| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2524 / 2025 |
| Date | 2025-11-24 |
| Ementa | “Institui, no Município de Sales Oliveira/SP, a Semana Municipal da Consciência Negra, e dá outras providências”. |
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SF Prefeitura Municipal de Sales Oliveira Estado de São Paulo Praça Domingos Tavares Barradas, s/nº. — Centro — Sales Oliveira - SP CEP. 14.660-000 Telefone: (16) 3852-0200 | www.salesoliveira.sp.gov.br CNPJ: 46.756.029/0001-07 — IE: 597.061.245.116 LEINº 2.524/2025 de 24 de novembro de 2025. “INSTITUI, NO MUNICÍPIO DE SALES OLIVEIRA/SP, A SEMANA MUNICIPAL DA CONSCIÊNCIA NEGRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. MONICA DA SILVA FAVARIM, Prefeita Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de Sales Oliveira/SP, a Semana Municipal da Consciência Negra, a ser celebrada anualmente na semana em que recair o dia 20 de novembro - Dia Nacional da Consciência Negra. Parágrafo único - O dia 20 de novembro, além de ser celebrado como o Dia Nacional da Consciência Negra, também é feriado nacional, conforme determina a Lei Federal nº. 14.759, de 21 de dezembro de 2023, que declara o dia 20 de novembro como o "Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra", em homenagem à resistência e luta da população negra no Brasil. Art. 2º. A Semana Municipal da Consciência Negra tem como objetivos: I- Promover reflexões sobre a história, cultura e identidade afro-brasileira; II - Incentivar atividades culturais e educativas sobre a igualdade racial e o combate ao racismo; III — Valorizar a contribuição da população negra na formação histórica e cultural do município; IV — Sensibilizar a população quanto às questões relacionadas à discriminação racial e à inclusão social; V — Estimular a realização de palestras, debates, exposições, manifestações artísticas e outras ações que promovam a conscientização sobre o tema. Art. 3º. As atividades da Semana Municipal da Consciência Negra poderão ser desenvolvidas em parcerias com organizações da sociedade civil, escolas, universidades, setores culturais e empresariais, bem como outras entidades públicas ou privadas interessadas na causa. Art. 4º. O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei para garantir sua execução sem gerar despesas excessivas ao erário, priorizando parcerias, voluntariado e atividades de baixo custo Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sales Oliveira, 24 de novembro de 2025. MONICA DAISIIVA' FA VARIM Prefeii unicipal Registrada e publicada em Diário Oficial Eletrônico do município, de acordo com a Lei Municipal nº. 2.334/2023. PAULA TEIXEIRA GONÇALVES CEZAR Diretora do Departamento de Administração Autógrafo nº. 2.563/2025 : Scanned with (EB CamsScanner |