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norma nº 4/2011

Tipo Emenda à Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 4 / 2011
Date 2011-11-18
EmentaCRIA DISPOSITIVO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, NOTADAMENTE QUANTO À FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL,FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO
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Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 4, 18 de novembro de 2011
“Cria dispositivo de emenda à Lei Orgânica Municipal, notadamente quanto à fiscalização contábil,
financeira e orçamentária do município.”
A Mesa da Câmara Municipal de Salmourão , no uso das
atribuições conferidas pelo artigo 35, § 2º da Lei Orgânica Municipal, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte
Emenda à Lei Orgânica Municipal:
Artigo 1º – O artigo 45 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com
a redação abaixo, como segue:
“Art. 45 – A fiscalização contábil, financeira e orçamentária 
do Município será exercida pela Câmara Municipal, mediante controle externo e 
pelo sistema de controle interno do Executivo, instituídos em lei, obrigando-se o 
Executivo a enviar à Câmara Municipal, todo o dia 20 de cada mês, toda a folha 
de pagamento dos servidores municipais direitos e indiretos, assim como, os 
contratos e pagamentos efetivados com terceiros.” 
Artigo 3º – Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Salmourão, 18 de novembro de 2011.
 SÔNIA CRISTINA JACON GABAU WESLEY BARBOSA
 Presidente da Câmara 1º Secretário
 ANTÔNIO VILLAS MARTINS OSWALDO DEMORI 
 Vice-Presidente 2º Secretário
Registrado e publicado, por afixação, na Secretária desta Câmara Municipal na
data supra.
Paulo Sérgio Cordeiro
 Secretário Administrativo
Câmara Municipal de Salmourão
Rua Profº Roberto Hottinger, 70 – cep: 17.720-000 – Tel. (18) 3557-1285
portal: www.cmsalmourao.sp.gov.br e-mail: camara@cmsalmourao.sp.gov.br
Estado de São Paulo

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