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← Sales Oliveira (SP)

norma nº 2521/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2521 / 2025
Date 2025-11-24
Ementa“Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências”.
native_id2909

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matéria 1343 →

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Gg)
Prefeitura Municipal de Sales Oliveira
Bb Estado de São Paulo
Praça Domingos Tavares Barradas, s/nº. — Centro — Sales Oliveira - SP
CEP. 14.660-000
Telefone: (16) 3852-0200 | www.salesoliveira.sp.gov.br
CNPJ: 46.756.029/0001-07 — IE: 597.061.245.116
LEI Nº 2.521/2025
de 24 de novembro de 2025.
“ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE
CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MONICA DA SILVA FAVARIM, Prefeita Municipal de Sales Oliveira, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na
importância de R$ 265.000,00 (duzentos e sessenta e cinco mil reais), na seguinte dotação:
02.04.05 — FUNDEB
Ficha: 432.........ccssereerseceserseersererereseerseraserrsearenr easensata sansane nestes enc ens ans casensensamaan ve R$ 265.000,00
12.361.0009.2032.0000 — Manutenção do Fundeb Magistério 70% - Ens. Fundamental
31.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens fixas — Pessoal Civil
05 — Transferências e Convênios Federais-Vinculados
SURUEMENTA AD (O) ico tosa R$ 265.000,00
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de excesso de arrecadação, no valor de R$ 265.000,00 (duzentos e sessenta e cinco
mil reais), nos termos do art. 43, 8 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
EXCESSO!IDE/ARRECADAÇÃO..sssiriiviiiinitasseiemnsieaniuinaricisaveniascariaseasonsesa R$ 265.000,00
Art. 3º. O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados a
presente lei, se necessário for.
Art. 4º. Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sales Oliveira, 24 de novembro de 2025.
MONICA DA|SILVA'FAVARIM
Prefei unicipal
Registrada e publicada em Diário Oficial
Eletrônico do município, de acordo com a Lei
Municipal nº. 2.334/2023. e
PAULA TEIXEIRA GONÇALVES CEZAR
Diretora do Departamento de Administração
Autógrafo nº. 2.564/2025
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