br-locleg corpus explorer

← Sales Oliveira (SP)

norma nº 2526/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2526 / 2025
Date 2025-11-28
Ementa“Institui Plano de Amortização para Equacionamento do Déficit Atuarial do IPSMSO, com contribuições suplementares devidas pelo município, na forma de alíquotas”.
native_id2914

Originating matéria

matéria 1328 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Sales Oliveira
Estado de São Paulo
Praça Domingos Tavares Barradas, s/nº. — Centro — Sales Oliveira - SP
CEP. 14.660-000
Telefone: (16) 3852-0200 | www.salesoliveira.sp.gov.br
CNPJ: 46.756.029/0001-07 — IE: 597.061.245.116
de 28 de novembro de 2025.
LEI Nº 2.526/2025
“INSTITUI PLANO DE AMORTIZAÇÃO
PARA EQUACIONAMENTO DO DEFICIT
ATUARIAL
CONTRIBUIÇÕES
DE ALÍQUOTAS”.
DO
IPSMSO,
CoM
SUPLEMENTARES
DEVIDAS PELO MUNICÍPIO, NA FORMA
MONICA DA SILVA FAVARIM, Prefeita Municipal de Sales Oliveira,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal
aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o Plano de Amortização do Déficit Atuarial do RPPS de
Sales Oliveira — SP, apurado na Avaliação Atuarial de 2025, com data-base em 31 de
dezembro de 2024, em conformidade com a Emenda Constitucional nº 103/2019, Lei nº
9.717/1998 e Portaria MTP nº 1.467/2022.
Art. 2º. A amortização dar-se-á mediante contribuição suplementar, com
aplicação dos seguintes percentuais:
À Ano Percentual (%
2025 5,00
2026 | 10,00
2027 16,00
2028 16,00
2029 16,00
2030 16,00
2031 16,00
2032 16,00
2033 16,00
2034 16,00
2035 16,00
2036 16,00
2037 16,00
2038 16,00
2039 16,00
2040 16,00
2041 16,00
2042 16,00
E 2043 16,00
2044 16,00
2045 16,00
2046 16,00
2047 16,00
2048 16,00
2049 16,00
2050 16,00
2051 16,00
Scanned with
CamsScanner;
Prefeitura Municipal de Sales Oliveira
Estado de São Paulo
Praça Domingos Tavares Barradas, s/nº. — Centro — Sales Oliveira - SP
CEP. 14.660-000
Telefone: (16) 3852-0200 | www.salesoliveira.sp.gov.br
CNPJ: 46.756.029/0001-07 — IE: 597.061.245.116
[ 2052 16,00
| 2053 16,00
| 2054 16,00
| 2055 16,00
| 2056 16,00
| : 2057 16,00
| 2058 16,00 :
[ 2059 16,00
81º. A contribuição suplementar relativa ao exercício de 2025, será exigida a
partir do primeiro dia do mês seguinte ao da publicação desta lei e as dos demais exercícios, a
partir de 1º de janeiro de cada ano, não se lhes aplicando a anterioridade nonagesimal, nos
termos do art. 56, caput, inciso III da Portaria MTP nº 1.467, de 2 de junho de 2022.
82º. Até o início da exigência da contribuição referida no caput, são devidas as Dã)
contribuições suplementares, na forma de alíquotas, anteriormente previstas.
83º. O prazo para repasse mensal dos aportes de que trata esta Lei e os critérios
aplicáveis para os recolhimentos em atraso são os mesmos previstos na lei que dispõe sobre as
contribuições normais do IPSMSO.
Art. 4º. O Município e o IPSMSO deverão adotar as medidas necessárias para
garantir a execução deste plano, informando anualmente sua evolução aos órgãos de controle
competentes.
Art. 5º. Revisões poderão ocorrer mediante nova avaliação atuarial, observada
a legislação vigente.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei
nº 1.599, de 10 de dezembro de 2010 e demais disposições em contrário.
Sales Oliveira, 28 de novembro de 2025.
MONICA DA SILVA FAVARIM
Prefeita Municipal
Registrada e publicada em Diário Oficial
Eletrônico do município, de acordo com a Lei
Municipal nº. 2.334/2023.
PAULA TEIXEIRA GONÇALVES CEZAR
Diretora do Departamento de Administração
Autógrafo nº. 2.567/2025
Scanned with
| 9 CamsScanner;

open original →