= PROJETO DE LEI NÚMERO 44/2.017, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2.017 =
Dá nova redação ao artigo 1º da Lei Municipal nº 512, de 29 de Janeiro de 1.985, que autoriza a Prefeitura Municipal, a doar a título gratuito, lote de terreno urbano do seu patrimônio disponível ao patrimônio do Estado, através de sua Secretaria de Agricultura e Abastecimento e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Salmourão, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que à Câmara ‘APROVOU’ e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei Municipal.
Art. 1º. O artigo 1º da Lei Municipal nº 512, de 29 de Janeiro de 1.985, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Salmourão, autorizada a doar, a título gratuito, de um imóvel urbano constituído por parte dos Lotes nºs 06 e 08 da Quadra nº 13 do seu patrimônio disponível, ao patrimônio do Estado, através de sua Secretaria de Agricultura e Abastecimento, com as seguintes medidas e confrontações:”
“I – Pela frente confrontando coma Rua Antônio Xavier da Silva, mede 20,00 metros; do lado direito mede 44,00 metros, confrontando com parte do lote nº 08; do lado esquerdo mede 44,00 metros, confrontando com os lotes nºs 01 e 02 e parte do lote nº 03; e nos fundos mede 20,00 metros, confrontando com o lote nº 07 e parte do Lote nº 09; perfazendo uma área total de 880,00 metros quadrados, contendo com benfeitorias um prédio público em alvenaria com 130,29 metros quadrados de construção. Matrícula nº 27.386 – Cartório de Registro e Imóveis da Comarca de Osvaldo Cruz/SP”.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Salmourão/SP, 08 de Dezembro de 2017.
AILSON JOSÉ DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 44/2017.
Excelentíssimo Vereador
LEANDRO DE PAULA
Presidente da Egrégia Câmara Municipal de Salmourão
Salmourão/SP
Vimos apresente submeter à apreciação de Vossa Excelência e dignos Pares, para exame, discussão e votação o Projeto de Lei nº 44/2017 que “Dá nova redação ao artigo 1º da Lei Municipal nº 512, de 29 de Janeiro de 1.985, que autoriza a Prefeitura Municipal, a doar a título gratuito, lote de terreno urbano do seu patrimônio disponível ao patrimônio do Estado, através de sua Secretaria de Agricultura e Abastecimento e dá outras providências”.
Como observamos a Lei Municipal nº 512, de 29 de Janeiro de 1.985 (cópia anexa), autorizou a Prefeitura Municipal de Salmourão a efetuar a doação de imóvel (terreno) à Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, sendo que referida Secretaria acabou por construir o imóvel onde atualmente funciona a Casa da Agricultura.
Ao efetuar a doação deste imóvel a Secretaria de Estado de Agricultura e Abastecimento ficou responsável pela adoção de medidas relacionadas a transferência do mesmo e retirada de escritura definitiva com o necessário registro junto ao Cartório de Registro e Imóveis de Osvaldo Cruz, sendo que ao procurarem referido cartório e apresentarem a Lei de Doação foi observado, que o imóvel onde atualmente está construída a Casa da Agricultura não se encontrava nos Lotes de nº 06 da Quadra nº 13, fato que levou o Departamento de Engenharia da Prefeitura a elaborar mapa e memorial descritivo, que possibilitou a emissão da matrícula nº 27.386, descrevendo de forma pormenorizada o exato local onde se encontra a Casa da Agricultura de Salmourão, o que demonstra a importância da alteração do artigo 1º da Lei Municipal nº 512/85, que ainda está em pleno vigor.
Sendo o que tínhamos para o momento, e certos da aprovação deste importante Projeto de Lei, aproveitamos a oportunidade para externarmos votos da mais elevada estima e distinta consideração.
Respeitosamente,
AILSON JOSÉ DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL