| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 988 / 2011 |
| Date | 2011-12-19 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA – DAEE, ÓRGÃO VINCULADO À SECRETARIA DE SANEAMENTO E RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO |
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Prefeitura Municipal de Salmourão Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192 CNPJ 46.477.618/0001-48 = LEI NÚMERO 988, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2.011 = “Autoriza o Executivo a celebrar Convênio com o Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE, órgão vinculado à Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos do Estado de São Paulo”. JOSÉ LUIZ ROCHA PERES, Prefeito do Município de Salmourão, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais: Faz saber que a Câmara Municipal de Salmourão aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Executivo municipal autorizado a celebrar Convênio com o Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE, órgão vinculado à Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos, bem como assinar os respectivos Termos Aditivos posteriores, visando o recebimento de recursos financeiros, objetivando a execução de obras de InfraEstrutura Urbana (Galerias para Captação de Águas Pluviais), no Município de Salmourão/SP. Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias constantes no orçamento vigente. Artigo 3º - A obra será executada por administração direta ou indireta. Artigo 4º - Fica ainda autorizado o Executivo Municipal a proceder a abertura de crédito suplementar, decorrente da necessidade deste Convênio. Parágrafo Único – Para cobertura do crédito autorizado neste artigo, serão utilizados recursos financeiros provenientes do CONVÊNIO, de que trata o Artigo 1º desta Lei, na forma do artigo 2º. Artigo 5º - Fica também autorizado o executivo a aditar o convênio de que trata esta Lei, sempre que assim determinar o interesse público. Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Salmourão, 19 de Dezembro de 2.011. = JOSE LUIZ ROCHA PERES= Prefeito Municipal Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão, nos termos do artigo 79, da Lei Orgânica Municipal. ÉDIS GABAU Secretário da Administração Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 12/2011, de 19/12 /2011.