| Tipo | Emenda à Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2011 |
| Date | 2011-11-18 |
| Ementa | CRIA DISPOSITIVO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, NOTADAMENTE QUANTO À FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL,FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO |
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Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 4, 18 de novembro de 2011 “Cria dispositivo de emenda à Lei Orgânica Municipal, notadamente quanto à fiscalização contábil, financeira e orçamentária do município.” A Mesa da Câmara Municipal de Salmourão , no uso das atribuições conferidas pelo artigo 35, § 2º da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal: Artigo 1º – O artigo 45 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a redação abaixo, como segue: “Art. 45 – A fiscalização contábil, financeira e orçamentária do Município será exercida pela Câmara Municipal, mediante controle externo e pelo sistema de controle interno do Executivo, instituídos em lei, obrigando-se o Executivo a enviar à Câmara Municipal, todo o dia 20 de cada mês, toda a folha de pagamento dos servidores municipais direitos e indiretos, assim como, os contratos e pagamentos efetivados com terceiros.” Artigo 3º – Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Salmourão, 18 de novembro de 2011. SÔNIA CRISTINA JACON GABAU WESLEY BARBOSA Presidente da Câmara 1º Secretário ANTÔNIO VILLAS MARTINS OSWALDO DEMORI Vice-Presidente 2º Secretário Registrado e publicado, por afixação, na Secretária desta Câmara Municipal na data supra. Paulo Sérgio Cordeiro Secretário Administrativo Câmara Municipal de Salmourão Rua Profº Roberto Hottinger, 70 – cep: 17.720-000 – Tel. (18) 3557-1285 portal: www.cmsalmourao.sp.gov.br e-mail: camara@cmsalmourao.sp.gov.br Estado de São Paulo