CNPJ: 72.917.362/0001-52