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norma nº 2542/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2542 / 2026
Date 2026-03-04
Ementa“Autoriza o Município de Sales Oliveira a aderir ao Acordo de Cooperação Técnica nº 076/2024, celebrado pelo Conselho Nacional de Justiça, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo e Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e dá outras providências
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira
Estado de São Paulo
Praça Domingos Tavares Barradas, s/nº. — Centro — Sales Oliveira - SP
CEP. 14.660-000
Telefone: (16) 3852-0200 | www.salesoliveira.sp.gov.br
CNPJ: 46.756.029/0001-07 — IE: 597.061.245.116
LEINº 2.542/2026
de 04 de março de 2026.
“Autoriza o Município de Sales Oliveira a
aderir ao Acordo de Cooperação Técnica nº
076/2024, celebrado pelo Conselho Nacional
de Justiça, Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo, Procuradoria-Geral do Estado de
São Paulo e Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo, e dá outras providências”.
MONICA DA SILVA FAVARIM, Prefeita Municipal de Sales Oliveira, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aderir ao Acordo de
Cooperação Técnica nº 076/2024, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça — CNJ, o
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo — TJSP, a Procuradoria-Geral do Estado de São
Paulo — PGE-SP e o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo — TCESP, mediante
assinatura do Termo de Adesão, conforme modelo constante do Anexo III do referido
Acordo.
Parágrafo único: Ficam igualmente autorizados convênios com órgãos do
Poder Judiciário, desde que não impliquem despesas diretas para a execução das ações
correspondentes.
Art. 2º. A adesão tem por finalidade promover a cooperação institucional
voltada à:
I- Racionalizar e aprimorar a cobrança administrativa do crédito fiscal;
II — Melhorar o fluxo das execuções fiscais e ações correlatas;
III — Reduzir a litigiosidade tributária;
IV — Incrementar a eficiência na recuperação de créditos inscritos em dívida
ativa;
V — Promover o intercâmbio de dados, informações, conhecimentos e
experiências institucionais, observadas as normas legais de sigilo e proteção de dados.
Art. 3º. O Município de Sales Oliveira compromete-se a cumprir os
objetivos, diretrizes, cláusulas e condições estabelecidas no Acordo de Cooperação
Técnica nº 076/2024, bem como nos Planos de Trabalho e Protocolos de Execução que
venham a ser formalizados, nos limites de sua competência constitucional e legal.
Art. 4º. O Acordo de Cooperação Técnica nº 076/2024 possui caráter não
oneroso, não implicando transferência ou repasse de recursos financeiros entre os
partícipes.
Parágrafo único. Eventuais despesas decorrentes da execução das ações
previstas no Acordo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Município,
se necessárias, observada a disponibilidade orçamentária.
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira
Estado de São Paulo
Praça Domingos Tavares Barradas, s/nº. — Centro — Sales Oliveira - SP
CEP. 14.660-000
Telefone: (16) 3852-0200 | www.salesoliveira.sp.gov.br
CNPJ: 46.756.029/0001-07 — IE: 597.061.245.116
Art. 5º. A adesão ao Acordo de Cooperação Técnica não caracteriza
renúncia de receita, nos termos do artigo 14 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), uma vez que as medidas adotadas visam ao incremento da
eficiência da cobrança do crédito público.
Parágrafo único. Aplica-se ao presente caso o entendimento consolidado do
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no sentido de que a não propositura ou a
desistência de execuções fiscais cujo custo de cobrança se revele superior à expectativa de
recuperação do crédito não configura renúncia de receita, desde que amparada por lei
formal e critérios objetivos seguindo a Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 547
de 22 de fevereiro de 2024 e suas alterações posteriores.
Art. 6º. O Poder Executivo poderá designar servidores municipais para
atuarem como representantes e ponto focal do Município perante os órgãos partícipes do
Acordo, sem prejuízo de suas atribuições e sem alteração de vínculo funcional.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sales Oliveira, 04 de março de 2026.
MONICA DA SILVA FAVARIM
Prefeita Munici
Registrada e publicada em Diário Oficial
Eletrônico do município, de acordo com a Lei
Municipal nº. 2.334/2023. of
PAULA TEIXEIRA GONÇALVES CEZAR
Diretora do Departamento de Administração
Autógrafo nº. 2.584/2026
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