br-locleg corpus explorer

← Sales Oliveira (SP)

norma nº 1761/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1761 / 2014
Date 2014-05-14
Ementa"Dispõe sobre a criação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO."
native_id386

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

Câmara Municipal de Sales Oliveira
avenida Mogiana, 1111 Tel/Fax 0XX 16 38521721 Email emsomemso.sp.gov.br |
Sales Oliveira Estado de São Paulo |
LEINº 1.761/2014
DE 14 DE MAIO DE 2.014.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE CONTROLE
MÉDICO DE SAUDE OCUPACIONAL — PCMSO”
LUIZ ROBERTO SAIA, Presidente da Câmara Municipal de Sales Oliveira,
Estado de São Paulo, usando as atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1 - Fica criado na Prefeitura Municipal de Sales Oliveira o Programa de
Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO dos trabalhadores municipais, com a implantação
e manutenção por Secretaria, independente do número de servidores, do grau de risco ou qualquer
outras qualificação. '
Art. 2 - O PCMSO deverá ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico
precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza sub-clinica, além da
constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos
trabalhadores.
Art. 3 - O PCMSO deve possuir diretrizes básicas para orientar as ações em
relação a condutas, dentro do conhecimento científico e da boa prática médica.
Art. 4 - Os procedimentos devem ser individualizados, de acordo chm as
necessidades de cada Secretaria.
Art. 5 - Para reconhecimento prévio dos riscos existentes, deve ser feita
inspeção in loco e, através deste reconhecimento, deverá ser estabelecido o conjunto de exames para
a prevenção da integridade física e mental de cada trabalhador.
Art. 6 - PCMSO deve prever obrigatoriamente uma avaliação clínica global,
incluindo admissional, periódico não superiores a 180 dias, demissional, mudança de furição e
retorno ao trabalho. |
Art. 7 - O PCMSO é um documento da instituição, que deverá ficar arquivado
na mesma e à disposição da fiscalização.
Câmara Municipal de Sales Oliveira
” Avenida Mogiana, 1111 TeliFax 0XX 16 38521721 Email emso(Demso.sp.gov.br
“Sales Oliveira Estado de São Paulo
Art. 8 - Para cada exame realizado, o médico admitirá o Atestado de Saúde
Ocupacional - ASO, em duas vias, sendo que a primeira via ficará arquivada no local do trabalho do
trabalhador, e a segunda será obrigatoriamente entregue ao trabalhador.
Art. 9 - O ASO (atestado de Saúde Ocupacional) deve conter a identificação
completa do trabalhador (nome, RG, função): os riscos ocupacionais existentes; indicação dos
procedimentos médicos pelos quais o trabalhador foi submetido, incluindo exames complementares;
nome do médico coordenador, com respectivo CRM; definição de apto ou inapto para a atividade que
exerceu, exerce ou irá exercer, data e assinatura do médico encarregado e carimbo com sua i scrição
no CRM.
|
i
Art. 10 - O PCMSO deverá considerar questões incidentes sobre o indivíduo e
a coletividade de trabalhadores, privilegiando o instrumental clínico-epidemiológico na abordagem
de relação entre sua saúde e o trabalho.
Art, 11 - Caberá ao senhor Prefeito Municipal regulamentar a presente Lei,
dentro do prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 12 - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por
conta de verbas próprias, consignadas em orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 13 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo a
Municipalidade um prazo de 60 (sessenta dias) dias após sua regulamentação, para o seu total
cumprimento.
Sales Oliveira SP, 14 de Maio de 2.014. |
Registrada e Publicada por Afixação
ho local de costume na data supra.
ni o Augusto Pggorin
Responsável

open original →