| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2523 / 2025 |
| Date | 2025-11-24 |
| Ementa | “Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências”. |
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Gg) Prefeitura Municipal de Sales Oliveira Estado de São Paulo Praça Domingos Tavares Barradas, s/nº. — Centro — Sales Oliveira - SP CEP. 14.660-000 Telefone: (16) 3852-0200 | www.salesoliveira.sp.gov.br CNPJ: 46.756.029/0001-07 — IE: 597.061.245.116 LEINº 2.523/2025 de 24 de novembro de 2025. “ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. MONICA DA SILVA FAVARIM, Prefeita Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), nas seguintes dotações: 02.10.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE IEiChaS92 47h serias credacoreiie e ice em bs seraNIO ease Foç caso ava no onto sda des pRaS To air R$ 100.000,00 10.301.0019.2054.0000 — Manutenção da Atenção Básica - Estadual 33.90.30.00 — Material de Consumo 02 — TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS VINCULADOS Ficha: 248. «R$ 300.000,00 10.301.0019.2054.0000 — Manutenção da Atenção Básica - - Estadual 33.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 02 — TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS VINCULADOS Suplementação (+ )........ceeereererenenserererererenenenenerererererereo e encasarereasasarensasas a as ansnd R$ 400.000,00 Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação das Emendas Parlamentares nº 2025.075.74687, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) e nº 2025.287.74393, no valor de R$ 1000.000,00 (cem mil reais). Suplementação (=))iissiseseenisaraseresmesemsataçentasenarimenaseretostesmes sal R$ 400.000,00 Art. 3º. O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados a presente lei, se necessário for. Art. 4º. Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sales Oliveira, 24 de novembro de 2025. MONICA LVA FAVARIM Prefgiti Municipal Registrada e publicada em Diário Oficial Eletrônico do município, de acordo com a Lei Municipal nº. 2.334/2023. Amb” PAULA TEIXEIRA GONÇALVES CEZAR Diretora do Departamento de Administração Autógrafo nº. 2.566/2025 Scanned with E) CamScanner”;