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materia nº 1/2019

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2019
Date 2019-11-22
EmentaRegulamenta a lei federal nº 13.460, de 26 de julho de 2017. Institui a Ouvidoria da Câmara Municipal de Salmourão e cria o Conselho de Usuários.
native_id1100

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2019-12-09 Proposição aprovada U Aprovada por unanimidade durante a 18ª Sessão Ordinária de 2019
2019-12-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Inclusa na Ordem do Dia da 18ª Sessão de Ordinária de 2019
2019-12-06 Parecer favorável da comissão Parecer Favorável da Comissão com emenda de redação ao art. 3º, por solicitação da Procuradoria Jurídica
2019-11-26 Proposição distribuída às comissões Enviado a Comissão Permanente para parecer
2019-11-25 Proposição apresentada em Plenário Apresentada em plenário durante a 17ª Sessão Ordinária de 2019

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-12-09T21:41:53.041969-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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qo:Câmara Municipal de Salmourão
É Z Estado de São Paulo
PROJETO DE RESOLUÇÃONº 01, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2019.
“Regulamenta a Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017. Institui a Ouvidoria da Câmara
Municipal de Salmourão e Cria Conselho de Usuários ”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SALMOURÃO,
no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, o
Regimento Interno da Câmara e tendo em vista deliberação do Plenário, resolve
promulgar a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica criada a Ouvidoria da Câmara Municipal de Salmourão, como meio
de interlocução com a sociedade, constituindo-se em um canal aberto para o recebimento de
denúncias, solicitações, informações, reclamações, sugestões, críticas, elogios e quaisquer
outros encaminhamentos relacionados às suas atribuições e competências.
Art. 2º Compete a Ouvidoria da Câmara Municipal de Salmourão:
|
-
receber, analisar, encaminhar e acompanhar as manifestações de pessoas
físicas e jurídicas dirigidas à Câmara Municipal;
Il -
organizar os canais de acesso do cidadão à Câmara Municipal, simplificando
procedimentos;
HI - orientar os cidadãos sobre os meios de formalização de manifestações
dirigidas à Ouvidora da Câmara Municipal;
IV -
responder aos cidadãos e às entidades quanto às providências adotadas
pela Câmara Municipal sobre procedimentos legislativos e administrativos de interesse dos
mesmos;
V - manter sigilo, quando solicitado, sobre os dados dos usuários dos serviços
da Ouvidoria;
VI -
participar das Sessões da Câmara, das audiências públicas e demais
reuniões públicas promovidas pela Câmara Municipal, de modo a estar com conhecimento para
informar à população;
VII - manter atualizado o serviço de perguntas e respostas frequentes (FAQ) no
Portal da Câmara Municipal;
VIII -
executar outras atribuições que lhe forem delegadas pela Mesa Diretora.
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Rua Prof Roberto Hotfinger, 70 - CEP: 17720-000 - tel: (18)3557 1285 -
portal: wu salmovrao.sp.leg.br -
e-mail: camoraesalmourao.spleg.r
tao:Câmara Municipal de Salmourão
Z Estado de São Paulo
Art. 3º A Ouvidoria da Câmara Municipal, diretamente vinculada à Mesa
Diretora, será composta por um Ouvidor, designado em ato específico do Presidente, escolhido
dentre os vereadores ou dentre os servidores do quadro efetivo da Câmara, que sejam
portadores de diploma de nível superior.
Parágrafo único. Recaindo a designação sobre um servidor, este fará jus a uma
gratificação de até 15% pelas atribuições acrescidas, amparada no art. 136, da Lei Municipal nº
593/1992.
Art. 4º O Ouvidor, para o exercício de suas funções, terá as seguintes
prerrogativas:
|
-
requisitar informações aos setores e servidores da Câmara Municipal;
Il
-
solicitar documentos necessários ao desenvolvimento de suas atribuições.
Art. 5º AOuvidoria encaminhará resposta ao cidadão nos prazos e termos da Lei
de Acesso à
Informação, Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Art. 6º A Mesa Diretora garantirá o acesso do cidadão à Ouvidoria da Câmara
Municipal por meio dos seguintes canais:
|
—
link na página eletrônica da Câmara Municipal na internet, contendo
formulário específico para o registro de manifestações;
Il —
recebimento de manifestação por meio de correio eletrônico exclusivo para a
ouvidoria;
Il — atendimento pessoal em sua sede, com horário a ser descrito na carta de
serviços ao cidadão.
Art. 7º A Mesa Diretora poderá baixar atos complementares necessários ao
desempenho das atividades da Ouvidoria da Câmara Municipal.
Art. 8º Fica instituído o Conselho de Usuários, visando à participação do cidadão
na avaliação e no acompanhamento da prestação dos serviços pela Câmara Municipal.
Art. 9º A definição, formação e
regulamentação do Conselho de Usuários dos
Serviços Públicos será efetuada por meio de Ato próprio da Mesa Diretora, no prazo máximo
de sessenta dias, contados a partir da publicação desta Resolução.
Art. 10 A Câmara Municipal deverá utilizar ferramenta de pesquisa de satisfação
dos usuários dos seus serviços, constante de seu portal institucional ou por outro meio que
assegure os resultados e garanta a finalidade almejada.
Parágrafo único. Os resultados das pesquisas de satisfação deverão ser
divulgados no portal institucional.
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tel: (18)3557 1285 -
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tgp:Câmara Municipal de Salmourão
,
Estado de São Paulo
Art. 11 Fica instituída a Carta de Serviços aos Usuários que apresentará os
serviços oferecidos pela Câmara Municipal, nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 13.460, de
2017, e será elaborada em linguagem simples, clara, objetiva, concisa e em formato acessível.
Art. 12 A Carta de Serviços ao Usuário no âmbito do Poder Legislativo de
Salmourão conterá:
I—os serviços efetivamente disponibilizados ao usuário;
Il —
os requisitos e documentos que deverão ser apresentados para acessar o
serviço pretendido, quando necessário;
Ill —
o prazo máximo para a prestação do serviço;
IV —
os locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre a
prestação do serviço;
V— os procedimentos para receber e responder as manifestações do usuário;
VI —
os mecanismos de consulta que poderão ser utilizados pelo usuário para
acompanhar o andamento do serviço solicitado e para sua eventual manifestação;
VIl —
o endereço, horário de funcionamento e expediente, e os canais de
atendimento disponibilizados pela Câmara Municipal de Salmourão.
VIll —
informações sobre contato de todos os setores e departamentos da
Câmara.
IX —
as informações quanto à realização das sessões legislativas, indicando:
a) os tipos e fases das sessões;
b) os períodos e horários em que se realizam;
6) os meios disponíveis para acompanhamento.
Art. 13 A Carta de Serviços ao Usuário ficará disponível no site oficial da
Câmara Municipal de Salmourão, para consulta e
impressão.
Art. 14 As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 15 Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada a
Resolução nº 02, de 22 de setembro de 2017.
Salmourão, 22 de novembro de 2019.
Presidente da Câmara
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tel: (1823557 1285 -
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e-mail: camaraasalmourao.spleglr
tao:Câmara Municipal de Salmourão
Z
Estado de São Paulo
JUSTIFICATIVA
A Câmara Municipal de Salmourão sempre se preocupou em prestar a população um serviço
de qualidade, com vista ao bom atendimento dos cidadãos, conforme pode ser visto através de
várias iniciativas já colocadas em prática, entre elas: transmissão ao vivo do áudio das sessões
ordinárias e extraordinárias pelo Yotube, implantação da Ouvidoria, do Controle Intemo, das
normas de Acesso a Informação, das diversas ferramentas disponibilizadas online, como o
Portal Institucional, o SAPL (Sistema de Apoio ao Processo Legislativo), Portal de
Transparência e o E-sic.
É na esteira de melhorar ainda mais os serviços prestados ao munícipes, bem como, atender
ao contido na Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que apresento o presente Projeto
de Resolução.
Esclareço que a Câmara já possui uma ouvidoria em pleno funcionamento, porém, para
atendimento integral da lei acima se faz necessário a criação do Conselho de Usuários da
Câmara Municipal e da carta de serviços e, para melhor técnica legislativa, ficou constatado
que é melhor editar uma norma completa do que ter várias normas tratando de assuntos
correlatos.
É nestes termos que apresento para análise de Vossas Senhorias a presente proposição.
Atenciosamente,
Presidente da Câmara
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Rua Prof Roberto Hoflinger, 70 - CEP: 17720-000 -
tel: (18)3557 1285 -
portal: uwwsalmouroospleg.br -
e-mail: camaraasalmovrao.spleg.or

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