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norma nº 2527/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2527 / 2025
Date 2025-12-03
Ementa“Autoriza o Município de Sales Oliveira a celebrar convênios de cooperação com os municípios de Orlândia e Morro Agudo, ambos no Estado de São Paulo, e dá outras providências”.
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira
Estado de São Paulo
Praça Domingos Tavares Barradas, s/nº. — Centro — Sales Oliveira - SP
CEP. 14.660-000
Telefone: (16) 3852-0200 | www.salesoliveira.sp.gov.br
CNPJ: 46.756.029/0001-07 — IE: 597.061.245.116
LEINº 2.527/2025
de 03 de dezembro de 2025.
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SALES
OLIVEIRA A CELEBRAR CONVÊNIOS DE
COOPERAÇÃO COM OS MUNICÍPIOS DE
ORLÂNDIA E MORRO AGUDO, AMBOS NO
ESTADO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
MONICA DA SILVA FAVARIM, Prefeita Municipal de Sales Oliveira, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios de cooperação com
os Municípios de Orlândia e Morro Agudo, ambos no Estado de São Paulo, visando à realização de
interesses comuns, em áreas de interesse público municipal, regional ou intermunicipal.
$ 1º Os convênios a que se refere o caput poderão abranger, entre outros, projetos e
ações nas áreas de saúde, assistência social, educação, cultura, esporte, segurança, meio ambiente,
desenvolvimento econômico e gestão administrativa.
$ 2º A celebração dos convênios observará as disposições constitucionais e legais
pertinentes.
Art. 2º Fica especialmente autorizado o Município de Sales Oliveira a celebrar
convênio com os Municípios de Orlândia e Morro Agudo para a implantação e manutenção de
serviços regionalizados de:
I- Residência Inclusiva;
II — Acolhimento institucional na modalidade Abrigo Institucional para Mulheres
em Situação de Violência.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sales Oliveira, 03 de dezembro de 2025.
MONICA DA SILVA FAVARIM
Prefei: unicipal
Registrada e publicada em Diário Oficial
Eletrônico do município, de acordo com a Lei
Municipal nº. 2.334/2023. tm
PAULA TEIXEIRA GONÇALVES CEZAR
Diretora do Departamento de Administração
Autógrafo nº. 2.570/2025
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