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norma nº 2/2011

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 2011
Date 2011-11-17
EmentaAPROVA O PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, RELATIVO ÀS CONTAS ANUAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SALMOURÃO, EXERCÍCIO DE 2009. APROVA AS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SALMOURÃO, EXERCÍCIO DE 2009
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 2/2011, DE 17 DE NOVEMBRODE 2011
“Aprova o Parecer Prévio Favorável do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, relativo às 
contas anuais da Prefeitura Municipal de Salmourão, exercício de 2009. Aprova as contas da 
Prefeitura Municipal de Salmourão, exercício de 2009.”
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
SALMOURÃO, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e mediante a aprovação nesta Casa do Parecer 
Favorável do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente as contas
anuais da Prefeitura Municipal do exercício de 2009, constantes do Processo TC
nº 00344/026/09, PROMULGA O SEGUINTE DECRETO 
LEGISLATIVO:
Artigo 1º - Fica APROVADO o Parecer FAVORÁVEL, emitido pelo
EGRÉGIO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, sobre as contas
anuais da PREFEITURA MUNICIPAL DE SALMOURÃO, exercício de 2009, Processo TC –
00344/026/09.
Artigo 2º – Em virtude do contido no artigo 1º, ficam APROVADAS as
contas anuais da PREFEITURA MUNICIPAL DE SALMOURÃO, exercício de 2009.
Artigo 3º - Este DECRETO LEGISLATIVO entrará em vigor na data de
sua publicação.
Câmara Municipal de Salmourão, 17 de novembro de 2011.
SÔNIA CRISTINA JACON GABAU WESLEY BARBOSA 
 Presidente 1º Secretário
ANTÔNIO VILLAS MARTINS OSWALDO DEMORI
 Vice-Presidente 2º Secretário 
Registrado e publicado nesta Câmara Municipal na data supra. 
Paulo Sérgio Cordeiro
Secretário Administrativo
Câmara Municipal de Salmourão
Rua Profº Roberto Hottinger, 70 – cep: 17.720-000 – Tel. (18) 3557-1285
portal: www.cmsalmourao.sp.gov.br e-mail: camara@cmsalmourao.sp.gov.br
Estado de São Paulo

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