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← Sales Oliveira (SP)

norma nº 2524/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2524 / 2025
Date 2025-11-24
Ementa“Institui, no Município de Sales Oliveira/SP, a Semana Municipal da Consciência Negra, e dá outras providências”.
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SF Prefeitura Municipal de Sales Oliveira
Estado de São Paulo
Praça Domingos Tavares Barradas, s/nº. — Centro — Sales Oliveira - SP
CEP. 14.660-000
Telefone: (16) 3852-0200 | www.salesoliveira.sp.gov.br
CNPJ: 46.756.029/0001-07 — IE: 597.061.245.116
LEINº 2.524/2025
de 24 de novembro de 2025.
“INSTITUI, NO MUNICÍPIO DE SALES
OLIVEIRA/SP, A SEMANA MUNICIPAL DA
CONSCIÊNCIA NEGRA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
MONICA DA SILVA FAVARIM, Prefeita Municipal de Sales Oliveira, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de Sales Oliveira/SP, a Semana
Municipal da Consciência Negra, a ser celebrada anualmente na semana em que recair o dia 20 de
novembro - Dia Nacional da Consciência Negra.
Parágrafo único - O dia 20 de novembro, além de ser celebrado como o Dia Nacional
da Consciência Negra, também é feriado nacional, conforme determina a Lei Federal nº. 14.759, de 21
de dezembro de 2023, que declara o dia 20 de novembro como o "Dia Nacional de Zumbi e da
Consciência Negra", em homenagem à resistência e luta da população negra no Brasil.
Art. 2º. A Semana Municipal da Consciência Negra tem como objetivos:
I- Promover reflexões sobre a história, cultura e identidade afro-brasileira;
II - Incentivar atividades culturais e educativas sobre a igualdade racial e o combate ao
racismo;
III — Valorizar a contribuição da população negra na formação histórica e cultural do
município;
IV — Sensibilizar a população quanto às questões relacionadas à discriminação racial e
à inclusão social;
V — Estimular a realização de palestras, debates, exposições, manifestações artísticas e
outras ações que promovam a conscientização sobre o tema.
Art. 3º. As atividades da Semana Municipal da Consciência Negra poderão ser
desenvolvidas em parcerias com organizações da sociedade civil, escolas, universidades, setores
culturais e empresariais, bem como outras entidades públicas ou privadas interessadas na causa.
Art. 4º. O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei para garantir sua
execução sem gerar despesas excessivas ao erário, priorizando parcerias, voluntariado e atividades de
baixo custo
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sales Oliveira, 24 de novembro de 2025.
MONICA DAISIIVA' FA VARIM
Prefeii unicipal
Registrada e publicada em Diário Oficial Eletrônico
do município, de acordo com a Lei Municipal nº.
2.334/2023.
PAULA TEIXEIRA GONÇALVES CEZAR
Diretora do Departamento de Administração
Autógrafo nº. 2.563/2025
: Scanned with
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