| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2543 / 2026 |
| Date | 2026-03-04 |
| Ementa | “Ratifica o Aditivo de Retificação ao Protocolo de Intenções firmado entre os Municípios signatários, para a Constituição do Consórcio Público denominado Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Educacional e Socioeconômico – CIDES, datado de 12/12/2025, para ajustar a redação dos itens 12.5 e 12.5.1, e para retificar erro material referente ao CPF do Prefeito do Município de Batatais, nos termos da Lei Federal nº 11.107/2005 e do Decreto Federal nº 6.017/2007, e dá outras providências”. |
| native_id | 2926 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
Prefeitura Municipal de Sales Oliveira Estado de São Paulo . Praça Domingos Tavares Barradas, s/nº. — Centro — Sales Oliveira - SP CEP. 14.660-000 Telefone: (16) 3852-0200 | www.salesoliveira.sp.gov.br CNPJ: 46.756.029/0001-07 — IE: 597.061.245.1 16 LEI Nº 2.543/2026 de 04 de março de 2026. “Ratifica o Aditivo de Retificação ao Protocolo de Intenções firmado entre os Municípios signatários, para a constituição do Consórcio Público denominado Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Educacional e Socioecônomico- CIDES, datado de 12/12/2025, para ajustar a redação dos itens 12.5 e 12.5.1, e para retificar erro material referente ao CPF do Prefeito do Município de Batatais, nos termos da Lei Federal nº 11.107/2005 e do Decreto Federal nº 6.017/2007, e dá outras providências”. MONICA DA SILVA FAVARIM, Prefeita Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica Ratificado, para todos os fins de direito, o Aditivo de Retificação ao Protocolo de Intenções para Constituição do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Educacional e Socieconômico- CIDES, aprovado pelos Municípios signatários, destinado a: I— ajustar a redação dos itens 12.5 e 12.5.1 daquele Protocolo, de acordo com o que dispõe o art. 5º e 81º da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, e o Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007; e II — retificar erro material relativo ao número do CPF do Prefeito do Município de Batatais, constante do Protocolo de Intenções original, para constar o CPF nº 225.018.338-48, onde constou o CPF nº 225.018.838-48, sem alteração da vontade das partes. Art. 2º. O Aditivo de Retificação passa a integrar e a formar, com todas as suas cláusulas, o Protocolo de Intenções ratificado por este Município, para todos os efeitos legais, autorizando-se sua conversão em Contrato de Consórcio Público juntamente com os demais entes federados que também o ratificarem por lei. Art. 3º. A conversão do Protocolo de Intenções em Contrato de Consórcio Público, assim como a aquisição da personalidade jurídica do Consórcio, dar-se-á a partir da vigência da última lei de ratificação entre os entes federados que optarem por integrar o Consórcio, nos termos do Aditivo ora ratificado. Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar todas as medidas administrativas necessárias ao cumprimento desta Lei. Página 1 de : Scanned with (EB CamsScanner | - Prefeitura Municipal de Sales Oliveira Bá Estado de São Paulo Praça Domingos Tavares Barradas, «nº. - Centro - Sales Oliveira - SP CEP. 14.660-000 Telefone: (16) 3852.0200 | www .salesoliveira.sp.gov.br CNPJ: 46.756.0290001-07 - TE: 597.061.245.116 Art. 5º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sales Oliveira, 04 de março de 2026. MONICA DA SILVA FAVARIM Prefeita Mu Registrada e publicada em Diário Oficial Eletrônico do município, de acordo com a Lei Municipal nº. 2.334/2023. tim 4 PAULA TEIXEIRA GONÇALVES CEZAR Diretora do Departamento de Administração Autógrafo nº. 2.585/2026 pal Página 2 de 2