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norma nº 1/2025

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-10-08
Ementa“Acrescenta o inciso XVII ao artigo 46 da Lei Orgânica do Município de Sales Oliveira/SP.”
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Câmara Municipal de Sales Ohveira
Estado de São Paulo
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 01/2025
“Acrescenta o inciso XVIl ao artigo 46 da Lei
Orgânica do Município de Sales Oliveira/SP.”
A Câmara Municipal aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda
à Lei Orgânica do Município de Sales Oliveira/SP:
Ar. 1º. Fica acrescido o inciso XVII ao artigo 46 da Lei Orgânica do Município
de Sales Oliveira/SP, com a seguinte redação:
Art. 46. Compete privativamente ao Prefeito:
“XVIL — manifestar-se quanto à viabilidade de atendimento de proposição
solicitada pelo Poder Legislativo por meio de Indicação, no prazo de 30 [irinta) dias,
prorrogáveis, justificadamente, por 15 (quinze) dias, contados da data de seu
recebimento”.
Art. 2º. Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Sales Oliveira entrará em
vigor na data de sua publicação.
Plenário “Vereador Alessandro de Sousa — Babinha", em 08 de Outubro de 2025.
Luiz rto Saia
Presidente
Ala
Alan Felipe dos Santos
1º Secretário
Avenida Mogiana nº 1.111, Centro, Sales Oliveira, Estado de São Paulo, CEP: 14.660-000, Cx Postal 29
Tel OXX 16 3852-1811/3216, e-mail: cmsocmso.sp.gov.br Site: aww.cmso.spgov.br CNPJ: 72.917.362/0001-52

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