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norma nº 2543/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2543 / 2026
Date 2026-03-04
Ementa“Ratifica o Aditivo de Retificação ao Protocolo de Intenções firmado entre os Municípios signatários, para a Constituição do Consórcio Público denominado Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Educacional e Socioeconômico – CIDES, datado de 12/12/2025, para ajustar a redação dos itens 12.5 e 12.5.1, e para retificar erro material referente ao CPF do Prefeito do Município de Batatais, nos termos da Lei Federal nº 11.107/2005 e do Decreto Federal nº 6.017/2007, e dá outras providências”.
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira
Estado de São Paulo .
Praça Domingos Tavares Barradas, s/nº. — Centro — Sales Oliveira - SP
CEP. 14.660-000
Telefone: (16) 3852-0200 | www.salesoliveira.sp.gov.br
CNPJ: 46.756.029/0001-07 — IE: 597.061.245.1 16
LEI Nº 2.543/2026
de 04 de março de 2026.
“Ratifica o Aditivo de Retificação ao
Protocolo de Intenções firmado entre os
Municípios signatários, para a constituição
do Consórcio Público denominado Consórcio
Intermunicipal de Desenvolvimento
Educacional e Socioecônomico- CIDES,
datado de 12/12/2025, para ajustar a redação
dos itens 12.5 e 12.5.1, e para retificar erro
material referente ao CPF do Prefeito do
Município de Batatais, nos termos da Lei
Federal nº 11.107/2005 e do Decreto Federal
nº 6.017/2007, e dá outras providências”.
MONICA DA SILVA FAVARIM, Prefeita Municipal de Sales Oliveira, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica Ratificado, para todos os fins de direito, o Aditivo de Retificação ao
Protocolo de Intenções para Constituição do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento
Educacional e Socieconômico- CIDES, aprovado pelos Municípios signatários, destinado a:
I— ajustar a redação dos itens 12.5 e 12.5.1 daquele Protocolo, de acordo com o
que dispõe o art. 5º e 81º da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, e o Decreto Federal nº
6.017, de 17 de janeiro de 2007; e
II — retificar erro material relativo ao número do CPF do Prefeito do Município de
Batatais, constante do Protocolo de Intenções original, para constar o CPF nº 225.018.338-48, onde
constou o CPF nº 225.018.838-48, sem alteração da vontade das partes.
Art. 2º. O Aditivo de Retificação passa a integrar e a formar, com todas as suas
cláusulas, o Protocolo de Intenções ratificado por este Município, para todos os efeitos legais,
autorizando-se sua conversão em Contrato de Consórcio Público juntamente com os demais entes
federados que também o ratificarem por lei.
Art. 3º. A conversão do Protocolo de Intenções em Contrato de Consórcio Público,
assim como a aquisição da personalidade jurídica do Consórcio, dar-se-á a partir da vigência da
última lei de ratificação entre os entes federados que optarem por integrar o Consórcio, nos termos
do Aditivo ora ratificado.
Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar todas as medidas
administrativas necessárias ao cumprimento desta Lei.
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- Prefeitura Municipal de Sales Oliveira
Bá Estado de São Paulo
Praça Domingos Tavares Barradas, «nº. - Centro - Sales Oliveira - SP
CEP. 14.660-000
Telefone: (16) 3852.0200 | www .salesoliveira.sp.gov.br
CNPJ: 46.756.0290001-07 - TE: 597.061.245.116
Art. 5º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sales Oliveira, 04 de março de 2026.
MONICA DA SILVA FAVARIM
Prefeita Mu
Registrada e publicada em Diário Oficial
Eletrônico do município, de acordo com a Lei
Municipal nº. 2.334/2023. tim 4
PAULA TEIXEIRA GONÇALVES CEZAR
Diretora do Departamento de Administração
Autógrafo nº. 2.585/2026
pal
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