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materia nº 44/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 44 / 2017
Date 2017-12-08
EmentaDA NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 512, DE 29 DE JANEIRO DE 1985, QUE AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A DOAR A TÍTULO GRATUITO, LOTE DE TERRENO URBANO DO SEU PATRIMÔNIO DISPONÍVEL AO PATRIMÔNIO DO ESTADO, ATRAVÉS DE SUA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id743

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2017-12-11 Proposição aprovada U Projeto aprovado por unanimidade (8x0) durante a 18ª Sessão Ordinária de 2017, realizada em 11/12/2017
2017-12-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Projeto incluso na Ordem do Dia da 18ª Sessão Ordinária de 2017, em 11/12/2017
2017-12-11 Submetido a Urgência Especial U Projeto submetido a Urgência Especial, relator especial Ver. Wesley Barbosa
2017-12-11 Proposição apresentada em Plenário — Projeto apresentado em plenário durante a 18ª Sessão Ordinária de 2017, em 11/12/2017

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:41:06.602877-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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= PROJETO DE LEI NÚMERO 44/2.017, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2.017 =



Dá nova redação ao artigo 1º da Lei Municipal nº 512, de 29 de Janeiro de 1.985, que autoriza a Prefeitura Municipal, a doar a título gratuito, lote de terreno urbano do seu patrimônio disponível ao patrimônio do Estado, através de sua Secretaria de Agricultura e Abastecimento e dá outras providências.





O Prefeito Municipal de Salmourão, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que à Câmara ‘APROVOU’ e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei Municipal.





 		Art. 1º. O artigo 1º da Lei Municipal nº 512, de 29 de Janeiro de 1.985, passa a vigorar com a seguinte redação:



 			“Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Salmourão, autorizada a doar, a título gratuito, de um imóvel urbano constituído por parte dos Lotes nºs 06 e 08 da Quadra nº 13 do seu patrimônio disponível, ao patrimônio do Estado, através de sua Secretaria de Agricultura e Abastecimento, com as seguintes medidas e confrontações:”

 			“I – Pela frente confrontando coma Rua Antônio Xavier da Silva, mede 20,00 metros; do lado direito mede 44,00 metros, confrontando com parte do lote nº 08; do lado esquerdo mede 44,00 metros, confrontando com os lotes nºs 01 e 02 e parte do lote nº 03; e nos fundos mede 20,00 metros, confrontando com o lote nº 07 e parte do Lote nº 09; perfazendo uma área total de 880,00 metros quadrados, contendo com benfeitorias um prédio público em alvenaria com 130,29 metros quadrados de construção. Matrícula nº 27.386 – Cartório de Registro e Imóveis da Comarca de Osvaldo Cruz/SP”.



			Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Salmourão/SP, 08 de Dezembro de 2017.











AILSON JOSÉ DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL







JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 44/2017.









Excelentíssimo Vereador

LEANDRO DE PAULA

Presidente da Egrégia Câmara Municipal de Salmourão

Salmourão/SP







			Vimos apresente submeter à apreciação de Vossa Excelência e dignos Pares, para exame, discussão e votação o Projeto de Lei nº 44/2017 que “Dá nova redação ao artigo 1º da Lei Municipal nº 512, de 29 de Janeiro de 1.985, que autoriza a Prefeitura Municipal, a doar a título gratuito, lote de terreno urbano do seu patrimônio disponível ao patrimônio do Estado, através de sua Secretaria de Agricultura e Abastecimento e dá outras providências”.



			Como observamos a Lei Municipal nº 512, de 29 de Janeiro de 1.985 (cópia anexa), autorizou a Prefeitura Municipal de Salmourão a efetuar a doação de imóvel (terreno) à Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, sendo que referida Secretaria acabou por construir o imóvel onde atualmente funciona a Casa da Agricultura.



 			Ao efetuar a doação deste imóvel a Secretaria de Estado de Agricultura e Abastecimento ficou responsável pela adoção de medidas relacionadas a transferência do mesmo e retirada de escritura definitiva com o necessário registro junto ao Cartório de Registro e Imóveis de Osvaldo Cruz, sendo que ao procurarem referido cartório e apresentarem a Lei de Doação foi observado, que o imóvel onde atualmente está construída a Casa da Agricultura não se encontrava nos Lotes de nº 06 da Quadra nº 13, fato que levou o Departamento de Engenharia da Prefeitura a elaborar mapa e memorial descritivo, que possibilitou a emissão da matrícula nº 27.386, descrevendo de forma pormenorizada o exato local onde se encontra a Casa da Agricultura de Salmourão, o que demonstra a importância da alteração do artigo 1º da Lei Municipal nº 512/85, que ainda está em pleno vigor.



 			Sendo o que tínhamos para o momento, e certos da aprovação deste importante Projeto de Lei, aproveitamos a oportunidade para externarmos votos da mais elevada estima e distinta consideração.





Respeitosamente,





AILSON JOSÉ DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL



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