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norma nº 986/2011

Tipo Lei
Número / Ano 986 / 2011
Date 2011-10-31
EmentaDISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO PROCON, DESTINADO AO ESTABELECIMENTO DE PROGRAMA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR, PARA CUMPRIMENTO DAS DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DEMAIS NORMAS DA POLÍTICA NACIONAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
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Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
= LEI NÚMERO 986, DE 31 DE OUTUBRO DE 2.0011 =
“DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO PROCON,
DESTINADO AO ESTABELECIMENTO DE PROGRAMA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA DO CONSUMIDOR, PARA CUMPRIMENTO DAS DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO
DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DEMAIS NORMAS DA POLÍTICA NACIONAL DAS
RELAÇÕES DE CONSUMO.”
JOSÉ LUIZ ROCHA PERES, Prefeito do Município de
Salmourão, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de
Salmourão decretou e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a
realizar convênios com a Fundação de Proteção e Defesa do
Consumidor – PROCON vinculada à Secretaria da Justiça e da
Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, destinados ao
estabelecimento de programa municipal de proteção e defesa do
consumidor, bem como eventuais renovações e retificações.
Artigo 2º - Os servidores designados para treinamento e
execução dos serviços referentes aos convênios ora autorizado
serão exclusivamente servidores concursados da Prefeitura
Municipal, sendo vedada à contratação temporária.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Salmourão, 31 de Outubro de 2.011.
= JOSE LUIZ ROCHA PERES=
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura
Municipal de Salmourão, nos termos do artigo 79, da Lei Orgânica
Municipal.
ÉDIS GABAU
Secretário da Administração
 Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 09/2011, de 25 /10/2011.

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