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← Sales Oliveira (SP)

norma nº 2523/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2523 / 2025
Date 2025-11-24
Ementa“Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências”.
native_id2911

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matéria 1345 →

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Gg)
Prefeitura Municipal de Sales Oliveira
Estado de São Paulo
Praça Domingos Tavares Barradas, s/nº. — Centro — Sales Oliveira - SP
CEP. 14.660-000
Telefone: (16) 3852-0200 | www.salesoliveira.sp.gov.br
CNPJ: 46.756.029/0001-07 — IE: 597.061.245.116
LEINº 2.523/2025
de 24 de novembro de 2025.
“ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
MONICA DA SILVA FAVARIM, Prefeita Municipal de Sales Oliveira, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na
importância de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), nas seguintes dotações:
02.10.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
IEiChaS92 47h serias credacoreiie e ice em bs seraNIO ease Foç caso ava no onto sda des pRaS To air R$ 100.000,00
10.301.0019.2054.0000 — Manutenção da Atenção Básica - Estadual
33.90.30.00 — Material de Consumo
02 — TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS VINCULADOS
Ficha: 248. «R$ 300.000,00
10.301.0019.2054.0000 — Manutenção da Atenção Básica - - Estadual
33.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
02 — TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS VINCULADOS
Suplementação (+ )........ceeereererenenserererererenenenenerererererereo e encasarereasasarensasas a as ansnd R$ 400.000,00
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior no valor de R$ 400.000,00
(quatrocentos mil reais), será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação das
Emendas Parlamentares nº 2025.075.74687, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) e nº
2025.287.74393, no valor de R$ 1000.000,00 (cem mil reais).
Suplementação (=))iissiseseenisaraseresmesemsataçentasenarimenaseretostesmes sal R$ 400.000,00
Art. 3º. O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados a
presente lei, se necessário for.
Art. 4º. Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sales Oliveira, 24 de novembro de 2025.
MONICA LVA FAVARIM
Prefgiti Municipal
Registrada e publicada em Diário Oficial Eletrônico
do município, de acordo com a Lei Municipal nº.
2.334/2023. Amb”
PAULA TEIXEIRA GONÇALVES CEZAR
Diretora do Departamento de Administração
Autógrafo nº. 2.566/2025
Scanned with
E) CamScanner”;

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